Numero do processo: 10835.001935/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ E IRF - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n.º 492/94.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento fundamentado no art. 43 da Lei n.º 8541/92 deve prosperar no período posterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de trata o § 6º do art. 195 da Carta Política de 1988.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento que incide sobre o faturamento da empresa.
PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 7/70.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, aplicada em auto de infração, é multa administrativa, regida por normas de direito público, não se submetendo às limitações da lei comercial ou civil.
JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do SELIC tem previsão legal na Lei n.º 9.250/95.
Numero da decisão: 107-06.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10840.002584/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA AGRAVADA - Não se justifica o agravamento da multa, quando não comprovado nos autos o evidente intuito de fraude e materialização do ilícito. Documento apresentado ao Fisco quando este pode verificar seu acerto, não constitui fraude nem justifica a aplicação de multa qualificada.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Mantém-se a exigência do tributo incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóvel, quando o contribuinte não comprova com documento hábil e idôneo o custo do bem alienado. Pedido de retificação de declaração de bens ao preço de mercado posterior à alienação, não servem para justificar o custo do bem, tendo em vista que o contribuinte não mais possui legitimidade para solicitar tal retificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45386
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.010265/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12349
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.010223/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.000426/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11966
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10850.000306/92-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - NOTAS FISCAIS "FRIAS" - São indedutíveis os custos levados a registro contábil, calcados em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas comprovadamente fictícias, sobretudo quando não restar comprovado o ingresso das correspondentes mercadorias no estabelecimento do adquirente.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O lançamento contábil a título de custos, tendo por base documentos fiscais "frios" emitidos por empresa declarada emitente de documentação tributariamente ineficaz, é prova suficiente do intuito de fraude, o que enseja a aplicação da multa da espécie.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.007405/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12555
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18470.903017/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/12/2011
CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA.
A eventual redução de valor de CSLL já informado em DCTF deve estar amparada em sólidos documentos contábeis e fiscais, sob pena de não acatamento do crédito pleiteado, mormente quando não mais possível a apresentação de DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1401-005.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Andre Luis Ulrich Pinto e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 10865.906235/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) DE SALDO NEGATIVO DE CSLL COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. GLOSA DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. PARECER NORMATIVO COSIT nº 02/2018.
Não cabe a glosa de créditos de estimativas compensadas por meio de DCOMP, ainda que não homologada, tendo em vista o efeito de confissão de dívida. O valor não homologado será objeto de cobrança e deve compor o saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1401-005.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito pleiteado e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, José Roberto Adelino da Silva, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga
Numero do processo: 14751.720388/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017.
Na espécie, a contribuinte logrou comprovar o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 160/2017 para que o incentivo fiscal promovido pelo Estado de Santa Catarina, na forma de créditos presumidos de ICMS, seja considerado subvenção para custeio.
REDUÇÃO DO IRPJ. SUDENE. DESPACHO DECISÓRIO. INDEFERIMENTO.
O ato administrativo que constitui o direito ao benefício fiscal de redução do IRPJ na área da SUDENE é o Despacho Decisório da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. No caso vertente, o Despacho Decisório indeferiu o pedido do benefício.
Não há possibilidade de reconhecimento retroativo do direito ao benefício em face de Despacho Decisório favorável emitido posteriormente com base em Laudo Constitutivo diverso daquele em comento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010
TRIBUTOS REFLEXOS.
Aplicam-se às bases de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e contribuição para o Programa de Integração Social - PIS a exclusão das subvenções para investimento por força do artigo 57 da Lei nº 8.981/95 e do artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 1401-005.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o incentivo fiscal do Estado da Paraíba como subvenção para investimento e excluí-lo das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
