Numero do processo: 13971.909221/2018-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/07/2017
CRÉDITO DE PAGAMENTO A MAIOR. EXCLUSÃO DE RECEITA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SUPERADA POR DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, teve a oportunidade de discutir uma dentre as espécies do gênero benefícios fiscais. Por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, a Primeira Seção entendeu que a espécie de favor fiscal de crédito presumido não estará incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017 ao art. 30 da Lei 12.973/2012. O STJ em sede de recursos repetitivos nos RE’s nº 1.945.110/RS e nº 1.987.158 firmou tese de que a aferição do cumprimento dos requisitos do art. 30 Lei nº 12.973/2012 deve se restringir à constituição de reservas de incentivos, nos casos de outros tipos de benefícios fiscais dos ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, não cabendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Numero da decisão: 1202-002.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se as compensações até esse limite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.362, de 26 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.909217/2018-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10845.720497/2017-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/12/2016
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS.
É aplicável a penalidade prevista na legislação em vigor quando configurado o descumprimento do prazo da apresentação de arquivos digitais requisitados pela autoridade fiscal, com observância dos preceitos legais.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INAPRECIAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
Não se aprecia a alegação de inconstitucionalidade de multa de ofício na esfera administrativa, sendo prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1001-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13896.722022/2011-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO.
O mérito de questões que envolvem princípios constitucionais não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
A Súmula CARF nº 82 veda o lançamento de ofício para exigência do tributo principal sob a forma de estimativa após o encerramento do ano-calendário, mas não impede a aplicação da multa isolada decorrente da infração ao dever de antecipação. A infração por falta de recolhimento de estimativas mensais consuma-se mês a mês, possuindo natureza autônoma em relação ao ajuste anual. O encerramento do período de apuração não anistia o descumprimento da obrigação tributária acessória de antecipar o imposto, sendo devida a multa isolada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
CSLL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento da CSLL apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício conforme súmula nº 108 do CARF.
Numero da decisão: 1002-004.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer a parte da alegação de inconstitucionalidade, e no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto e Rita Eliza Reis da Costa Bachieri, que lhe deram provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 13136.720063/2024-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
EMPREENDIMENTO ÚNICO. SIMULAÇÃO DE QUE CONSISTIRIAM EM DUAS PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. TRIBUTAÇÃO CONSOLIDADA.
A unicidade empresarial de fato, com a mera simulação formal de que se trataria de entidades distintas, autoriza a tributação consolidada das receitas brutas para fins de apuração do IRPJ.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. Configuração da imprestabilidade da escrituração para determinar o lucro real, tendo em vista a confusão patrimonial existente entre as pessoas jurídicas e a utilização de notas fiscais inidôneas emitidas por fornecedores inexistentes de fato.
Numero da decisão: 1301-008.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10325.721588/2013-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal.
IRPJ E CSLL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. OPÇÃO DECLARADA EM DIPJ PELO LUCRO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. APURAÇÃO DE OFÍCIO COM BASE NA RECEITA INFORMADA. POSSIBILIDADE.
Tendo o sujeito passivo apresentado DIPJ com indicação de opção pelo lucro presumido e deixado de efetuar quaisquer recolhimentos no ano-calendário, bem como de apresentar a escrituração contábil regularmente intimada, revela-se legítima a apuração do IRPJ e da CSLL com base na receita bruta informada em declaração, mediante aplicação dos percentuais previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
O requerimento de diligência ou perícia que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1001-004.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.720243/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 299 DO RIR/99. ART. 9º DO DECRETO 70.235/72.
A dedutibilidade de despesas operacionais exige a prova da necessidade, normalidade e, primordialmente, da efetiva execução do serviço. A apresentação de notas fiscais e comprovantes de pagamento, desprovidos de contratos, medições ou relatórios, é insuficiente para afastar a glosa.
PIS E COFINS. CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. ESSENCIALIDADE. RECURSO REPETITIVO RESP 1.211.170/PR. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL.
O critério de essencialidade não elide a necessidade de comprovação documental da real existência da operação. Inexistindo prova de que os serviços de transporte e consultoria foram efetivamente prestados, nega-se o direito ao creditamento.
DCTF E DIPJ. DIVERGÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A declaração de valores em DIPJ sem a correspondente indicação em DCTF caracteriza falta de declaração de débitos, autorizando o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ART. 151 DO CTN. DECISÃO JUDICIAL.
A existência de sentença judicial não transitada em julgado e desprovida de ordem expressa de suspensão da exigibilidade não impede a manutenção do lançamento fiscal administrativo.
Numero da decisão: 1102-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento realizado na manhã de 29 de janeiro de 2026, dada a possibilidade prevista no § 2º do art. 32 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13864.720114/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
DESPESAS DE ALUGUEL. OPERAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS. NECESSIDADE. NORMALIDADE. USUALIDADE. ATRIBUTOS AUSENTES. GLOSA. PERTINÊNCIA.
A existência de vínculo societário entre locador e locatário não constitui, por si só, hipótese legal de indedutibilidade de despesas. Mas, para fins de determinação do lucro real, a dedutibilidade de despesas, dentre elas a de locação, rege-se pelos critérios da necessidade, usualidade e normalidade previstos no art. 299 do RIR/1999. Ausentes tais atributos, a glosa é medida que se impõe.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO REFLEXO. SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL.
Sendo mantida a glosa de despesas de aluguel na apuração do lucro real para fins de IRPJ, deve ser confirmado, por consequência lógica, o lançamento reflexo da CSLL relativo aos mesmos períodos de apuração.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo vício formal capaz de comprometer a validade do lançamento, e tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, não há nulidade a ser reconhecida.
Numero da decisão: 1102-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho– Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10580.900423/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL.
A apresentação de documento probatório (DCOMP) e a explicitação da forma de quitação em sede de Recurso Voluntário, destinados a comprovar o recolhimento de parcela de estimativa já quantificada e englobada na apuração da DIPJ que instruiu a Manifestação de Inconformidade, não configura inovação da lide ou preclusão consumativa. O equívoco na indicação preliminar da modalidade de extinção do crédito (pagamento via DARF versus extinção via DCOMP) não afasta o direito do contribuinte, mormente quando a matéria (integralidade do saldo negativo) foi tempestivamente impugnada.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS E CONFESSADAS MEDIANTE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 177.
A compensação declarada possui força de pagamento sob condição resolutória. Nos exatos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Comprovada a quitação da estimativa via DCOMP, impõe-se o reconhecimento da parcela no cômputo do saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1301-008.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10882.907860/2020-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/02/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 19515.003856/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
