Numero do processo: 10865.722272/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
PERÍCIA. MATÉRIA DE CONHECIMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO. DESNECESSIDADE.
Conclui-se, pelos quesitos apresentados, que a matéria não demanda o trabalho de especialista, eis que, trata-se de matéria contábil e tributária de conhecimento dos membros deste Conselho, e ademais, as informações necessárias para o deslinde da controvérsia estão juntadas ao processo. .
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE FATO E DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO E DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a acusação fiscal, a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação, e que o fato da contrapartida ter sido realizada na conta Reserva de Capital não tornaria possível o seu cômputo na apuração da base de cálculo do JCP. Por outro lado, o sujeito passivo entendeu perfeitamente do que foi acusado, defendendo que que a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível poderia ser alocado na conta Reserva de Capital e que poderia ser levada a cômputo da base de cálculo para apuração do JCP. Portanto não houve prejuízo à defesa e dessa forma não há que se falar em nulidade do Auto de Infração e do acórdão que corroborou o entendimento da Fiscalização.
NULIDADE. ERRO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A avaliação ou reavaliação de ativos tem restrições na contabilidade e mais restrições ainda na legislação fiscal. Isso porque ao se reavaliar um ativo haverá reflexos por exemplo na contabilização das despesas de depreciação e exaustão. O sujeito passivo capitalizou um ativo intangível, cujo reconhecimento teve como contrapartida a conta Reserva de Capital. O primeiro erro ocorreu porque a avaliação ou reavaliação do intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação e não Reserva de Capital. O outro erro ocorreu porque a Reserva de Reavaliação só poderia ser capitalizada quando fosse realizada e incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. GLOSA DE EXCESSO DE DESPESAS. PARCELAS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CALCULO DO irpj E DA CSLL.
Para a apuração dos juros sobre o capital próprio a serem pagos aos sócios, a base de cálculo é o Patrimônio Liquido, considerando-se o Capital Social, as Reservas de Capital, Reserva de Lucros e Reserva de Reavaliação, se o valor desta última for adicionado na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 16682.721103/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
Numero do processo: 13827.000257/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo impede a continuidade do feito, importando no não conhecimento do recurso por falta de interesse. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 1301-005.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância. Vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que conhecia do Recurso.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 19647.002784/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA. PARCELAMENTO.
Uma vez tendo a contribuinte formalizado sua desistência ao recurso para fins de adesão à parcelamento, com expressa renúncia ao direito em que se funda sua defesa e sem qualquer exceção, deixa de existir litígio quanto à totalidade do montante objeto de lançamento, não se devendo conhecer do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1301-005.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de conversão em diligência levantada pela Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, que restou acompanhada pelos Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo e Fellipe Honório Rodrigues da Costa. A seguir, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.915423/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 26/03/2008
IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO ÔNUS DA RETENÇÃO PELO REQUERENTE. CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADA.
No caso de Imposto de Renda Retido na Fonte pretensamente retido e recolhido indevidamente ou a maior, deve o Requerente comprovar que atende aos requisitos previstos no art. 166 do CTN para que o direito creditório lhe seja reconhecido. O Requerente não se desimcumbiu que provar que assumiu o ônus da retenção.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. CERTEZA DO DIREITO NÃO COMPROVADA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-005.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19515.007794/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
CUSTO. GLOSA. MERCADORIA PARA REVENDA. DESPESA NECESSÁRIA. ERRO NA ESCRITURAÇÃO.
Incabível a glosa do custo incorrido com a aquisição de mercadoria posteriormente revendida em regular operação de exportação, registrado, indevidamente, a título de matéria-prima, eis que o erro na escrituração não invalida o direito à dedutibilidade, na apuração do lucro real, das despesas incorridas e necessárias a atividade de comercialização.
Numero da decisão: 1402-006.003
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes os conselheiros Evandro Correa Dias e Antonio Paulo Machado Gomes.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13855.901493/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SALDO NEGATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA
Comprovado por meio de diligência fiscal que o crédito tributário pleiteado pelo contribuinte é de fato existente, quer dizer, dispõe de liquidez e certeza, bem como se encontra disponível, é imprescindível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1301-005.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10950.003556/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA 105 DO CARF.
Não cabe aplicação da multa isolada por não recolhimento de estimativas cumulativamente com a aplicação da multa de ofício, tendo as duas como referência o mesmo ano-calendário. Matéria sumulada pelo CARF. Súmula n° 105.
SÚMULA 82 DO CARF. APLICAÇÃO SOBRE ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. NÃO APLICÁVEL AUTOMATICAMENTE À MULTA ISOLADA.
A Súmula n° 82 do CARF, bem como sua sistemática, é aplicável às estimativas não recolhidas, não podendo ser aplicada automaticamente à multa isolada.
Numero da decisão: 1402-005.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de multa isolada por insuficiência ou não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 13855.901418/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SALDO NEGATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA
Comprovado por meio de diligência fiscal que o crédito tributário pleiteado pelo contribuinte é de fato existente, quer dizer, dispõe de liquidez e certeza, bem como se encontra disponível, é imprescindível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1301-005.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10880.992741/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas as razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
PEDIDO APRESENTAÇÃO DE PROVAS NOVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não tendo o contribuinte trazido aos autos qualquer documento tendente a fazer prova de seu direito creditório, documentos estes sobre os quais recairia a perícia pleiteada, e, ainda, tendo o contribuinte deixado de justificar o pedido de perícia nos termos do Decreto nº 70.235/72, não merece ser provido o pedido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSIBILITEM O DEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO
Na ausência de elementos que indiquem que o contribuinte realmente teria direito aos créditos pleiteados, não há como reconhecê-los.
Numero da decisão: 1401-006.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar a proposta de conversão em diligência apresentada pelo Relator. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah (relator), que propunha a conversão em diligência. No mérito, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
