Numero do processo: 10880.946392/2009-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143.
Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante a aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13136.721197/2023-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16682.902589/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO INEXISTENTE NA DIPJ RETIFICADORA.
Cabe à pessoa jurídica interessada demonstrar, por meio de documentos hábeis e idôneos, a certeza e liquidez do direito creditório invocado. Quando a apuração do IRPJ se dá trimestralmente, e as DIPJs apresentadas indicam saldo de imposto a pagar, não há que se falar em direito creditório por saldo negativo, posto inexistente.
Eventual recolhimento a maior do saldo a pagar apurado é passível de restituição, desde que pleiteada no prazo de 5 anos contados a partir do pagamento indevido. Pedido formalizado após o decurso do prazo não pode ser deferido.
Nos termos da Súmula CARF nº 80, a pessoa jurídica pode deduzir da apuração do IRPJ os valores do IRRF, desde que os respectivos rendimentos tenham sido oferecidos à tributação. Se não resta comprovada nos autos esta precondição, não há como acolher a pretensão ao direito creditório.
Numero da decisão: 1202-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros André Luis Ulrich Pinto (relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Novaes Ferreira.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Assinado Digitalmente
Mauricio Novaes Ferreira– Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10880.737969/2018-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU PREJUÍZO PARA OS SUJEITOS PASSIVOS. INOCORRÊNCIA.
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60).
Estando os autos de infração devidamente motivados e com a indicação dos seus fundamentos legais, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa ou ausência de motivação.
IRRF. ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/1995. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAUSA DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Quando o contribuinte não comprova a causa que deu ensejo ao pagamento, deve ser mantido o lançamento do IRRF com arrimo no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02.
Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de confisco ou desproporcionalidade. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1003-004.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 17095.720549/2022-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. AJUSTE NOS SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. REFLEXOS EM ANOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO ESPECÍFICO. DECADÊNCIA.
É incabível a revisão dos saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL com base nos registros contábeis e nos valores informados nas ECFs/DIPJs sem que haja lançamento fiscal específico e devidamente formalizado para tal fim. No caso, em se tratando de lançamento relativo aos anos calendários de 2018 a 2020, formalizado tão somente em 2023, os ajustes realizados nos saldos de prejuízos fiscais relativos ao período de 2014 a 2017 estariam fulminados pela decadência.
GANHO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DO MOMENTO EM QUE OCORRIDO O FATO GERADOR. DECADÊNCIA.
Conforme o disposto no art. 22 da Lei nº 9.514/97, a operação de alienação fiduciária é definida como o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.Trata-se, como no caso em apreço, de uma alienação de imóvel realizada para garantir uma dívida, sendo que tal avença é gravada com uma condição resolutiva que, se implementada, deverá extinguir a operação realizada, com o consequente retorno do bem ao patrimônio do devedor-fiduciante, acaso satisfeita a dívida garantida.
Para efeito de apuração do ganho de capital deve prevalecer como data de realização da venda aquela em que firmado o respectivo contrato de alienação fiduciária, no presente caso, em 2011. Como o lançamento foi constituído tão somente em 2023, flagrante a ocorrência da decadência a fulminar o direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10480.902794/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada e outros documentos contáveis, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. Compensação deve ser homologada se for identificado crédito, principalmente se essa confirmação vier do relatório de diligência.
Numero da decisão: 1402-007.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório pleiteado e homologando a compensação a ele vinculado, até o limite reconhecido.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10283.724057/2020-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.272
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo 10283.726643/2017-68, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos,
sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.271, de 10 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10283.724058/2020-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10872.720028/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 19 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 12448.726235/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/2016
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43do CTN, é aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Assim, o ativo recebido a título de acerto de contas previsto no “Contrato de Pagamento e Recebimento”, reconhecido em decisão liminar, ou seja, de caráter precário, somente poderá ser considerado econômica ou juridicamente disponível para a recorrente com o trânsito em julgado; portanto, é nessa data que deve ser considerado o fato gerador do imposto de renda.
O trânsito em julgado ocorreu em 2021 e a lavratura do auto de infração em 2017. Portanto, se em 2017 o valor recebido a título de acerto de contas não poderia ser considerado fato gerador de imposto de renda, em razão da sua precariedade, resta indevida a exigência de IRPJ sobre tal valor e, com efeito, a multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ sobre base de cálculo estimada.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para o IRPJ, em razão de se pautarem nos mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.499, de 11 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.725934/2017-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 13839.900949/2016-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
