11451143
# Numero do processo: 10410.900417/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ESTIMATIVA PARCELADA. PARCELAMENTO HOMOLOGADO. INTEGRA PARCELA DE CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A estimativa parcelada homologada, pode compor o saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1401-007.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer o valor do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2010 em R$ 469.954,69 e homologar a compensação declarada, até o limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
11453563
# Numero do processo: 13811.724091/2017-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11456522
# Numero do processo: 13896.903492/2020-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO.
No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES.
Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado. A não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea, nos termos da legislação de regência, tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade de se aferir a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos em que determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11458194
# Numero do processo: 16682.901610/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11458200
# Numero do processo: 16327.900519/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (nota fiscal, extrato bancário e TED por amostragem), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro razão e livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11458231
# Numero do processo: 10850.725820/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LUCRO ARBITRADO - MULTA QUALIFICADA - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Havendo prova de dolo, o prazo decadencial conta-se pela regra inscrita no art. 173, I, do CTN. Caso o contribuinte não apresente escrituração regular, apta à apuração do lucro real, a base de cálculo do imposto de renda deve ser apurada pelo lucro arbitrado A multa deve ser qualificada (150%) quando ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio. cabível a atribuição de responsabilidade solidária Aqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada.
APURAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. AUTO REFLEXO.
Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Verificado o interesse comum entre os participantes da relação jurídica tributária, aplica-se o art. 124, I, CTN.
Numero da decisão: 1101-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte; conhecer parcialmente dos recursos voluntários dos responsáveis solidários para, na parte conhecida, negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11458329
# Numero do processo: 11516.723407/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o crédito presumido de ICMS é elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INFRAÇÃO DE LEI.
Mantém-se o termo de sujeição passiva solidária se não elididos os fatos que lhe deram causa.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
DEMAIS TRIBUTOS (CSLL, PIS e COFINS). DECORRÊNCIA DOS MESMOS FATOS E ELEMENTOS DE PROVA.
Os lançamentos relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova relativos ao lançamento do IRPJ e, desse modo, a decisão relativa ao IRPJ se estende, mutatis mutandis, a esses tributos
Numero da decisão: 1402-007.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar parcial provimento, para: i) manter parte do lançamento relativo à omissão de receitas na adoção do percentual de 32% referente à presunção do lucro presumido para a CSLL; ii) excluir da base de cálculo utilizada para o lançamento o crédito do ICMS concedido através do programa crédito presumido por se tratar de uma subvenção para investimento; iii) considerando o disposto no art. 106, II, alínea c, do CTN, aplicar a retroatividade benigna, devendo-se a multa de ofício qualificada ser reduzida ao patamar de 100%; e iv) manter o Termo de Sujeição Passiva Solidária em nome de Jackson Roberto Duarte e de Gilmara Alves Da Silva Duarte.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
11458868
# Numero do processo: 14098.720101/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
11460739
# Numero do processo: 10805.902573/2019-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Protocolado após o termo final do prazo, não se conhece do recurso, em razão da preclusão temporal.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. E-CAC. CIÊNCIA DA DECISÃO. CONSULTA À MENSAGEM. TERMO DE ABERTURA DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA CONTAGEM DO PRAZO.
No processo administrativo fiscal eletrônico, considera-se realizada a intimação na data em que o sujeito passivo consulta a mensagem disponibilizada em seu domicílio tributário eletrônico ou após o decurso de 15 dias contados de sua disponibilização. A posterior abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação não altera o termo inicial do prazo recursal.
Numero da decisão: 1201-007.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por sua intempestividade. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para conhecer do recurso, convertido em declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.614, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.913564/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11461466
# Numero do processo: 19515.721062/2019-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
MULTA ISOLADA. IRRF. PAGAMENTOS DE COMISSÕES PELO SÓCIO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS. NÃO VERIFCADA.
A contratação de prestadores de serviços para finalidades relacionadas ao objeto social da pessoa jurídica, deve ser feita por esta, ainda que representada pelo sócio pessoa física, que deve agir em nome da empresa e não em nome próprio.
Diante da requalificação jurídica dos fatos, cabível o lançamento da multa isolada sobre o IRRF relativo às comissões pagas aos prestadores de serviços.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO NA CONTABILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
A conduta dolosa do contribuinte necessária para qualificar a multa não pode ser somente a omissão da receita ou do rendimento, caso contrário o Enunciado da Súmula CARF nº 25 restaria inócuo e desprovido de eficácia.
O que é exigido, em verdade, é que haja uma prática reiterada de atos dolosos do contribuinte tendentes a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela autoridade fazendária. Ou seja, necessária a demonstração inequívoca do elemento volitivo - a intenção deliberada de fraudar o Fisco - que deve transcender a mera constatação de irregularidades formais ou descumprimento de obrigações acessórias.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. CONDUTA DOLOSA.
Exclusivamente no tocante à multa isolada sobre IRRF não retido nos pagamentos a prestadores de serviços, ficou caracterizada a intenção do sócio-administrador em ocultar o polo passivo da relação tributária e omitir a ocorrência do fato gerador, atraindo assim a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1001-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) multa isolada/IRRF sobre comissões, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; (2) saldo credor de caixa, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício (3) multa isolada/IRRF sobre dividendos, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para recalcular o valor da base de cálculo com a exclusão dos valores pagos a título de comissões nos termos dos cálculos constantes no voto e afastar a qualificação da multa de ofício; (4) lucro arbitrado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício; e (5) responsabilidade tributária, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para manter a responsabilidade tributária tão somente sobre a multa isolada/IRRF sobre comissões. Vencidas as Conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira e Ana Cecília Lustosa da Cruz que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
