Numero do processo: 16327.720801/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente e ou com preterição do exercício do direito de defesa. Hipótese em que a referência ao correspondente processo judicial, no lançamento, permitiu perfeito entendimento da acusação fiscal e sua defesa, em duas instâncias, com cognição ampla.
DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. TRIBUTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do tributo referente ao processo de desmutualização da bolsa de valores ocorre na data em que os títulos patrimoniais são trocados por ações. Como a desmutualização ocorreu em 2007 e a ciência do lançamento ocorreu em 2012, não se operou a decadência.
DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, bem assim de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para cancelar o lançamento de juros moratórios sobre o valor do montante integral depositado.
Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.001472/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ – INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. APLICABILIDADE E OBSERVÂNCIA.
Os prejuízos fiscais não são elementos inerentes da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada.
ART. 100 CTN. AFASTAMENTO DE MULTAS E ENCARGOS. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. IMPROCEDÊNCIA.
A demonstração de que a jurisprudência deste E. CARF, à época dos fatos geradores, chancelava a postura do contribuinte, objeto da Autuação, não se amolda à previsão do art. 100 do CTN, vez seus julgados são desprovidos eficácia normativa.
ART. 24 DA LINDB. SÚMULA CARF N. 169.
O CARF consolidou na Súmula Vinculante nº 169 o entendimento de que [o] art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada por eventual desatendimento ao artigo 24, do DL nº 4.657/1942 (LINDBB), incluído pela Lei nº 13.655, de 2018. Inteligência da Súmula CARF nº 169; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração apurada “não observância da trava de 30% na compensação de prejuízo em evento de incorporação”, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 18470.909912/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
PROVA DO CORRETO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. ANEXAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E NOTAS FISCAIS COM DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
A apresentação de contratos e notas fiscais com descritivo de que o serviço contratado consubstanciava-se em empreitada global com fornecimento de materiais, discriminando os materiais fornecidos, basta à garantia de aplicação dos coeficientes de presunção de 8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente, apurados pelo Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-007.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de pronunciar a nulidade para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.356, de 19 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 18470.909915/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton costa Simoes – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 11020.905250/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
LUCRO NO EXTERIOR. RECONHECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital de auferidos por filiais e sucursais no exterior a serem computados na determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL por controladora no Brasil serão considerados pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem.
IMPOSTO RETIDO NO EXTERIOR. RECOLHIMENTO. PESSOA JURÍDICA COLIGADA.
A dedução de imposto de renda retido por pessoa jurídica coligada da beneficiária dos rendimentos depende de comprovação do efetivo recolhimento do imposto.
IMPOSTO RETIDO NO EXTERIOR. RECEITA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADA DIRETAMENTE.
Pode ser compensado, com o imposto de renda devido no Brasil, o imposto pago no país de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados diretamente pela contribuinte, desde que tais receitas estejam computadas no seu resultado tributável, até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre referidas receitas de prestação de serviços.
Numero da decisão: 1201-007.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10245.721481/2018-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE DOLO.Não comprovado dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, quando houver recolhimento parcial do tributo, reconhecendo-se a decadência em relação às competências de 01/2013 a 08/2013.
OMISSÃO DE RECEITAS. REEMBOLSO DE DESPESAS. RECEITA BRUTA.Os valores recebidos pelo contribuinte a título de reembolso de despesas (multas, abastecimento e limpeza de veículos) integram a receita bruta, não havendo previsão legal para sua exclusão da base de cálculo do Simples Nacional.
MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO.A simples constatação de omissão de receitas não autoriza a qualificação da multa de ofício. Aplicável a Súmula CARF nº 14. Multa reduzida ao percentual ordinário de 75%.
Numero da decisão: 1001-004.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos em 01/2013 a 08/2013 e reduzir a multa aplicada ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10280.720394/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A RECISÃO. ART. 114, § 12 DO RICARF. CONCORDÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO.
A recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar pontos trazidos na decisão que ora se objurga, sendo ausentes, portanto, fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada. Nesses casos o art. 114, § 12, I, do, RICARF autoriza que a fundamentação da decisão que julga o Recurso Voluntário pode ser atendida mediante a declaração da concordância com os fundamentos da decisão recorrida, solução essa adotada neste caso concreto.
Numero da decisão: 1202-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 15504.725282/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. O ônus de provar que o fato presumido não ocorreu, nos lançamentos efetuados por presunções legais, cabe ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-007.354
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 16306.721129/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
Para fins de dedução do imposto de renda pago no exterior, exige-se: (i) documento de arrecadação reconhecido pelo órgão arrecadador do país de origem e pelo Consulado da Embaixada Brasileira, nos termos do art. 26, §2º, da Lei nº 9.249/95; ou (ii) na hipótese de dispensa do reconhecimento, documento de arrecadação acompanhado da legislação estrangeira que comprove a incidência do imposto e, tratando-se de lucros, demonstrações financeiras que evidenciem o registro do imposto pago, conforme art. 16, §2º, I e II, da Lei nº 9.430/96. Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, nos termos do art. 224 do Código Civil e art. 192 do CPC. A Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/16, permite substituir o reconhecimento consular pela apostila. A Receita Federal regulamentou a matéria no §5º-A do art. 25 da IN RFB nº 1.520/2014, em consonância com a Solução de Consulta COSIT nº 185/2018, que exige documento oficial do órgão arrecadador e legislação estrangeira que certifique a legitimidade do documento apresentado..
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
De acordo com o Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal, o contribuinte deve, ao impugnar a exigência fiscal, apresentar os motivos de fato e de direito que em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e os elementos probatórios de que disponha. A autoridade julgadora, ao apreciar as provas juntadas aos autos, forma livremente sua convicção e somente determinará diligências ou perícias quando as considerar necessárias, e indeferirá de forma fundamentada aquelas que julgar prescindíveis. Portanto, não cabe ao julgador determinar diligência ou perícia para juntar aos autos provas que a recorrente deveria ter apresentado; é dizer, a busca pela verdade material não autoriza o julgador substituir os interessados na produção de provas; é ônus do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 16095.720217/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. PRAZO RECURSAL EXIBIDO PELO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
A indicação equivocada de prazo exibida pelo sistema eletrônico não altera o prazo recursal legal previsto no Decreto nº 70.235/72, tampouco gera nulidade quando não demonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Tendo o contribuinte obtido acesso aos documentos na data em que os requereu, e não havendo demonstração de efetivo prejuízo, afasta-se a alegação de nulidade.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. INAPLICABILIDADE.
O Tema 987/STJ refere-se aos limites de atos executórios no âmbito judicial e atualmente encontra-se com o status “cancelado” no sítio do STJ. Além disso, cabe ressaltar que o processo administrativo fiscal de constituição do crédito tributário não se sujeita à suspensão pretendida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
A retificação da DCTF realizada após o início da ação fiscal não produz efeitos para fins de apuração do crédito tributário, conforme vedação expressa do art. 5º, I, da IN RFB nº 958/2009. Prevalecem as informações constantes das declarações originais.
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. LEGALIDADE.
A ausência de pagamento integral do tributo declarado autoriza o lançamento de ofício para formalização do crédito tributário correspondente, sendo devida a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Inexistência de bis in idem entre multa de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 19515.720957/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE.
A autoridade fiscal está vinculada ao dever de motivar o lançamento, indicando, de forma explícita, clara e congruente, as circunstâncias de fato e o enquadramento jurídico que justificam a glosa de despesas. A simples referência genérica a “despesas operacionais não comprovadas”, acompanhada de planilhas meramente numéricas, sem identificação das operações, dos documentos examinados e das razões de sua rejeição, não supre o requisito legal de motivação e impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
CSLL. LANÇAMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM GLOSA GENÉRICA DE DESPESAS. VÍCIO MATERIAL. ANULAÇÃO.
Configurada a ausência de motivação específica quanto às glosas que dão suporte integral ao crédito tributário, resta comprometida a própria determinação da matéria tributável, em afronta ao art. 142 do CTN, ao art. 10 e ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972 e ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999. Nulo o Auto de Infração, fica prejudicada a análise das demais questões controvertidas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1302-007.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
