Numero do processo: 10680.909882/2010-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2008
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 600/2005. SÚMULA CARF Nº 84.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada, no caso de regular início da fase processual. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF de origem.
Numero da decisão: 1003-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp discutido nos autos.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10675.000064/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
MULTA QUALIFICADA. DOLO CARACTERIZADO PELO REITERAMENTO DA CONDUTA E PELA SIGNIFICÂNCIA DOS VALORES SUBTRAÍDOS À TRIBUTAÇÃO.
A multa de ofício deve ser duplicada quando restar configurado que o contribuinte adotou conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA TOTAL DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR ALGUMA DÚVIDA AO JULGADOR.
Na hipótese em que a Contribuinte não apresenta nem mesmo um princípio de prova apta a incutir uma dúvida razoável no julgador, não se justifica a realização da perícia.
Perícia se presta a dirimir dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, pois o CARF não é competente para se pronunciar sobre alegações dessa natureza (Súmula CARF n° 2).
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1402-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer das matérias de cunho constitucional suscitadas pela Recorrente; i.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella acompanhou o Relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
Numero do processo: 10070.000924/2003-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002
DETERMINAÇÃO DO SALDO CREDOR REMANESCENTE RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. ERRO ENTRE O VALOR RECONHECIDO NOS FUNDAMENTOS DO VOTO E AQUELE MENCIONADO EM SUAS CONCLUSÕES. RETIFICAÇÃO.
A conclusão do acórdão deve respeitar aquilo que fora decidido nos fundamentos do voto, razão pela qual deve ser corrigido o equívoco material quanto ao valor da parcela a restituir ou a ser usada em compensação, decorrente do saldo negativo de IRPJ de 2002 no valor de R$ 142.578,15, como sendo o montante de R$ 76.765,57.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja corrigido o equívoco material quanto ao valor da parcela a restituir ou a ser usada em compensação, decorrente do saldo negativo de IRPJ de 2002 no valor de R$ 142.578,15, como sendo o montante de R$ 76.765,57.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10120.903552/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO - COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO
Comprovadas pelo contribuinte as parcelas componentes do saldo negativo cujo valor pretende compensar, há que se reconhecer o respectivo direito creditório, homologando-se as respectivas compensações até o limite do valor demonstrado.
Numero da decisão: 1302-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira Relator
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10830.909147/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 28/11/2005
RESTITUIÇÃO. IRRF. ROYALTIES. PDTI.
Demonstrado nos autos pela recorrente que teria o direito - no caso, faltava a Portaria MCT com vigência no período em questão - cabe o seu direito pleiteado.
Numero da decisão: 1402-004.159
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.909138/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10380.004037/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receita.
TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
A decisão proferida em relação aos fatos que levaram à manutenção do IRPJ impõe-se também aos reflexos, naquilo que for cabível, uma vez que os lançamentos estão assentados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-004.149
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 19396.720015/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
IRPJ. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA
Atendidos todos os requisitos legais, formais e contábeis que caracterizam o adiantamento para futuro aumento de capital, não pode a fiscalização desconsiderar a escrituração realizada pela contribuinte sem que fique comprovado que os fatos registrados seriam inverídicos, conforme determina o parágrafo único do art. 26, do Decreto nº 7.574/2011.
Numero da decisão: 1402-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício mantendo o cancelamento das exigências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referentes ao ano-calendário de 2014.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 10073.900671/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2013
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o não provimento do recurso voluntário.
Direito creditório que não se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.097
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório buscado, mantendo o quanto decidido no Despacho Decisório e na decisão a quo. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10073-900672/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11070.902119/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1302-004.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11070.902113/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10380.729123/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA
Não demonstrada a integralidade dos valores que supriram a conta caixa, correta a exclusão do montante não comprovado e a tributação, como omissão de receita, do saldo credor daí resultante.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA
No suprimento de caixa tem-se presunção de omissão de receita decorrente de valores de recursos de caixa fornecidos à sociedade por pessoas ligadas, a qual pode ser elidida mediante a comprovação cumulativa da efetiva entrega e origem dos recursos.
A prova da efetividade da entrega pode ocorrer, por exemplo, mediante cheque depositado na conta da sociedade ou transferência bancária. Tais meios apenas demonstram que o recurso foi entregue para sociedade. A prova da origem, por sua vez, tem por escopo demonstrar que os recursos entregues têm origem externa à sociedade.
A prova da origem com base apenas na existência de depósitos bancários ou de cheques emitidos pelos supridores em favor da sociedade não é suficiente, pois esses fatos comprovam apenas a efetividade da entrega dos valores e o legislador discriminou outra exigência - a prova da origem. A comprovação desta é fundamental, pois se o sócio carreia recursos à empresa e não prova que tais recursos tenham origem externa a presunção é que eles tenham sido gerados dentro da própria empresa e que são frutos de receita omitida.
A simples prova da capacidade financeira do supridor não basta para comprovação dos suprimentos efetuados à pessoa jurídica. Faz-se necessário, para tal, a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com as importâncias supridas
EMISSÃO DE DEBÊNTURES. INTEGRALIZAÇÃO À VISTA. INOCORRÊNCIA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
O ato de deliberação sobre a emissão de debênture determina as normas sobre subscrição ou colocação e o tipo das debêntures. A subscrição compreende não só a assinatura do respectivo boletim de subscrição, mas, também, o pagamento do preço de subscrição, denominado integralização, o qual pode ser à vista ou a prazo, de acordo com as disposições previstas na escritura de emissão e no certificado, se houver.
Uma vez registrado nos instrumentos de emissão de debêntures - ata de assembleia geral, escritura devidamente registrada e certificado - que a integralização das debêntures subscritas deve ser à vista, não há falar-se em assunção de dívida para justificar o saldo credor de caixa apurado pela autoridade fiscal, tampouco que se trata de entrada simbólica de caixa e invocar a prevalência da substância sobre a forma. Não comprovado o ingresso do recurso na conta caixa, correta a glosa desse valor e a tributação do maior saldo credor apurado no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Em relação aos lançamentos efetuados em virtude de tributação reflexa, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL ao PIS/Pasep e à Cofins em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e do recurso de ofício e, no mérito,: (i) por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a glosa de R$ 200.000,00, em 06.06.2007 e R$ 145.918,61 em 05.01.2007. Vencida a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava parcial provimento em maior extensão; (ii) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Barbara Melo Carneiro.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
