Numero do processo: 13971.720813/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MANDADOS DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE CIÊNCIA DA PRORROGAÇÃO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES VIA INTERNET. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F) está sujeito a prorrogações sucessivas pelo prazo de 120 dias. Pelo teor da Portaria RFB n° 3.014, de 29 de junho de 2011, a ciência da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e suas eventuais alterações, inclusive prorrogações, não constituem pressupostos necessários da regularidade do ato administrativo. A ciência é facultada ao contribuinte mediante consignação de código de acesso ao site da administração tributária federal na Internet. Necessário é, somente, a disponibilização, naquele endereço eletrônico, do MPF e de informações sobre suas eventuais alterações.
Constatado (i) que o contribuinte recebeu, por ocasião da ciência do início do procedimento fiscal, a chave eletrônica para acesso ao conteúdo do MPF, bem como a suas alterações, e (ii) que as prorrogações constam ali realmente indicadas, não há que se cogitar em irregularidade por "ciência fora do prazo"
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará a invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS EM FASE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
A defesa da contribuinte é inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva, inexistindo fase anterior em que seja possível o exercício do direito de defesa no estrito sentido legal/processual.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MULTA ISOLADA. SUMULA. FUNDAMENTO art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105)
MULTA ISOLADA
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO.
Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%.
COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE BASE DE CÁLCULO OU DE RECEITA.
A utilização de empresas ligadas à Interessada, sem propósito negocial ou sem estrutura operacional, com utilização de funcionários da Interessada e promoção de vendas de produtos somente da Interessada, que é quem arca com todos os custos de sua produção, significa que, na realidade, o faturamento advindo destas empresas é, de fato, da Interessada e nela devem os tributos/contribuições serem apurados, mormente quando comprovado que os diferentes regimes de tributação beneficiavam a Interessada.
DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS À PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA
Somente a parte dispositiva da sentença de decisão terminantemente decidida é que tem força de coisa julgada. Questão prejudicial decidida incidentemente no processo não faz coisa julgada e, portanto, não opera efeitos além do litígio em que se decidiu.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento para cancelar a multa isolada do ano-calendário de 2006, por aplicação direta da Súmula CARF nº 105. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento em menor extensão, apenas no quantum da multa isolada que não excedesse a base de cálculo da multa de ofício concomitante; II) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas dos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009, mas MANTENDO a base da multa isolada na parte que exceder a base da multa de ofício por ano-calendário. Contra essa tese, ficaram vencidos em primeira rodada os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que votaram pela tese de cancelar integralmente as multas isoladas, independente dos valores das bases de cálculo absorvidas pela multa de ofício. Em segunda rodada, onde todos participaram, contra a tese ganhadora na primeira rodada ficaram vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que votaram pela tese de negar provimento mantendo todas as multas isoladas desses anos-calendário. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação às multas isoladas.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10880.942371/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15521.000231/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA.
A legislação de regência permite às autoridades fiscais o exame da movimentação financeira dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
ARBITRAMENTO.
A falta de apresentação de livros e documentos contábeis/fiscais justifica o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
CSLL. LANÇAMENTO CONEXO.
Aplica-se ao lançamento conexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
MULTA QUALIFICADA.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício, quando não forem elididos os fatos que lhe deram causa.
Numero da decisão: 1401-001.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13771.000412/98-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Constatado erro no preenchimento da declaração, não tendo sido corretamente computados os prejuízos fiscais, deve ser cancelado o lançamento de ofício em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo
Numero da decisão: 1301-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10882.000560/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE
Tendo a contribuinte protocolado tempestivamente a sua impugnação, revela-se nula a decisão proferida pelo colegiado julgador a quo, que deixou de conhecer a impugnação, por considerá-la intempestiva.
Numero da decisão: 1401-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância por considerarem a impugnação tempestiva, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10830.726078/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO.
Cabe a anulação da decisão de primeira instância quando não houver declaração expressa acerca da apresentação de recurso de ofício, sempre que presentes as condições para o reexame necessário, nos termos do artigo 34 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, para que seja realizado novo julgamento, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Ronaldo Apelbaum e Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10280.901718/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. A unidade de origem realizou tão-somente o trabalho de: verificar a existência, certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Não houve, pois, lançamento indireto de tributo, não havendo que se falar em contagem de prazo decadencial.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. As despesas pré-operacionais são aquelas incorridas durante o preparo da pessoa jurídica para que esta seja capaz de operar e produzir. Dentre as despesas pré-operacionais, podem ser incluídas as despesas gerais e administrativas, o que compreende, inclusive, despesas com salários e encargos dos funcionários.
AMORTIZAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO. A amortização dos valores registrados no Ativo Diferido é uma faculdade conferida ao contribuinte, existindo prazos específicos para seu aproveitamento. Assim sendo, não é possível sua implementação de ofício pela autoridade julgadora durante análise de pedido de restituição.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de perícia para o deslinde do presente julgamento, vez que estão presentes nos autos todos os elementos necessários à verificação da existência do direito creditório da Recorrente.
Numero da decisão: 1301-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 14367.720009/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TERMO INICIAL.
Em relação à decadência, a contagem do prazo deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, para efeito de tributação da amortização indevida do ágio, a simples apuração desse ágio não dá azo a qualquer infração a qual só poderia, eventualmente, caracterizar-se quando da amortização. Isso porque o valor amortizado é despesa que reduz o resultado tributável gerando, quando indevida, a infração passível de lançamento.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio.
Numero da decisão: 1402-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13609.721302/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Restando explicitado no lançamento sua fundamentação e os critério utilizados na apuração das glosas de prejuízos fiscais, não há que se falar em nulidade. Eventuais erros cometidos na apuração da base de cálculo não tem o condão de invalidar o lançamento, devendo ser apreciados em seu mérito.
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
O Fisco tem o direito de exigir do contribuinte a comprovação da existência de prejuízos acumulados disponíveis para a compensação, independente do tempo transcorrido entre a apuração desse prejuízo e data da compensação e constitui ônus do contribuinte manter as demonstrações e livros contábeis e fiscais de forma a comprovar a apuração e disponibilidade (para compensação) dos prejuízos informados na sua DIPJ. No entanto, ultrapassado o prazo quinquenal da ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4º, ou o prazo do art. 173, I do CTN, (aplicável conforme o caso), esta verificação está limitada à comprovação e demonstração do prejuízo apurado, não podendo o Fisco proceder a qualquer alteração desta base, pois os fatos apurados já estão alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 1302-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade do lançamento e em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em acolher a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11516.720633/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-002.220
Decisão:
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
