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11156673 #
Numero do processo: 10880.902343/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO DA CSLL DEVIDA PELA CONTROLADORA NO BRASIL COM O IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A CONTROLADA RESIDENTE NO URUGUAI. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Em cumprimento à ordem judicial, a autorização contida no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-25/2001, para que a controladora residente no Brasil compense com o IRPJ por ela devido, o IRRF incidente sobre rendimentos aqui auferidos por sua controlada residente no exterior, aplica-se aos casos em que a controlada não seja residente em país de tributação favorecida, como é o caso do Uruguai, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/96, c/c a Instrução Normativa SRF nº 188/2002. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-006.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em cumprimento de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo Cuba Netto, e Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 156.013,19, e homologar as compensações tratadas no presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou interesse em apresentar declaração de voto. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator ad hoc. Nos termos do art. 58, §4º, do RICARF, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima não participou do julgamento, pois atuou em substituição ao Conselheiro Marcelo Cuba Netto que já proferiu o seu voto em reunião anterior. Julgamento iniciado em outubro de 2022. O novo resultado que ora se proclama está condicionado às futuras decisões judiciais proferidas no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100. (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira. Conforme o art. 58, inciso III, do Anexo do RICARF, o atual Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (relator original), Paulo Henrique da Silva Figueiredo (presidente e redator ad hoc anterior), e Flávio Machado Vilhena Dias (redator da declaração de voto) não mais integram o CARF. Como redator ad hoc e redator designado para formalizar o voto vencedor, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima se serviu da publicação anterior do inteiro teor deste acórdão (ementa, decisão, relatório, voto, e declaração de voto).
Nome do relator: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA

11150383 #
Numero do processo: 10680.724056/2010-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11157697 #
Numero do processo: 16682.720621/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Hipótese em que a decisão recorrida apenas analisou fatos trazidos aos autos pela interessada, não inovando nos fundamentos, mas refutando as alegações. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em homologação tácita de declaração de compensação quando o crédito pleiteado está sendo analisado nos termos do Processo Administrativo Fiscal, por manifestação de inconformidade conhecida. CRÉDITO DE TERCEIROS. INCORPORAÇÃO. O pedido de reconhecimento da Correção Monetária do Balanço de uma empresa em determinado período não alcança o reconhecimento da Correção Monetária do Balanço de outras empresas, naquele mesmo período, mesmo que elas sejam incorporadas por aquela supervenientemente.
Numero da decisão: 1401-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e de homologação tácita para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11150172 #
Numero do processo: 10880.949082/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. CONFISSÃO. POSSIBILDIADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO. As estimativas parceladas e, portanto, confessadas podem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois, assim como as estimativas compensadas, podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento ou não homologação da compensação, respectivamente.
Numero da decisão: 1301-007.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11157280 #
Numero do processo: 10510.721653/2014-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. NÃO APLICABILIDADE DA BASE REDUZIDA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES A incidência do percentual de 8% e 12% na apuração do lucro presumido não se aplicam às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real Trimestral, e sim às tributadas pelo Lucro Presumido, conforme dispõe a Lei nº 9.430, de 1996. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. BOTAS E FARDAMENTOS Gera direito a crédito das contribuições as despesas com equipamentos de proteção, botas e fardamentos, pois participam ativamente do processo de prestação de serviços de limpeza hospitalar. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Foi aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Não cabe ao julgador afastar a incidência da lei. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. EXIGÊNCIA SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. BOA FÉ DO AGENTE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. A infração fiscal independe da intenção do agente ou do responsável, conforme preceitua o art. 136 do Código Tributário Nacional. Ocorrido o fato previamente descrito na norma de incidência, basta para o nascimento da obrigação tributária decorrente da relação jurídica legalmente estabelecida.
Numero da decisão: 1002-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer questão relativa a inconstitucionalidade de Lei, e no mérito, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa dos créditos decorrentes das despesas com equipamentos de proteção, botas e fardamentos. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11155719 #
Numero do processo: 10880.903753/2009-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá­la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Numero da decisão: 1001-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11159584 #
Numero do processo: 16095.720129/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Não é nulo o acórdão da DRJ que adote como fundamento trechos de julgamento anteriormente realizado, desde que seja fundamentado seu entendimento e enfrentadas as matérias de defesa autonomamente apresentadas pelo contribuinte que potencialmente refutem o lançamento fiscal, ainda que subsidiárias. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. NÃO ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO E EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE REFORÇO E TANGENCIAL PERTENCENTE A UMA MATÉRIA AUTÔNOMA DE DEFESA. Embora se exija a adequada fundamentação das decisões em âmbito administrativo, é dever do julgador administrativo enfrentar todas as matérias autônomas de defesa do contribuinte, ainda que subsidiárias. Eventuais alegações de reforço do argumento principal que são analisadas dentro do contexto da matéria autônoma de defesa, quando não alteram o mérito da matéria principal arguida e este foi devidamente enfrentado pela decisão, não torna nulo o acórdão recorrido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. A interpretação da hipótese de responsabilização prevista no artigo 124, inciso I, do CTN, deve se relacionar ao interesse jurídico, mas não deve ser restrita, pois o emprego da expressão “situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”, implica reconhecer o interesse comum quando observado que o contribuinte e o responsável estejam no mesmo polo da obrigação tributária (e.g. coproprietários de um imóvel sujeito à incidência do IPTU), mas também quando o contribuinte e outra pessoa jurídica ou física tenham interesse comum na “situação” para que não ocorra o fato gerador da obrigação principal, ou para que este ocorra de forma mitigada, praticando, para tal, atos contrários à legislação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. A hipótese do diploma tributário é cristalina e mostra ser imprescindível a demonstração dos atos pelos quais se evidenciou a conduta infracional, sob pena de se responsabilizar ilegalmente terceiros que não praticaram efetivamente nenhum ato contrário ao ordenamento jurídico, mas, por álea empresarial, viram-se numa situação de inadimplência fiscal. Comprovados que os atos praticados são contrários à lei e que foi arquitetado um modus operandi para que a prática da sonegação fiscal se operasse com eficiência (empresas intermediárias, empresas noteiras, ausência de escrita contábil, de obrigações acessórias e do pagamento dos tributos devidos), sendo o responsável administrador de fato ou de direito, porquanto busca-se dar aparência de licitude a operações fraudulentas, com a intenção de dificultar a identificação dos verdadeiros responsáveis por trás de todo o contexto e que se beneficiam com o esquema. SANÇÕES TRIBUTÁRIAS. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO. São matérias de ordem pública a aplicação de multas tributárias, visto que o Estado não pode punir indevidamente os administrados, por imperativo do art. 37, caput, da CF/88 e art. 2º, parágrafo único, I, VI e IX da Lei nº 9.784/99. A aplicação de penalidade, sendo matéria de ordem pública, integra a lide de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo julgador, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DA CONDUTA QUALIFICADORA. A aplicação da multa qualificada é medida de caráter excepcional, devendo-se comprovar as condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Para se subsumir uma conduta à norma que prescreve a qualificação da multa não basta imputar ao contribuinte um mero “querer praticar” o ato objeto da infração, pelo contrário, deve-se aferir o elemento subjetivo da conduta, isto é, comprovar que o contribuinte tinha a plena consciência do que estava fazendo e que ante às condições circunstanciais, a conduta é ilícita. As razões pelas quais houve a qualificação da multa imputada ao contribuinte, ainda que possa ser deduzida pelo contexto da acusação fiscal, deve ser expressa no relatório fiscal ou no termo de verificação fiscal, sob pena de cercear o direito de defesa do interessado. Não identificada a conduta qualificadora expressamente considerada pela autoridade fiscal, de rigor a redução para o percentual correspondente à multa de ofício ordinária. MULTA AGRAVADA. HIPÓTESE CONFIGURADA. DEVER DE COLABORAÇÃO DO ART. 145, §3º, DA CF (CONFORME EC Nº 132/2023) A majoração da multa pela falta de atendimento às intimações da fiscalização para prestar esclarecimentos não deve ser aplicada automaticamente, haja vista o rigor de tal medida. Contudo, tendo em vista a relevância das informações solicitadas para o procedimento fiscal, a inércia deliberada e proposital do contribuinte, além de ser reprovável e impedir o almejado sistema tributário justo e transparente, fere o princípio geral da cooperação, positivado no artigo 145, §3º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, e justifica sua aplicação.
Numero da decisão: 1302-007.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo suscitada, de ofício, pelo Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencido o Conselheiro suscitante, que votou por acatar essa nulidade. Não participou do julgamento em relação às questões preliminares, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, de forma a reduzir o seu percentual final de 225% para 150% em decorrência da retroatividade benigna e do seu agravamento, nos termos do relatório e voto do relator. Em relação à responsabilidade solidária, acordam, por maioria de votos, em afastar a responsabilidade solidária imputada ao Sr. Márcio Paulo Baum, e em manter a dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão que votou por dar provimento em maior extensão para afastar também a responsabilidade do Sr. Paulo Fernandes Silva. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11150847 #
Numero do processo: 11080.727618/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. OMISSÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É nula a decisão de primeira instância que se omite de enfrentar relevantes alegações do impugnante, lastreadas em documentação comprobatória ignorada pelo colegiado prolator, cujo vício deve ser sanado em novo julgamento, viabilizando-se ao interessado o exercício pleno dos direitos ao contraditório e de defesa, sob pena de suas análises e valoração por inteiro somente em segundo grau configurar indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1102-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para declarar nulo o acórdão recorrido e determinar que os autos sejam encaminhados ao colegiado de primeiro grau, para que profira nova decisão, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11150396 #
Numero do processo: 11516.721642/2019-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em virtude do atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, dentre eles o lançamento tributário, há a inversão do ônus da prova, de modo que o autuado deve buscar desconstituir o lançamento consumado através da apresentação de provas que possam afastar a fidedignidade da peça produzida pela administração pública. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. É válida a utilização, em processo administrativo tributário, de provas colhidas no curso de investigação policial, desde que a autoridade administrativa extraia suas próprias conclusões das provas emprestadas. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades, administrativas ou judiciais, para efeito de lançamento, quando o contraditório é ofertado no processo para o qual são transportadas. MULTA ISOLADA. RETENÇÃO NA FONTE. ERRO NO PERCENTUAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nulo, por vício formal, o lançamento da multa isolada em que foi aplicado o errôneo percentual.
Numero da decisão: 1001-004.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal. As conselheiras Carmen Ferreira Saraiva e Ana Cecília Lustosa da Cruz votaram pelas conclusões. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11152941 #
Numero do processo: 10880.914910/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO Só é cabível o reconhecimento de direito quando ele se reveste dos predicados de liquidez e certeza, cabendo ao sujeito passivo a apresentação de provas neste sentido.
Numero da decisão: 1102-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para admitir que estimativas mensais compensadas componham o saldo negativo pleiteado, nos termos da Súmula CARF n° 177, resultando em reconhecimento de direito creditório adicional no montante de R$ 982.960,00 (novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e sessenta reais), homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires MacNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA