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6967558 #
Numero do processo: 13603.723437/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. A apresentação de provas documentais deve ser feita com a impugnação. A apresentação posterior é situação excepcional tratada pelo relator do processo no momento em que ocorrer, nos termos do § 4º do artigo 16 do Dec. 70.235, de 1972. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito defesa a não intimação dos coobrigados (responsáveis tributários) para acompanharem o procedimento fiscal, uma vez que este é inquisitório e visa formar a convicção do Auditor Fiscal autuante. PERÍCIA. REQUISITOS DO PEDIDO. O pedido de perícia deve apontar o nome e qualificação do perito e formular os quesitos que pretende ver respondidos, sob pena de pena de ser considerado não formulado. PERÍCIA. JUÍZO DE NECESSIDADE. Cabe à autoridade julgadora indeferir os pedidos de perícia quando considerá-los prescindíveis. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO-CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Os princípios constitucionais do não-confisco e do respeito à capacidade contributiva são dirigidos ao legislador, sendo defeso ao Conselheiro do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. LICITUDE DAS PROVAS. São lícitas as provas obtidas com a quebra do sigilo bancário fundamentada na Lei Complementar nº 105, de 2001. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM ORDEM JUDICIAL. São lícitas as provas obtidas por compartilhamento de processo protegido por sigilo judicial, por ordem do juiz competente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FRAUDE. Nos casos em que há dolo, fraude ou simulação o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO. A identificação do sujeito passivo - contribuinte(s) e responsável(is) - integra a atividade vinculada de constituição do crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. A não apresentação dos livros e documentos contábeis e fiscais por contribuinte regularmente intimado implica arbitramento do lucro, que não é afastado por sua apresentação ou disponibilização posterior. OMISSÃO DE RECEITA. A diferença entre os valores declarados ao Fisco Estadual e ao Fisco Federal constitui omissão de receitas. O fato de a movimentação financeira confirmar os valores omitidos consubstancia verdadeiro exaurimento. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. A apresentação reiterada ( 4 anos) de declarações com valores ínfimos de receita bruta se comparados com o declarado ao Fisco Estadual, além da apresentação de declaração zerada constitui sonegação, justificando a qualificação da multa de oficio. MULTA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A utilização de interposta pessoa como sócio de direito para ocultar a condição de administrador do sócio de fato, visando a afastar a responsabilidade solidária constitui sonegação e fraude, justificando a qualificação da multa de ofício. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Também o são os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
Numero da decisão: 1302-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de nulidade, ilegitimidade passiva e decadência e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte e responsáveis solidários, para afastar o agravamento da multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

6961243 #
Numero do processo: 13609.720162/2015-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DESCONTOS INCONDICIONAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS. ACUSAÇÃO DE INFRAÇÕES FORMAIS E CONTÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. A simples constatação de preenchimento irregular de Nota Fiscal, que configura exclusivamente desrespeito à determinação instrumental contida em Instrução Normativa, e o registro contábil de desconto sob rubrica de nomenclatura diversa não bastam para fundamentar o lançamento de ofício. A inobservância isolada de normas instrumentais ou de regras exclusivas da ciência contábil não é capaz de, per si, dar margem a obrigação tributária. É necessária a demonstração pela Fiscalização da ocorrência de redução dos tributos devidos pelo contribuinte através da conduta colhida, conferindo materialidade à exação constituída. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições específicas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges e Lizandro Rodrigues de Sousa. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias."
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

6931498 #
Numero do processo: 10950.904401/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: EMBARGOS. VÍCIOS ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos acolhidos para sanar os vícios apontados no voto condutor, de modo a retificar o quanto decidido no acórdão proferido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. JUROS DE MORA. Para se valer do benefício da denúncia espontânea é necessário o adimplemento do débito, acompanhado do pagamento dos juros de mora quando o referido débito estiver vencido, conforme preceitua o artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios apontados, com efeitos infringentes, e retificar o decidido no acórdão 1802-002.140, negando-se provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6898680 #
Numero do processo: 10880.990673/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6898674 #
Numero do processo: 10880.990679/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6890237 #
Numero do processo: 16062.720239/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009 ESTIMATIVAS MENSAIS DE CSLL NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É inaplicável a multa de 50%, isoladamente, sobre o valor de estimativa mensal que deixe de ser recolhido pelo contribuinte, optante pelo regime do lucro real anual na hipótese em que os recolhimentos não foram efetuados em razão de decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário à época. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 104 Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos a Conselheira Eva Maria Los (Relatora) e o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima .
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6908912 #
Numero do processo: 19647.004542/2006-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 EXIGÊNCIA DE TRIBUTO NÃO RECOLHIDO A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, cabendo a lavratura de auto de infração para a exigência dos valores devidos e não recolhidos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6959721 #
Numero do processo: 10469.720552/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 59, inciso II, parágrafo 3º, do Decreto nº 70.235/1972, é nula a decisão de primeira instância, quando não enfrenta os argumentos dispendidos, deixando claro as razões de direito que nortearam seu decisium, de forma seja garantida o contraditório e a ampla defesa. Caracterizada a preterição ao direito de defesa, deve ser anulada a decisão de piso, para que outra seja proferida enfrentando todas as questões suscitadas nas peças impugnatórias.
Numero da decisão: 1301-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria votos, em anular integralmente a decisão de primeira instância. Vencidos Conselheiros Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por anular parcialmente a decisão de primeira instância somente para que fosse proferida decisão complementar em relação à responsabilidade atribuída aos coobrigados. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza

6887207 #
Numero do processo: 10865.001459/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O direito à compensação de crédito tributário está limitado ao montante comprovado, comprovação esta que pode ser feita por meio de diligência fiscal específica.
Numero da decisão: 1201-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório do contribuinte no montante (principal) de R$ 28.493,69. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 02/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6898566 #
Numero do processo: 16682.720663/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Indefere-se arguição de nulidade por alegado cerceamento do direito de defesa, de despacho decisório proferido por autoridade competente, devidamente cientificado ao contribuinte. PROVAS. ANÁLISE. Descabe reconhecer crédito adicional de Saldo Negativo de IRPJ se as retenções na fonte e pagamentos de estimativas mensais cujos comprovantes foram apresentados, não alteram a constatação da inexistência de Saldo Negativo. SOBRESTAMENTO. PROCESSO CONEXO. Desnecessário sobrestar o julgamento do processo, se o processo conexo já foi definitivamente julgado.
Numero da decisão: 1201-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS