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5498233 #
Numero do processo: 10245.003784/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PERDÃO DE JUROS DE MORA. NORMAS GERAIS DE DIREITO. O valor relativo à redução de dívida decorrente de remissão não tem natureza de receita financeira, devendo ser registrada como "outras receitas operacionais". PERDÃO DE JUROS DE MORA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente.
Numero da decisão: 1401-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5523225 #
Numero do processo: 16024.000234/2010-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. VENDA EM PARCELAS. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que realize venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas poderá adotar o critério de reconhecimento das respectivas receitas na medida dos recebimentos.
Numero da decisão: 1801-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca que davam provimento ao recurso voluntário por entender insubsistente o lançamento tributário. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes, Alexandre Fernandes Limiro, Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque e Fernando Daniel de Moura Fonseca.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5496214 #
Numero do processo: 13971.000034/2008-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 Ementa: DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO O parcelamento do débito importa desistência do recurso apresentado pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, no que resta configurada a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1802-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gilberto Baptista.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5490552 #
Numero do processo: 10380.720124/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5533930 #
Numero do processo: 13864.000076/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPORTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. Resta incontroversa a imputação de omissão de receitas na circunstância em que os valores foram apurados com base em informação prestada pelo próprio fiscalizado. Revela-se descabida a argüição de majoração dos montantes constantes em demonstrativo elaborado pela autoridade julgadora, quando comprovado que as exigências foram reduzidas em virtude de acolhimento parcial de argumentação expendida na peça impugnatória. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ATIVIDADE DE BINGO. MEIOS DE EXPLORAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A legislação de regência não prevê distinção na destinação dos recursos em razão do meio utilizado para a sua exploração (cartelas ou máquinas), de modo que não é possível aplicar, para fins de determinação da receita da atividade, percentuais diferenciados. ATIVIDADE DE BINGO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. A partir da vigência da Lei nº 9.981/00, o entendimento é de que, nos termos do seu art. 4º, a administradora do Bingo é responsável tributária e sujeito passivo da contribuição para PIS e da COFINS incidente sobre a totalidade dos recursos arrecadados.
Numero da decisão: 1301-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5516624 #
Numero do processo: 10935.001903/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 9º, INCISO IX, DA LEI Nº 9.317/96. REINCLUSÃO. Correta a exclusão da pessoa jurídica junto ao Simples Federal, quando restar comprovado estar ela inserida em situação subsumível ao inciso IX do artigo 9° da Lei n° 9.317/96. Cessada a causa impeditiva, em 18.12.2003, em derivação do arquivamento de alteração do contrato social da recorrente, nada obsta que se considere sua reentrada no sistema, a partir de 01.01.2004.
Numero da decisão: 1101-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Eduardo Martins Neiva Monteiro. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva, Nara Cristina Takeda Taga e Eduardo Martins Neiva Monteiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, que foi substituído na Presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5519258 #
Numero do processo: 19515.003759/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANOCALENDÁRIO. Encerrado o período anual de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo devido, apurado com base no resultado informado em declaração de rendimentos. Por tal fundamento, o lançamento de tributos sobre bases estimadas após o encerramento do ano-calendário respectivo implica nulidade do auto de infração, conforme se extrai de orientação da Receita Federal do Brasil (IN SRF n. 93/97) e da jurisprudência do CARF. MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se o cancelamento dos lançamentos na parte respectiva.
Numero da decisão: 1102-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; 2) Por maioria de votos, CANCELAR os lançamentos de IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que apenas reduzia essas exigências ao valor apurado no ajuste anual; 3) Por unanimidade de votos, (i) CANCELAR a exigência da COFINS dos meses de julho a novembro de 2003, (ii) MANTER a exigência do montante principal da COFINS dos meses de fevereiro e março de 2004, com exigibilidade suspensa, ante o depósito judicial efetuado, e MANTER a multa de mora e juros de mora até à data do depósito.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5737247 #
Numero do processo: 19515.003472/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Intimado no procedimento fiscal e em diligência a comprovar a efetividade das operações de compra, mediante a comprovação do recebimento das mercadorias em seu estabelecimento, o sujeito passivo logrou parcial êxito. Assim, as glosas foram reduzidas no montante devidamente comprovado. CSLL. REFLEXO. Aplica-se ao lançamento de CSLL o decidido para o lançamento do IRPJ, por ser reflexo deste e não haver argumentação distinta na impugnação. IRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI N°8.981, DE 1995 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LIQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE. A aplicação do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, está reservada para aquelas situações em que o Fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Precedente da CSRF. Acórdão n° CSRF/04-01 094. Jul. 03/11/2008 Rel. Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1401-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria do votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir integralmente o IRRF e parcialmente as glosas de custos, nos termos do resultado de diligência.  Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso nos termos da DRJ (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta. Ausente, momentaneamente, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5689839 #
Numero do processo: 15374.966347/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ OU CSLL. ADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA IN N° 900/2008. SÚMULA 84 DO CARF. De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 19/2011, o art. 11 da IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo, que retroage para alcançar fatos anteriores à data de sua edição, de forma que o pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF no 84).
Numero da decisão: 1301-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Marcelo Rodrigues de Siqueira OAB/MG nº 106133. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5673438 #
Numero do processo: 16561.000199/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Equivalência Patrimonial. Investimento no Exterior. Variação Cambial. A variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável Lucros Auferidos no Exterior. Taxa de Conversão Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.(Súmula CARF n º 94). Tributação Reflexa. CSLL. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ