Numero do processo: 10480.916633/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13839.002998/2005-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
MULTA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA.
A multa de ofício padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a mera falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Sua aplicação independe da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente).
MULTA DE OFÍCIO - EFEITO DE CONFISCO.
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Além disso, O Supremo Tribunal Federal - STF considerou legítima a incidência da taxa Selic sobre débitos tributários (RE nº 582461, julgado em 18/05/2011, com efeito de repercussão geral).
Numero da decisão: 1802-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências relativas às Contribuições PIS e COFINS, em razão de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.003180/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ESTIMATIVAS MENSAIS.
Poderão ser deduzidas do imposto a pagar, na declaração de ajuste (a título de estimativa), as estimativas efetivamente recolhidas ou compensadas no curso do ano-calendário. Exoneram-se os valores decorrentes de estimativas não declaradas em DCTF, por terem sido integralmente compensadas com IRRF do período.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Comprovando-se que o crédito tributário (principal, juros de mora e multa de mora não pagos) exigido foi objeto de compensação por meio de declaração de compensação apresentada anteriormente ao lançamento de ofício, cancela-se a exigência.
RETENÇÕES DE CSLL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada pelo sujeito passivo a retenção na fonte por órgãos públicos da parcela da CSLL equivalente à diferença entre os valores declarados em DIPJ e em DCTF, e verificada a contabilização das receitas, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1302-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.008132/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Outros Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1999. 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. BALANÇOS DE SUSPENSÃO TRANSCRITOS NO LIVRO DIÁRIO E REPRODUZIDOS NO LALUR. Não procede a exigência de multa isolada por não recolhimento de estimativas quando a Contribuinte logra êxito em demonstrar que transcreveu o balanço levantado para suspensão do recolhimento de estimativas em seu Livro Diário e o faz constar da Parte A do LALUR.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 1102-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10855.901081/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo à demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência e composição do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1302-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10680.015421/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA À DE MULTA PROPORCIONAL AO TRIBUTO, APURADA NO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 105. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1302-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15956.000025/2010-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso voluntário, nos termos dos §§ 1° e 2°, do art. 62A do Regimento Interno do CARF
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros; Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Sergio Luiz Bezerra Presta
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13807.007102/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente.
A contradição é a presença na decisão de conclusões inconciliáveis entre si. O que importa para fins de cabimento dos embargos de declaração é que a concomitância de idéias inconciliáveis também influa na intelecção da decisão, comprometendo, consequentemente, a produção de regulares efeitos.
Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.
Numero da decisão: 1202-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em: preliminarmente, rejeitar a petição da contribuinte por fato novo e conhecer os presentes embargos para rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Guilherme Adolfo de Santos Mendes, Valmar Fônseca Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13896.912591/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Para fins de aproveitamento de valores retidos a título de antecipação na determinação do saldo a pagar do tributo ou contribuição, é essencial que o contribuinte comprove a citada retenção, seja por meio dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, seja na forma autorizada pelas Instruções Normativas editadas pela Receita Federal (cópia do DARF, contendo a base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços - parágrafo 1º do art. 31 da IN SRF nº 480, de 2004, vigente à época da ocorrência dos fatos tratados nos autos, ou, parágrafo 1º do art. 37 da IN SRF nº 1.234, de 2012, atualmente em vigor). À evidência, os valores passíveis de aproveitamento são aqueles incidentes sobre rendimentos que integraram a base de cálculo do imposto ou contribuição cujo saldo é objeto de determinação.
Numero da decisão: 1301-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10950.002871/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, a matéria não expressamente contestada na impugnação é considerada não impugnada, não podendo dela conhecer o colegiado de segunda instância.
Numero da decisão: 1302-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
