Sistemas: Acordãos
Busca:
11426383 #
Numero do processo: 10240.901252/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/08/2015 a 31/08/2015 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11454406 #
Numero do processo: 11030.721842/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DESPACHO DECISÓRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade em Notificação Fiscal, Despacho Decisório ou no Ato Declaratório Executivo quando lavrados por autoridade competente, com descrição suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais aplicáveis e inexistência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário com enfrentamento específico dos fundamentos fiscais evidencia a plena compreensão da controvérsia pela contribuinte. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Alegações fundadas em princípios constitucionais não autorizam o afastamento, na esfera administrativa, dos requisitos legais previstos para fruição de imunidade ou isenção tributária. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972. A realização de perícia é prescindível quando a controvérsia pode ser solucionada mediante exame da documentação constante dos autos. A perícia não se presta a substituir documentos fiscais, comprovantes bancários, relatórios de execução, documentos emitidos por terceiros ou demais elementos que cabia à interessada conservar e apresentar para comprovar a origem das receitas, a efetividade das despesas, a aplicação dos recursos e a regularidade da escrituração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 9.532/1997. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO CUMULATIVA. ÔNUS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. A fruição da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997 pressupõe o atendimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 12, § 2º, alíneas a a e, aplicáveis por força do art. 15, § 3º, da mesma lei. A qualificação como OSCIP, a ausência formal de finalidade lucrativa e a previsão estatutária de objetivos sociais amplos não dispensam a comprovação material da não remuneração de dirigentes, da aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais, da escrituração completa e exata e da conservação de documentação idônea da origem das receitas e da efetivação das despesas. OBJETO SOCIAL AMPLO. CONTRATOS COM MUNICÍPIOS. PRESTAÇÃO REMUNERADA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS AOS FINS INSTITUCIONAIS. A existência de objeto social amplo, abrangendo promoção da saúde, apoio técnico e prestação de serviços a entes públicos, não autoriza concluir, por si só, que todas as receitas decorrentes de contratos municipais estejam abrangidas pela isenção. Cabe à entidade demonstrar, contrato a contrato, mediante documentação hábil e rastreável, a vinculação entre receitas auferidas, despesas incorridas, execução de projetos ou programas institucionais e aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais. ATIVIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS A ENTES PÚBLICOS. SEGREGAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há vedação legal absoluta a que entidade imune ou isenta aufira receitas mediante prestação de serviços. Todavia, quando tais atividades assumem natureza comercial, empresarial ou concorrencial, as receitas correspondentes não podem ser abrigadas indistintamente pela imunidade ou isenção, devendo ser segregadas, submetidas ao regime tributário próprio e acompanhadas de comprovação da aplicação institucional dos recursos. A reversão dos resultados à entidade, isoladamente, não descaracteriza a natureza econômico-financeira da atividade desenvolvida. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 12, § 2º, ALÍNEA A, DA LEI Nº 9.532/1997. REMUNERAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. A vedação à remuneração de dirigentes, por qualquer forma, compreende não apenas salário, pró-labore ou honorários formalmente registrados, mas também vantagens econômicas indiretas, repasses habituais sem comprovação idônea e contratos com partes relacionadas que impliquem transferência de recursos da entidade em benefício de dirigentes ou pessoas a eles vinculadas. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA JURÍDICA RELACIONADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVAMENTE INSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO INDIRETA.A contratação formal de locação de veículo junto a pessoa jurídica relacionada a dirigentes não basta para afastar a caracterização de benefício indireto quando ausentes controles de uso, relatórios de deslocamento, identificação dos usuários, datas, destinos, contratos atendidos e demais elementos capazes de comprovar a utilização exclusivamente institucional do bem. RESSARCIMENTO DE DESPESAS A DIRIGENTES. RECIBOS GENÉRICOS. VALORES MENSAIS FIXOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Pagamentos mensais e reiterados a dirigentes, sob a rubrica de ressarcimento de despesas de deslocamento, transporte, alimentação e hospedagem, exigem comprovação individualizada das despesas subjacentes. Recibos emitidos em favor dos próprios dirigentes, com valores fixos e descrições genéricas, desacompanhados de notas fiscais, comprovantes emitidos por terceiros, relatórios de viagem ou vinculação a atividades específicas, não comprovam a natureza indenizatória dos repasses. DESPESA COM CONSULTORIA. NOTA FISCAL E CONTRATO GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO E DA PERTINÊNCIA INSTITUCIONAL. Contrato e nota fiscal com descrição ampla e pouco individualizada de serviços de consultoria, treinamento, digitação, digitalização e análise de contratos não comprovam, por si sós, a efetiva prestação dos serviços, o pagamento rastreável da despesa e sua vinculação concreta às finalidades institucionais da entidade. A exigência de IRRF em processo próprio não equivale ao reconhecimento da idoneidade material da despesa para fins de manutenção da isenção. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REGULARIDADE FORMAL. INSUFICIÊNCIA. EXATIDÃO MATERIAL. CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS. A existência formal de livros contábeis e arquivos digitais não basta para comprovar o cumprimento dos requisitos do art. 12, § 2º, alíneas c e d, da Lei nº 9.532/1997. A escrituração deve assegurar rastreabilidade, fidedignidade e correspondência entre os registros contábeis e a realidade econômica subjacente, acompanhada de documentação idônea da origem das receitas, da efetivação das despesas e dos atos que modifiquem a situação patrimonial da entidade. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE.Comprovada a insuficiência da documentação apresentada para demonstrar o cumprimento cumulativo dos requisitos legais exigidos para fruição da isenção, é legítima a manutenção do ato declaratório de suspensão relativamente aos anos-calendário em que constatadas as irregularidades.
Numero da decisão: 1301-008.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11451473 #
Numero do processo: 17459.720008/2022-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO APLICAÇÃO. Devem ser conhecidos parcialmente os embargos de declaração e acolhidos, na parte conhecida, visando a sanar omissão apontada, mas sem a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos, visto que esse saneamento não altera o entendimento acerca do mérito já exaustivamente debatido e julgado na sessão de julgamento anterior.
Numero da decisão: 1102-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, não conhecendo, por considerá-la prejudicada, da alegada obscuridade alusiva à matéria subsidiária referente à aplicação, ou não, de alíquotas progressivas por pessoas residentes/domiciliadas no exterior na determinação do imposto incidente sobre ganho de capital auferido no Brasil; e, (ii) na parte conhecida, em acolhê-los, suprindo as omissões suscitadas sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11447982 #
Numero do processo: 10925.905428/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CONFIRMADO EM FACE DA LEI A presunção legal, estabelecida no artigo 2º da Lei 9289/2014, determina que a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.
Numero da decisão: 1402-007.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar-lhe provimento para i) reconhecer o crédito tributário pleiteado e ii) homologar as compensações declaradas até o valor do montante reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.734, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.905426/2017-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11446254 #
Numero do processo: 13896.901392/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. A ausência de Aviso de Recebimento contendo a data e a assinatura do recebedor impede a comprovação inequívoca da data da ciência da Contribuinte. Nessa hipótese, aplica-se o artigo 23, § 2º, II, do Decreto nº 70.235/72, considerando-se realizada a intimação quinze dias após a sua expedição.
Numero da decisão: 1302-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11458560 #
Numero do processo: 10880.925705/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. MULTA DE MORA DEVIDA. A denúncia espontânea requer o pagamento do tributo. Considerando que o pagamento e a compensação são modalidades distintas de extinção do crédito tributário, no caso em que o contribuinte promove a extinção do débito por compensação, a denúncia espontânea não resta caracterizada e a multa moratória é devida estando o débito em atraso na data da compensação. Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1402-007.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento reconhecendo que a compensação não se equipara ao pagamento para fins de caracterização da denúncia espontânea, conforme Súmula CARF nº 203, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11458325 #
Numero do processo: 10880.971121/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2018 DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INFORMAÇÕES DOCUMENTOS FISCAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação, não se prestando para tanto a simples retificação da DCTF desacompanhada de outros elementos de prova, mormente documentos fiscais, que possibilitem a aferição da certeza do crédito e, bem assim, a efetividade do erro que ensejou a retificação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2014 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11421882 #
Numero do processo: 11080.731845/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 NULIDADE. PIS E COFINS. FUNDAMENTO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. É nulo o lançamento fundamentado em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A alteração, pela instância julgadora, do fundamento jurídico da exigência configura vício insanável, por comprometer o contraditório e a ampla defesa.
Numero da decisão: 1102-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de nulidade do lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade e da Contribuição para o PIS suscitada de ofício pela Relatora, cancelando, com isso, as exigências em litígio, restando prejudicada a apreciação de preliminar de inovação de critério jurídico por colegiado de primeira instância e o mérito do recurso. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11461585 #
Numero do processo: 10880.940172/2012-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem a fim de que seja elaborado o parecer consubstanciado, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11442706 #
Numero do processo: 10283.002900/00-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton da Silva Neves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI