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10834775 #
Numero do processo: 16561.720132/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento mantido. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL­PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158­ 35/2001. NÃO OFENSA. Não ofende os arts. 7º e 10 da Convenção Brasil­Argentina a redação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158­35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Por falta de documentação comprobatória, não é aceita a dedução do valor alegadamente pago no país de origem, para fins de apuração do valor a ser tributado no Brasil.
Numero da decisão: 1301-007.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso (i) por voto de qualidade no que respeita à matéria principal, incidência do art. 10 do Tratado Brasil-Argentina, relativamente aos dividendos, vencidos os conselheiros Relator, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento; e (ii) por unanimidade de votos quanto à matéria subsidiária, “compensação de tributos pagos no exterior”, à falta de prova. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10834847 #
Numero do processo: 10980.911163/2021-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1001-003.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-003.681, de 23 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.911162/2021-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Anchieta de Sousa, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10835651 #
Numero do processo: 15588.720365/2021-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir contradição e afastar obscuridade de acórdão. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-001.537
Decisão: Vistos,relatadosediscutidosospresentesautos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para dar-lhe provimento, sem efeitos infringentes e alterar a fundamentação do voto em relação ao julgamento do recurso de ofício para registrar que esse recurso foi conhecido em parte e lhe foi negado provimento na parte conhecida. Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Maurício Novaes Ferreira, André Luís Ullrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10708751 #
Numero do processo: 16306.000324/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por declinar da competência em favor da 3ª. Seção de Julgamento deste Conselho, tendo em vista que o crédito em litígio diz respeito a pagamento indevido ou a maior de COFINS. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

10709505 #
Numero do processo: 13074.722287/2021-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/02/2021 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-007.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto não votou por estar ausente momentaneamente. Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Relator Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10714762 #
Numero do processo: 15746.721398/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS TÉCNICAS. PERDAS INERENTES AO PROCESSO DE TRANSPORTE. INCLUSÃO NO CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO. PERDAS NÃO TÉCNICAS. DESPESA DEDUTÍVEL EM CASOS ESPECÍFICOS. A energia elétrica correspondente às perdas não técnicas, assim entendidas as perdas de energia elétrica que não sejam intrínsecas às atividades desenvolvidas pelas distribuidoras de energia elétrica, decorrentes de eventos como furtos de energia e erros de medição, não poderá integrar o custo dos serviços prestados. As perdas não técnicas somente poderão ser consideradas como despesa dedutível para fins de apuração do lucro tributável, se decorrentes de desfalque, apropriação indébita ou furto, ocasionados por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, ou quando ajuizada queixa ou dirigida representação criminal à autoridade policial, que individualize a situação fática, e não como pretendido pelo contribuinte, em forma de ofício, de forma genérica e vaga. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE O TRIBUTO APURADO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL. COMPATIBILIDADE. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1202-001.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa, André Luis Ulrich Pinto e Roney Sandro Freire Correa que votaram por dar provimento integral. Designado o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Redator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luís Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10901539 #
Numero do processo: 10830.905406/2010-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1001-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10901565 #
Numero do processo: 19515.000809/2010-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a inexistência de pagamento justifica a utilização da regra do art. 173 do CTN, para efeitos de fixação do “dies a quo” dos prazos de decadência. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESCABIMENTO. Tendo a autuada adotado o regime de apuração com base no Lucro Real, impossível o arbitramento do lucro no caso de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1001-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10902132 #
Numero do processo: 19515.720043/2021-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES OU FUNDOS. REESTABELECIMENTO DEFINITIVO DA IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO. Este e. CARF, em acórdão transitado em julgado, reconheceu que a contribuinte cumpriu com todos os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável para fins de fruição da sua imunidade tributária, bem assim que a alteração de seu modelo de atuação filantrópica não resultou em desvirtuamento dessa entidade, nem na desqualificação da contribuinte como entidade beneficente de assistência social, vez que a integralidade dos recursos obtidos pela contribuinte foram empregados na consecução de seu objeto social dentro do território nacional. Assim sendo, restabelecidas a imunidade e isenção tributária com relação ao período em análise, não há que se cogitar no recolhimento de contribuições previdenciárias por parte da contribuinte, eis que estes Autos de Infração são uma decorrência lógica da suspensão da imunidade e isenção tributária, não podendo subsistir na ausência dessa suspensão.
Numero da decisão: 1402-007.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário a fim de cancelar integralmente os Autos de Infração, vez que restou reconhecido a imunidade tributária da recorrente, conforme decisão prolatada no acórdão proferido nos autos do Processo Administrativo nº 19515.720030/2021-05, transitado em julgado, ficando prejudicada a análise dos outros argumentos. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10901557 #
Numero do processo: 10283.722434/2021-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. Verificadas as características do caso concreto, mandatório o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que, durante a ação fiscal, deixou de exibir escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real.
Numero da decisão: 1001-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ