Numero do processo: 10580.004499/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BÔNUS DE FIDELIDADE BANCÁRIA. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA (OGMO). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTIDADE DE ATUAÇÃO SETORIAL E OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE UNIVERSALIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ART. 65, § 4º, “C”, DA LEI Nº 8.981/95.
Não se qualifica como instituição de assistência social, para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra cuja atuação estatutária é restrita à administração e organização da mão de obra portuária de categoria profissional específica. Afastada a imunidade subjetiva, é legítima a incidência do IRRF sobre rendimentos financeiros atípicos, tais como bônus de fidelidade bancária, por força da equiparação legal prevista no art. 65, § 4º, “c”, da Lei nº 8.981/95
Numero da decisão: 1402-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo-se o indeferimento do pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10825.722850/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a existência de saldo credor de Caixa apurado em procedimento fiscal em decorrência da não comprovação de aporte de numerário lançado a débito da conta Caixa.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS.
Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a falta de escrituração de pagamento efetuado por compras não contabilizadas pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A comprovação de omissão de receita com base em presunção legal, ainda que ocorra em diversos períodos, não autoriza a qualificação da multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 14 e 25.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à contribuição para o PIS/PASEP.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à COFINS.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS.
A doutrina, as decisões administrativas, mesmo as do CARF, e as decisões judiciais não se constituem em legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, de forma que só são aplicáveis ao processo administrativo fiscal nos casos em que a lei as houver atribuído eficácia normativa.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA Nº 103 DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício interposto em decorrência da exoneração de crédito tributário, compreendendo tributos e multa de ofício, cujo montante seja inferior ao limite de alçada vigente à época da apreciação do recurso pelo CARF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM (ART. 124, I, CTN).
O interesse comum, para fins de responsabilização solidária, não se restringe ao mero proveito econômico, exigindo-se a demonstração de vínculo material e direto da pessoa responsabilizada com a situação constitutiva do fato gerador, seja por atos lícitos ou ilícitos.
Numero da decisão: 1201-007.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 15540.720571/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário quando a peça recursal deixa de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão recorrida, limitando-se à reiteração genérica de alegações já expendidas em impugnação ou à mera manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. A dialeticidade recursal constitui requisito intrínseco de admissibilidade e impõe à parte recorrente o ônus de demonstrar, de modo objetivo, os erros de fato ou de direito que pretende ver reformados, não se reputando atendido tal requisito quando o recurso apresenta razões dissociadas da motivação adotada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1301-008.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10855.722688/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE REGULAR. REJEIÇÃO.
A Lei Complementar nº 123/2006 impõe à microempresa e à empresa de pequeno porte o dever de manter, em boa ordem e guarda, os documentos que fundamentem a apuração dos tributos, bem como, quando cabível, o Livro Caixa apto a identificar a movimentação financeira, inclusive bancária. Inexiste nulidade quando o lançamento decorre do descumprimento de obrigação instrumental imputável à contribuinte.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO.Não configura cerceamento de defesa a conclusão obtida pela Autoridade Fiscal de que os documentos apresentados pelo Contribuinte são insuficientes para comprovar a origem e a destinação da movimentação financeira apurada. A apresentação tardia de Livro Caixa, contendo informações genéricas, desacompanhada de suporte documental apto a conferir-lhe confiabilidade, passa ao largo de transformar um juízo de insuficiência probatória em vício procedimental. No processo administrativo fiscal, a perícia destina-se ao esclarecimento técnico de fatos apoiados em substrato documental minimamente idôneo, não se prestando a suprir a ausência, inconsistência ou inaptidão da escrituração que incumbia à própria Contribuinte manter.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 28.
O processo administrativo fiscal tem por objeto a constituição, exigência e controle de legalidade do crédito tributário, não se prestando à apreciação de controvérsias relativas à representação fiscal para fins penais. Nessa linha, o CARF não é competente para se pronunciar se pronunciar sobre tais matérias, nos termos da Súmula CARF nº 28.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO INIDÔNEA. CABIMENTO.
É cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado, deixa de apresentar o Livro Caixa ou quando os registros apresentados posteriormente se revelarem genéricos e inaptos a conferir confiabilidade à apuração. O arbitramento, nessa hipótese, não constitui arbítrio fiscal, mas método legal de determinação da base tributável diante da inviabilidade de apuração pelas vias ordinárias, nos termos do art. 530, III, do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO PESSOAL. OCULTAÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO. IMPUGNAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. SÚMULA CARF Nº 2. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando o lançamento se fundamenta em elementos evidentes de interposição pessoal, ocultação do real beneficiário e administração de fato por pessoa diversa daquela formalmente investida na condição de sócia administradora, sem impugnação recursal específica capaz de infirmar a narrativa fiscal. É incabível, na esfera administrativa, o afastamento da penalidade por alegado efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, introduzida pela Lei nº 14.689/2023, aplica-se retroativamente aos fatos geradores anteriores à sua vigência, por força do art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, em observância ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica ao contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 4.
São devidos juros de mora calculados com base na taxa Selic sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/1995 e da Súmula CARF nº 4.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.No processo administrativo fiscal, a impugnação delimita o objeto litigioso, reputando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. Alegações genéricas contra a preclusão administrativa não afastam a estabilização objetiva da controvérsia nem reabrem capítulo não devolvido de forma específica ao órgão julgador.
Numero da decisão: 1301-008.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 19515.722963/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ/DACON E AVISOS DE CRÉDITO DO ONS. AJUSTES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO UNILATERAL.
Caracterizadas divergências entre as receitas declaradas e os avisos de crédito do ONS, configura-se omissão de receitas com repercussão na base do IRPJ e da CSLL. Alegações de equívocos contábeis em 2004/2006 e de “tributação antecipada” não autorizam reduzir unilateralmente a receita de 2007, sem retificação, comprovação objetiva dos recolhimentos e formalização de eventual crédito via PER/DCOMP (art. 74 da Lei nº 9.430/1996). Inaplicáveis, ao caso, as regras do art. 6º, §§ 5º a 7º, do DL nº 1.598/1977 e do art. 273 do RIR/1999, voltadas a hipóteses de postergação do imposto, não a compensação tácita.
SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO À RECOMPOSIÇÃO.
Incentivos regionais não se aplicam a imposto lançado de ofício, sendo vedada a recomposição do lucro da exploração para novo cálculo do benefício (art. 594 e § 11 do art. 394 do RIR/1999; art. 66 da IN SRF nº 267/2002).
MULTA E JUROS. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. JUROS SOBRE MULTA. SELIC.
Inviável apreciar alegação de confisco (Súmula CARF nº 2). Incidem juros SELIC sobre a multa de ofício (Súmula CARF nº 108) e é devida a SELIC nos débitos administrados pela RFB a partir de 01/04/1995 (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1302-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito: (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à alegada ilegitimidade do auto de infração em razão da antecipação do recolhimento dos tributos supostamente devidos, vencida a Conselheira Miriam Costa Faccin, que votou pela conversão do julgamento em diligência; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no tocante à necessidade de recomposição do lucro da exploração e às demais matérias.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10580.733450/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. LEI Nº 11.727/2008. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SOCIEDADE SIMPLES.
A fruição da base de cálculo reduzida prevista no art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 exige a comprovação cumulativa da prestação de serviços hospitalares, da observância das normas da ANVISA e da organização da pessoa jurídica sob a forma de sociedade empresária.
Não comprovada a efetiva prestação de serviços hospitalares nos moldes exigidos pela jurisprudência do STJ, nem a condição de sociedade empresária, inviável o reconhecimento do benefício fiscal.
A pessoa jurídica registrada como sociedade simples não pode invocar a condição de sociedade empresária apenas para fins de obtenção de vantagem tributária.
Numero da decisão: 1102-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.984590/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Em PER/DCOMP, incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a certeza e a liquidez do crédito alegado, nos termos do art. 170 da Lei nº 5.172/1966. A comprovação das retenções na fonte admite, além do comprovante anual da fonte pagadora, escrituração contábil idônea, extratos bancários e demais documentos hábeis, em aplicação analógica do princípio da Súmula CARF nº 143, exigindo-se a identificação inequívoca da nota fiscal, da fonte pagadora, do valor da retenção e da operação bancária ou contábil correspondente.
RETENÇÕES NA FONTE. SUFICIÊNCIA DA CADEIA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR.
A deficiência formal de elemento isolado da cadeia documental, como a ausência de identificação da fonte pagadora no extrato bancário ou a divergência entre o tomador formal da nota fiscal e o pagador identificado, não impede o reconhecimento da retenção quando suprida por conjunto documental que permita a identificação inequívoca da operação, mediante coincidência exata do valor líquido, histórico contábil nominal, baixa analítica da conta a receber, contratação conjunta demonstrada ou registro bancário compatível com a modalidade do pagamento.
RETENÇÕES NA FONTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO INTERNA DA DOCUMENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Não se reconhece a retenção quando a tese recursal contradiz a própria escrituração contábil do contribuinte, ou quando a cadeia documental apresentada é incompleta para vincular a operação bancária à nota fiscal e à retenção correspondente, sem que o contribuinte, tendo tido as oportunidades processuais para fazê-lo, traga elementos hábeis a sanar a deficiência.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE DA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A intimação prévia ao contribuinte para apresentação de documentação comprobatória configura faculdade da autoridade fiscal, não requisito de validade do Despacho Decisório Eletrônico em PER/DCOMP. O contraditório e a ampla defesa instauram-se com a apresentação de manifestação de inconformidade, à qual o art. 74, §§ 9º e 11, da Lei nº 9.430/1996 confere o rito do Decreto nº 70.235/1972. Não configurada qualquer das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA POSTERIOR. ART. 16, § 4º, ALÍNEA C, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ADMISSIBILIDADE.
Admite-se a juntada de prova documental em sede recursal quando os documentos se destinam a contrapor fundamentos da decisão recorrida, na hipótese do art. 16, § 4º, alínea c, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1102-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional no montante de R$ 4.152,79 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2013, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 11080.914819/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida
Numero da decisão: 1402-007.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.747, de 29 de maio e 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.914821/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 16561.720001/2024-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.
Ausentes as omissões apontadas pela Embargante, os aclaratórios opostos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1201-007.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: Raimundo Pires de Santana Filho
Numero do processo: 10865.905488/2018-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para elaboração de Relatório Conclusivo, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
