Numero do processo: 19515.005109/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Erro de premissa, que justificam o acolhimentos dos embargos de declaração com efeitos infringentes.
Conforme se verifica da súmula 25 do CARF: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Dessa forma, ausente a comprovação de dolo ou fraude por parte do contribuinte, deve ser reduzida a multa qualificada.
Numero da decisão: 1401-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e, por maioria de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes para desqualificar a multa de ofício.Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que conheciam apenas para complementar os fundamentos, mas sem emprestar-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire Da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10935.000937/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10218.000793/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003, 2004
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543C DO CPC). APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF (ART. 62A DO RICARF).
Em havendo parcelamento do crédito tributário, tal situação afasta qualquer possibilidade de aplicação do instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138, do CTN, segundo precedente do E. STJ, em sede de recursos repetitivos.
MULTA QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
A constatação das circunstâncias agravantes previstas no art. 44, § 1º da Lei nº 9.430, de 1996, impõe a manutenção da multa agravada.
ARBITRAMENTO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Em se tratando arbitramento com base em tributação reflexa do IRPJ, o decidido no processo matriz deve ser aplicado no processo reflexo.
Numero da decisão: 1302-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 13839.721658/2012-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2013
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
O disposto no inciso I do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, somente alcança a execução de obras de engenharia, sendo que, para a prestação de serviços de engenharia, a possibilidade de opção pelo Simples Nacional somente se tornou possível, a partir de 01/01/2015, com a edição da Lei Complementar nº 147, de 2014.
Numero da decisão: 1803-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10920.003727/2004-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA.
É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que apresentará declaração de voto, e Marcos Shigueo Takata..
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10580.011328/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE.
Declara-se a nulidade absoluta de Acórdão proferido em sede de embargos de declaração, haja vista que foram conferidos efeitos infringentes ao julgado, sem que a parte interessada - Fazenda Nacional - tivesse sido intimada para acompanhar o feito:
Numero da decisão: 1401-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para anular a decisão embargada.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano e Mauricio Pereira Faro. Ausente, justificadamente, o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.721040/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
Ementa:
DÉBITO DECLARADO. DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência ainda que o débito esteja confessado em DCTF e mesmo que os valores estejam integralmente depositados judicialmente, haja vista que o lançamento de ofício não traz nenhum prejuízo ao contribuinte.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO NA APURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Irreparável a exigência fiscal quando o contribuinte não logra demonstrar o alegado erro na apuração do crédito tributário constituído de ofício.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. INEXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 19515.000023/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não existe óbice para que o lançamento efetuado de ofício seja mantido até o trânsito da ação judicial em que se discute o mérito da questão, ainda que com depósito judicial, desde que a exigência do crédito permaneça suspensa até a manifestação final do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Hipólito, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior (Relator), que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, no sentido de manter o principal do crédito tributário. A exigência do crédito tributário deverá permanecer suspensa até o trânsito em julgado do processo judicial nº MS 98.03.00415-7/SP.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13804.001284/2003-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de repetir o indébito de tributo sujeito lançamento por homologação possui duas regras de contagem: para os pedidos realizados antes de 9 de junho de 2005, o prazo é de 10 anos contados da data do fato gerador matriz do pagamento antecipado, e para os pedidos realizados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo é de cinco anos contados da data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1801-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.194, prolatado em sessão realizada em 25 de novembro de 2014, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Leonardo Mendonça Marques acompanha pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10925.001148/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADE EMPRESARIAL. SIMILARIDADE COM EMPREITADA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL.
Demonstrado nos autos que a atividade exercida pela pessoa jurídica não guarda nenhuma correlação com locação ou cessão de mão de obra, pelo contrário, tem similaridade com empreitada de resultado, sem subordinação entre contratante e contratado, com obrigação de entrega de resultado determinado, com remuneração vinculada à produção, além de riscos e fornecimento de materiais sob encargo da prestadora de serviços, não há que se falar em atividade vedada ao Simples Federal.
VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA COMO ATIVIDADE FINALÍSTICA. INOCORRÊNCIA.
O Simples Federal veda a inclusão de empresa que tem como atividade principal os serviços de limpeza executados em sua plenitude, situação que não é a tratada nos autos, no qual a pessoa jurídica, ao remover a matéria orgânica do aviário, desempenha apenas uma etapa dentro do procedimento de limpeza, que ainda tem como atividades a retirada de equipamentos e demais utensílios, a passagem da vassoura de fogo para queimar penas remanescentes das aves removidas, lavagem com água sob pressão do piso, das paredes, teto, vigas e cortinas, e a desinfecção, tarefas desempenhas por outros agentes.
PAF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUPERADA. MÉRITO DECIDIDO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO.
Apesar de ter sido constatada supressão de instância, na medida em que a SRS (Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples) não foi apreciada pela Delegacia da Receita Federal, sendo diretamente julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, trata-se de questão processual superada, vez que o mérito está sendo decidido a favor do sujeito passivo (art. 12, § 3º do Decreto nº 7.574, de 29/09/2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF).
Numero da decisão: 1103-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
