Numero do processo: 16327.902745/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16048.000008/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ. INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA
O descumprimento da obrigação de retificar a DCTF não enseja a perda do direito creditório, desde que o verdadeiro valor devido possa ser confirmado pela fiscalização através de outros meios que estivessem à disposição da Fiscalização e após intimação regular da interessada para realizar retificação de suas declarações. O não-atendimento pelo contribuinte desta intimação, gera a não-homologação da compensação declarada.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE
Ao indicar como crédito um pagamento indevido, destacando, inclusive, as informações constantes do DARF pleiteado, sem proceder a qualquer retificação, embora intimada a fazer, não há como transmudar a vontade expressa na Dcomp transmitida, sendo desnecessária a diligência.
Numero da decisão: 1301-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10730.720006/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DE MORA. NÃO CABIMENTO.
Inadmissibilidade da exigência da multa de mora, quando não transcorrido o prazo de trinta dias, contados da data da publicação da decisão dos embargos de declaração recepcionados pelo Tribunal com os efeitos suspensivos.
AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE IRRF SOBRE ESTES MESMOS RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE
Comprovado que o contribuinte incluiu rendimentos na apuração de resultados e, portanto, foram eles computados no lucro líquido e na determinação do lucro real no exercício, torna-se, assim, inaplicável a exigência, em data posterior, de IRRF sobre estes mesmos rendimentos. Assim, por via de conseqüência, o valor recolhido a título de IRRF sobre estes rendimentos já oferecidos a tributação na época oportuna, caracterizam pagamento indevido passível de compensação/restituição, sendo incabível a imputação de multa de mora sobre os valores recolhidos indevidamente.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IRRF. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE
Tratando-se de pagamento indevido e não sendo o caso de antecipação de imposto, incabível eventual glosa a título de juros de mora.
Numero da decisão: 1301-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial para afastar exclusivamente a multa de mora.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
Numero do processo: 10410.003214/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO NÃO TRANSCRITOS NO LIVRO DIÁRIO. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o recolhimento da CSLL mensal calculada por estimativa com base na receita bruta e acréscimos desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da CSLL, inclusive adicional, calculada com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro Diário até a data do recolhimento da respectiva estimativa mensal. Não possuem validade jurídica os balancetes apresentados em impugnação que não se encontram transcritos no Livro Diário.
Numero da decisão: 1801-000.707
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10830.003326/2003-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999
CRECHE. PRÉ-ESCOLA. ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Não podem permanecer no Simples Federal as pessoas jurídicas que tenham se dedicado a atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental que, optantes da sistemática antes de 25 de outubro de 2000, foram dela excluídas de ofício, com os efeitos desta exclusão fixados para terem lugar antes da edição da Lei no. 10.034, de 2000.
Numero da decisão: 1801-000.455
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10245.001600/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo compreensíveis as infrações imputadas por meio dos autos de infração, não há que se anular o lançamento por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, devolvendo o processo para novo julgamento na DRJ. Vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que negava provimento ao Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10880.902442/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE.
É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de CSLL, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Eva Maria Los e José Carlos Guimarães, que votaram por sobrestar o feito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los- Relatora.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10665.000946/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
PRECLUSÃO. EXCEÇÕES.
A Recorrente deve apresentar sua peça de defesa na primeira oportunidade formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar indicando os motivos de fato e de direito em que se ampara, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de preclusão. Posteriormente, todavia, novas provas podem ser aceitas, dentre
outras hipóteses, se se referirem a fato superveniente e destinarem-se a contrapor fatos posteriormente trazidos aos autos.
PARCELAMENTO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE.
É condição de admissibilidade do parcelamento previsto na Lei nº 11.941, de 2009, a consolidação de dívidas vencidas somente até 30/11/2008.
Numero da decisão: 1801-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.720511/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme o entendimento do STJ, em decisão proferida sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o lançamento de ofício em que o tributo exigido encontra-se com a exigibilidade suspensa por força de depósito do seu montante integral deve ser cancelado. Decisões tais devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do § 2º do art. 62 do seu Regimento Interno.
PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO.
O pagamento de estimativas é mera antecipação de valores eventualmente devidos a título de IRPJ e CSLL, apurados ao final do período-base. Tendo natureza de mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do período-base, a estimativa não se transmuda em crédito tributário passível de ser exigido apenas pelo fato de ter sido informada na DCTF, mesmo que esta declaração seja instrumento hábil de confissão de dívida.
Numero da decisão: 1401-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 19679.011084/2004-02
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:1997
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INDÚSTRIA.
Não enquadra-se nas atividades vedadas ao Simples as empresas que
comercializam e prestam assistência técnica, ou serviços de reparo e manutenção, àqueles produtos que industrializam. A vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 é dirigida às associações de profissionais que prestam serviços em sua área de formação.
Numero da decisão: 1801-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
