Numero do processo: 16327.721028/2014-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO APÓS INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO, POR MEIO EXTRA-CONTÁBIL, DE PARCELAS JÁ AMORTIZADAS CONTABILMENTE.
A partir da ocorrência do evento de fusão, incorporação ou cisão, a amortização do ágio ou deságio anteriormente pago deve ser registrada contabilmente, na escrituração comercial da pessoa jurídica, sem a necessidade de ajustes, por adição ou exclusão ao lucro líquido, para fins fiscais. A amortização contábil do ágio ou deságio, a partir da ocorrência do evento que determinou a extinção da participação societária, produz efeitos fiscais. Não é possível aproveitar, para fins exclusivamente fiscais, as parcelas do ágio ou deságio já amortizado contabilmente em períodos anteriores.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício e restabelecer a exigência, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator.
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10980.001183/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2003
RETORNO DE DILIGÊNCIA. RELATOR DESIGNADO PARA MANDATO EM OUTRA TURMA DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Os processos que retornem de diligência devem ser distribuídos ao mesmo Relator, ainda que tenha sido designado para novo mandato em outra Câmara com competência sobre a mesma matéria (art.49, §§7º e 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 1103-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 19515.722577/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10880.999767/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICAS. CRÉDITOS DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DEPENDENTE DE AUTUAÇÕES IMPUGNADAS E JULGADAS IMPROCEDENTES. CONEXÃO. CABIMENTO.
Diante das impugnações às autuações que sofreu a recorrente, esta alega que deveria ser aguardado o julgamento final da lide, dada a conexão, pois a procedência ou não de tais autos de infração influenciarão diretamente na homologação da compensação pleiteada. A recorrente possui razão em sua argumentação.
INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INADMITIDA.
Em que pese a conexão entre o presente caso e as autuações anteriores sofridas pela recorrente, fato é que, se naquelas autuações que já foram impugnadas e julgadas, o auditor-fiscal entendeu irregular a compensação de prejuízos fiscais que ultrapassem os 30%, não se mostra competente este Conselho para modificar o que já decido está. Há reflexos das decisões já proferidas em primeira instância no caso em tela. Contudo, alterar decisão já proferida em outro processo, colocaria o presente processo sob potencial nulidade por desvio de competência.
INCORPORAÇÃO DA FONTE PAGADORA PELA RECEBEDORA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO REGULAR.
Da extinção, pelo ato de incorporação, da pessoa jurídica incorporada, nada mais natural que a incorporadora (sucessora) cumprir a obrigação do recolhimento. Havendo a incorporação, se no momento do pagamento a incorporada for a titular, sua DIRF deve ser emitida pela incorporadora.
INFORME DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIAS. FATOS NOTÓRIOS. VÍCIOS SANÁVEIS.
É natural que quando uma empresa adquire outra, o nome de ambas persista no vocábulo corriqueiro de todos. Tal confusão, quando manifestada nos informes de rendimentos ou outros documentos requisitados do contribuinte pela fiscalização constitui vício sanável, sobretudo quando a fusão ou incorporação das empresas é fato notório.
Numero da decisão: 1402-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer da matéria relativa à compensação de prejuízos acima de 30% na incorporação e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no montante de R$ 384.879,09 e homologar a compensação pleiteada até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13811.001905/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O § 4º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/02, segundo o qual os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Declaração de compensação para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo, não é aplicável a compensações com créditos de terceiros. Portanto, para tais créditos não é aplicável o §5º do dispositivo em referência, que estabelece o prazo para homologação da compensação declarada de 5 (cinco) anos contado da data da apresentação do pedido.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. SUCESSÃO UNIVERSAL NA INCORPORAÇÃO. A sociedade incorporadora, na qualidade de sucessora universal, tem direito à restituição do saldo negativo apurado pela incorporada desde que comprove, cumulativamente, que esta sofreu as retenções de IRRF e computou os respectivos rendimentos na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1401-001.686
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões em relação à preliminar de não conversão em Dcomp das compensações com débitos de terceiros.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10283.720643/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto..
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10880.915660/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO PROVENIENTE DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PRAZO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. SÚMULA 91 DO CARF.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplicase o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1302-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a preliminar de prescrição e determinar o retorno dos autos para unidade de origem para prosseguir na análise do mérito do pedido, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19647.011499/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ADE – SIMPLES VALIDADE – EFEITOS O Ato de Exclusão do SIMPLES (ADE) foi pessoalmente citado ao contribuinte, que teve seu prazo
de defesa garantido. O ADE atende aos pressupostos de validade do artigo 10 do Decreto 70.235/72 e está adequadamente motivado, sendo juridicamente válido, perfeito e acabado. Como o contribuinte comprovadamente excedeu o limite de receitas autorizado no SIMPLES, a exclusão opera efeitos desde a
data em que foi verificado o excesso, nos termos da Lei 9.317/96.
LUCRO ARBITRADO – NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL LEGALIDADE
– Intimado e reintimado o recorrente não apresentou escrita contábil hábil à autoridade, logo, está correto nos termos
da Lei 9.430/96 o lançamento pelo lucro arbitrado.
PIS/COFINS – FATURAMENTO – O artigo 3o. da Lei 9.718/98 autoriza o lançamento de PIS e COFINS sobre a receita do faturamento de venda de mercadorias registrada no Livro de ICMS e omitida da tributação federal.
MULTA DE OFÍCIO – 150% CONDUTA REITERADA – O contribuinte
deixou de pagar tributos federais por três anos consecutivos e omitiu receitas de venda de mercadorias da tributação federal, que conhecia e sobre as quais pagou ICMS. O artigo 44 da Lei 9.430/96 determina a multa de 150%.
Numero da decisão: 1302-000.584
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 16095.720175/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o processo até que seja proferida decisão definitiva relativa ao processo principal nº 16095.000723/2010-17, do qual este é decorrente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10830.003803/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Caso o sujeito passivo formule desistência total no processo administrativo, em razão de inclusão em parcelamento do crédito em discussão, as decisões proferidas nos autos serão consideradas insubsistentes, ainda que lhe sejam favoráveis, nos termos do art. 75 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 1401-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos inominados com efeitos infringentes para ANULAR o Acórdão, ante o pedido de desistência formulado pelo sujeito passivo anteriormente ao julgamento.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguilar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
