Numero do processo: 19515.001529/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
FALTA DE RECOLHIMENTO. CSLL DETERMINADA SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CSLL DETERMINADA SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade negaram provimento em parte ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Arthur José André Neto e Victor Humberto da Silva Maizman que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Arthur José André Neto, Relator
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 19404.000358/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13748.720332/2011-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1802-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 15586.000029/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.
MULTA ISOLADA. DÉBITOS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA COM TÍTULOS PÚBLICOS.
Incabível a discussão quanto à possibilidade de compensação de títulos de dívida pública com débitos informados em DCTF em sede de impugnação de lançamento de multa isolada por compensação indevida, visto que a compensação já foi discutida no processo próprio e lá não foi homologada. No mérito, mantém-se a multa isolada.
Numero da decisão: 1301-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Carlos Moazart Barreto Vianna, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15956.000739/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS. AGRAVAMENTO DA MULTAA não comprovação de custos é causa de glosa de despesas e não de agravamento da multa. As causas que ensejam a qualificadora da multa não podem ser confundidas com as razões que justificam o agravamento desta. Correta a decisão recorrida que afastou a o agravamento da multa por inexistir situação fática nos autos que justificasse tal exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ARTIGO 173, I DO CTN.
Caracterizada conduta dolosa o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN, isto é, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Desta forma, tratando-se de fatos geradores ocorridos em 2005, quando do lançamento, em 2010, ainda não estavam atingidos pela decadência.
GLOSA DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. EMPRESAS MATERIALMENTE INEXISTENTES. GLOSA MANTIDA.
A despesa apta para dedução do IRPJ e da CSLL é aquela efetivamente incorrida. O registro contábil constitui-se de dado abstrato que deve ser comprovado com documentos aptos a conferir credibilidade ao que foi registrado, situação que inexiste no caso dos autos.
Inexistindo provas da aquisição dos produtos ou serviços e do correspondente pagamento, devem ser glosadas as despesas correspondentes.
MULTA QUALIFICADA. DESPESAS ATRIBUÍDAS À EMPRESA FALIDA E A EMPRESAS MATERIALMENTE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER PAGAMENTOS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE CARACTERIZA FRAUDE.
O lançamento contábil de despesas materialmente inexistentes, relacionadas à empresa falida e a empresas que não mais funcionavam, para reduzir a base de cálculo do IRPJ, da CSLL e para aproveitar créditos de PIS e Cofins, se constitui em fraude tendente a impedir parcialmente a ocorrência do fato gerador, de modo a reduzir o montante dos tributos devidos. Inteligência do artigo 72 da Lei nº 4.502, de 1964, combinado com o artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19740.000086/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 11052.001274/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE TRANSFERÊNCIA DO ÁGIO REGULARMENTE CONTABILIZADO DEDUTIBILIDADE.
É dedutível a amortização do ágio quando ocorrido o evento societário de alienação e efetivo desembolso de capital entre partes independentes e lastreadas em expectativa real de rentabilidade futura
MULTA QUALIFICADA. 150%. DESCABIMENTO.
A simples apuração de exclusões ou compensações não autorizadas na apuração do lucro real, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
EXCLUSÃO DE PENALIDADES E DE JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAMENTE OBSERVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. ART. 100, INCISO III, DO CTN. NÃO COMPROVADO.
São devidos a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e os juros moratórios, ambos previstos na legislação vigente, já que o interessado não comprovou que observou as práticas que teriam sido reiteradamente observadas pela Administração, tendo se limitado a citar ementas e acórdãos das Câmaras Superiores (CSRF e Conselho de Contribuintes).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista nos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência em relação ao ano-calendário de 2004. No mérito, dar provimento parcial ao recurso: i) por maioria de votos, para restabelecer a amortização do ágio registrado na Glopopar no montante de R$ 244.473.073,00. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor. ii) por votos de qualidade, para manter a glosa referente à amortização do ágio no montante de R$ 155.070.629,95. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que votaram por restabelecer a amortização integral dos ágios; e iii) por unanimidade de votos, para reduzir a multa ao percentual de 75%. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS PELÁ - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16095.000723/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO
Consolida-se administrativamente a matéria que não tenha sido expressamente impugnada, operando-se em relação a ela a preclusão processual, mormente quando verificada a anuência da contribuinte com a infração, face o pagamento implementado.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO
O julgador não pode alterar critério jurídico do lançamento para aperfeiçoá-lo à sua tese.
SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
A celebração de negócios jurídicos que estejam em pleno acordo com a legislação em vigor, não havendo razões legais para desconsiderá-los ou desqualificá-los. e, ademais, tendo as partes efetivamente desejado todos os efeitos jurídicos que pudessem advir de tais atos por elas perpetrados, não há que se falar em simulação e/ou fraude.
Numero da decisão: 1302-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Waldir Rocha; b) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Redator Designado vencidos os Conselheiros Waldir Rocha, Guilherme Pollastri e Eduardo de Andrade. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator
(assinado digitalmente)
Helio Eduardo de Paiva Araújo Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 19515.002335/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO FISCAL. REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracteriza omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para que possa ser validamente aplicado o dispositivo, é fundamental que se promova a regular intimação do contribuinte para que comprove a origem dos referidos recursos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS DE VALIDADE
Nos termos do parágrafo primeiro do art. 23 do Decreto 70.235/72, a intimação do contribuinte pela via editalícia pode ser realizada quando se constate o insucesso das demais formas legais de intimação pessoal ali previstas, sendo possível a sua realização: i) no endereço da administração tributária na internet; ii) em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação; ou iii) uma única vez, em órgão da imprensa oficial local.
DOMICÍLIO FISCAL. INOBSERVÂNCIA PELA FISCALIZAÇÃO
Restando comprovado nos autos que a contribuinte promoveu a regular alteração de seu domicílio fiscal para outro Estado da Federação, a válida intimação (mesmo que pela via editalícia) de que trata o art. 42 da Lei 9.430/96 somente se materializaria se fosse observada essa peculiaridade pelos agentes da fiscalização fazendária.
A fixação de edital de intimação na repartição fiscal na cidade de São Paulo/SP, quando o domicílio fiscal da contribuinte, indubitavelmente, já era em Porto Velho/RO, esvazia a ficção jurídica de conhecimento de seus termos, tornando nula, assim, a aplicação da presunção fiscal de omissão de receitas na espécie.
Numero da decisão: 1301-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto, determinando a anulação do lançamento por vício formal.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 12571.720038/2013-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO.
Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da Lei Maior.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aqueles que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, maioria de votos deram provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Redator Designado
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
