Numero do processo: 19515.720307/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não se vislumbra um documento sequer que tenha sido constituído de forma unilateral, sob o desconhecimento do contribuinte, razão pela qual não há que se falar na decretação de nulidade, não representando ofensa ao disposto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro é medida prudente para o atingimento aproximado da realidade econômica do contribuinte, considerando que sua escrituração fiscal e contábil evidencia deficiências que tornam-na imprestável para a identificação do efetivo lucro auferido.
MULTA AGRAVADA.
A penalidade nos moldes ora delineados é medida que se origina em conduta dolosa e reiterada do contribuinte, perfazendo contraprestação à uma sequência de atitudes ou omissões que dificultam a fiscalização e deveras colocam em xeque sua atuação e a concretização de seus preceitos e diretrizes basilares.
A análise detida dos autos fornece elementos em sentido contrário: não identificou-se qualquer falta de esclarecimento ou justificativa, suficientes a induzir o agravamento da multa.
DIPJ. AUDITORIA INTERNA.
Os saldos a pagar relativos ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, apurado anualmente, serão, também, objeto de auditoria interna, abrangendo as informações prestadas na DCTF e na Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ, antes do envio para inscrição em Dívida Ativa da União.
Numero da decisão: 1201-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa de ofício reduzindo-a de 112,5% para 75%, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 17698.000133/2011-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Se no prazo limite para a opção a empresa possuir atividade vedada na sistemática do Simples Nacional, conforme Anexo I da Resolução CGSN nº 06/2007, fica impedida de opção de ingresso, ainda que se trate de atividade secundária ou não a exerça.
Numero da decisão: 1001-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10530.722189/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2006, 2007 e 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O prazo para a interposição do Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias a contar da ciência do acórdão de primeira instância. Ultrapassado este prazo, não deve ser conhecido o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1402-000.780
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13308.720063/2012-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta confirme que as provas apresentadas são suficientes para se concluir que os débitos constantes do Termo de Indeferimento estavam com a exigibilidade suspensa em 31/01/2012.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10510.724286/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.472
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Nelso Kichel e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10880.940125/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. IRRF. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS DE JCP OFERECIDOS A TRIBUTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA.
Não restando comprovado nos autos o devido oferecimento à tributação de rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio que possibilita a retenção do IRRF declarado como crédito para fins de compensação, não é possível a homologação integral das compensações declaradas, haja vista os pressupostos de liquidez e certeza não se configurarem.
Numero da decisão: 1402-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13701.001168/2005-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1002-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Numero do processo: 13706.005838/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
ANO CALENDÁRIO:2007
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte
apresentou opção pelo Simples Nacional, bem como não há registro de outras condições impeditivas ao enquadramento, cabível sua inclusão retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, confirmando a inclusão do contribuinte no Simples Nacional a partir de 01.07.2007, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado; vencidas as Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, que apenas superavam a preliminar de ausência de comprovação de adesão ao Simples Nacional, e determinavam o retorno dos autos à Unidade de origem, para que a autoridade administrativa prosseguisse na apreciação do pedido de inclusão no Simples Nacional, a partir de 01.07.2007. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Embargos de Declaração. Contradição. Cabimento.
Cabem embargos de declaração para sanar a incompatibilidade entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva.
Falta de Recolhimento de Estimativa. Multa Isolada. Decadência.
O termo inicial do prazo de decadência para lançar multa isolada é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a multa já poderia ser aplicada.
Multas Isoladas e Multas Vinculadas ao Tributo. Concomitância. Impossibilidade.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da PFN para, com efeitos infringentes, sanar a contradição, afastando a decadência; e, uma vez superada a prejudicial, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência de multa isolada. Os Conselheiros Nelso Kichel, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanharam o voto do Relator com base em seu segundo fundamento para cancelar a multa isolada.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 15540.720258/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE.
O arbitramento é medida extrema, que deve ser adotada, principalmente, quando restar impossível a apuração da base de cálculo do imposto de acordo com a forma de tributação escolhida pelo Contribuinte. Assim, constatado que a fundamentação adotada pela Autoridade Fiscal revelou-se insuficiente para motivar o arbitramento, deve o mesmo ser considerado insubsistente.
GANHO DE CAPITAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Verificado o erro na identificação do sujeito passivo, faz-se necessário o cancelamento da exigência quanto ao ponto.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A qualificação da multa deve ser afastada quando restar configurada a fragilidade da fundamentação a ela associada.
Numero da decisão: 1401-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
