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11319615 #
Numero do processo: 15746.725073/2023-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 AQUISIÇÃO DE GADO BOVINO EM PÉ. NOTA FISCAL DE ENTRADA EMITIDA PELO ABATEDOR. De acordo com as regras fiscais estaduais, o estabelecimento abatedor deve emitir a Nota Fiscal de entrada no momento em que receber o gado em pé, qualquer que seja a sua procedência e independentemente de haver sido emitida Nota Fiscal de Produtor Rural. A Nota Fiscal de entrada deve ser emitida em conformidade com a real quantidade de mercadoria entrada no estabelecimento e de acordo com o valor da operação. Como previsto pela legislação estadual, a emissão de nota fiscal de entrada pelo frigorífico com valores diferentes (inclusive superiores) da nota fiscal de produtor rural é plenamente possível, sendo certo que a Nota Fiscal de Entrada emitida no abate é que irá registrar o valor real da operação.
Numero da decisão: 1101-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 18 de março de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11171246 #
Numero do processo: 17095.720950/2023-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente são declarados nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. IRRF. FATO GERADOR. É devido o imposto de renda retido na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Da mesma forma, também é devido o imposto de renda retido na fonte quando o pagamento for efetuado a terceiros e não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1401-007.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a alegação de nulidade do lançamento para, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11170863 #
Numero do processo: 10880.729297/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11153238 #
Numero do processo: 13855.722725/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11156713 #
Numero do processo: 12448.730276/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 GLOSA DE CUSTOS. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. A ausência de comprovação idônea dos custos registrados na escrituração contábil e utilizados na apuração do lucro líquido do exercício autoriza sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos da legislação de regência. Compete ao contribuinte o ônus de demonstrar a efetividade e a pertinência econômica dos dispêndios registrados. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVIDADE, NECESSIDADE E VINCULAÇÃO À ATIVIDADE DA EMPRESA. Para que as despesas com serviços, aluguéis, hospedagens e locações de equipamentos sejam admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real, exige-se a observância dos critérios legais de necessidade, usualidade e efetiva vinculação com a atividade operacional da pessoa jurídica, nos termos do art. 299 do RIR/99 e legislação correlata. A ausência de comprovação fática e documental desses requisitos enseja sua glosa pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para restabelecer a dedução de R$ 115.277,94 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) no levantamento da base de cálculo das exigências, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11157231 #
Numero do processo: 10120.009152/2010-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DESPESAS COM COMPRA DE CRÉDITO DE TERECEIROS. INDEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real e da base de cálculo do IRPJ e CSLL, as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora. Valor dispendido com compra de créditos de terceiros não é classificado como despesa dedutível. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO PELO BENEFICÁRIO PESSOA JURÍDICA. IRPJ E CSLL. Valores recebidos à título de JCP são tributados exclusivamente na fonte, e, por essa razão, devem ser excluídos do lucro líquido para fins de determinação do lucro real do IRPJ. Os valores correspondentes ao JCP deve permanecer na base de cálculo da CSLL, não havendo autorização legal para exclusão. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1002-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Andrea Viana Arrais Egypto e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11150377 #
Numero do processo: 10580.725953/2017-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11150379 #
Numero do processo: 10640.721411/2011-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11157371 #
Numero do processo: 19515.721762/2011-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL IMPRESTÁVEL PARA IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E DETERMINAR O LUCRO REAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APLICABILIDADE. Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica apresenta escrituração contábil e fiscal imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, e determinar o lucro real, sendo o arbitramento uma das formas de determinação do lucro, empregado na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real ou presumido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a demonstração da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação clara e precisa, de forma individualizada, da origem dos valores depositados em conta do contribuinte.
Numero da decisão: 1002-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencida a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora, que a acolhia. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente à rejeição da preliminar de nulidade, o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Relator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11157731 #
Numero do processo: 10680.012820/2001-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1990 ILL - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Nos casos de sociedade limitada, o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL nos casos em que o contrato social não prevê distribuição automática de lucros. Na hipótese, o contrato social vigente na data do encerramento do ano­calendário não previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos.
Numero da decisão: 1401-007.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório referente ao ILL do ano-calendário de 1989. Sala de Sessões, em 25 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS