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10972585 #
Numero do processo: 16327.904315/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. EFEITOS. A defesa apresentada fora do prazo legal não será apreciada, salvo se suscitada a preliminar de tempestividade. Não sendo esta acolhida, deixa-se de examinar as demais questões arguidas.
Numero da decisão: 1401-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10972499 #
Numero do processo: 16327.721243/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING QUANTO AO RESP 1.140.956/SP - Tema/Repetitivo 271. Conforme enunciado da Súmula CARF 165, a jurisprudência deste CARF se consolidou no sentido de que a existência do depósito judicial, ainda que integral, não impede o lançamento do crédito tributário, sendo que o julgamento do REsp 1.140.956/SP pelo STJ não alterou esse panorama. Súmula CARF 165: Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021)
Numero da decisão: 1202-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário quanto às arguições de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, José André Wanderley Dantas de Oliveira Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10974697 #
Numero do processo: 10166.728336/2011-62
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 GLOSA DE DESPESAS. LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EVENTOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A apresentação de nota fiscal com data e valor diversos do lançamento contábil glosado evidencia tratar-se de operações distintas, não servindo como comprovação da despesa questionada pela fiscalização. Ausência de identidade entre o documento apresentado e o pagamento objeto da autuação. GLOSA DE DESPESAS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E TRADUÇÃO. CANCELAMENTO DA GLOSA. A locação de bens móveis não constitui prestação de serviços sujeita ao ISS, conforme Súmula Vinculante STF nº 31. O recibo constitui documento hábil para comprovação da operação de locação de bens móveis, dispensando a emissão de nota fiscal de serviços e o requisito de aceite. Comprovado o nexo causal entre a locação de equipamentos de tradução simultânea e a atividade empresarial da contribuinte, consistente na organização de eventos internacionais. Despesa necessária à atividade da empresa e usual ao tipo de operações desenvolvidas, atendendo aos requisitos de dedutibilidade previstos no artigo 299 do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fundamentos fáticos ou jurídicos que justifiquem tratamento diverso.
Numero da decisão: 1004-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa da despesa relativa ao pagamento realizado em favor de MGM-TS Locação de Equipamentos de Áudio Ltda.-ME. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10975800 #
Numero do processo: 10825.722764/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. A falta de apresentação de Impugnação válida, não conhecida pelo órgão julgador a quo, impede a instauração do contencioso administrativo e tem como consequência a preclusão do direito do contribuinte em interpor Recurso Voluntário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Demonstrada a existência de um grupo econômico de fato, integrado por diversas pessoas jurídicas formalmente independentes, porém com estrutura e objetivos comuns, administração única e confusão patrimonial, procedente a atribuição de responsabilidade solidária prevista no art. 124, I do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. REAL ADMINISTRADOR.INFRAÇÃO À LEI. INTERESSE COMUM. PROVA. CABIMENTO O interesse econômico comum nas situações que constituíram os fatos geradores dos tributos lançados, bem assim, a prática de infrações à lei tributária/penal, ensejam a atribuição de responsabilidade solidária aos reais administradores da pessoa jurídica, nos termos dos arts. 124, I e 135, III, ambos do CTN, uma vez que, demonstrado mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que o responsabilizado não apenas ostentava a condição de administradores de fato da empresa (preposto), mas detinha conhecimento e sabia o que ocorria, portanto tinha consciência do valor da receita e tirou proveito dos lucros auferidos.
Numero da decisão: 1301-007.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) quanto ao Recurso Voluntário de João Shoiti Kaku, (i.1) por unanimidade de votos, em (i.1.1) dele tomar conhecimento e (i.1.2) rejeitar as preliminares arguidas; e, (i.2) por voto de qualidade, em lhe negar provimento no mérito para manter a responsabilidade tributária que lhe foi imputada, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe retiravam do polo passivo; e (ii) por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Joseph Tanus Mansour, Andréa Ferreira Abdul Massih, Maria de Fátima B. F. Abdul Massih, Nemr Abdul Massih, Simon Nemer Ferreira Abdul Massih, Dov Óleos Vegetais Ltda., Faroleo Com. Prod Alimentícios Ltda., FAS- Empreendimentos e Incorp. Ltda., FN Assessoria Empresarial Ltda. EPP, Multioleos Óleos e Farelo Ltda., Sina Indústria de Alimentos Ltda., Sina Indústria de Óleos Vegetais Ltda., Sina Com. Exp. Prod. Alimentícios Ltda., rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Assinado Digitalmente Iagaro Jung Martins – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10974771 #
Numero do processo: 10920.721998/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula CARF nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmite-se a compensação por ausência de provas da referida pretensão. PENALIDADE DE OFÍCIO. PENALIDADE MORATORIA. FUNDAMENTOS. A penalidade de ofício, fundamentada na iniciativa administrativa de apuração do fato gerador tributável, não se confunde com penalidade de mora por atraso de pagamento de tributo apurado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10959027 #
Numero do processo: 10640.720095/2012-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DADOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, como ocorreu no presente caso. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS Devidamente caracterizado que o sujeito passivo não ofereceu à tributação as receitas auferidas, há de se proceder ao lançamento de ofício para exigência dos respectivos tributos.
Numero da decisão: 1001-003.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10958995 #
Numero do processo: 17095.721969/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OU ARBITRADO). TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO SALDO DIFERIDO DE TRIBUTAÇÃO EM RAZÃO DE GANHO DECORRENTE DE AJUSTE A VALOR JUSTO. Constituiu hipótese de tributação os saldos dos valores diferidos quando o contribuinte migra do regime de tributação do Lucro Real para o Lucro Presumido, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso concreto, o sujeito passivo promoveu avaliação de ativos com base em ajuste a valor justo (AVJ), os quais foram registrados em subcontas, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, para fins de diferimento do ganho da mais valia enquanto era optante do Lucro Real. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018 MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OU ARBITRADO). TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO SALDO DIFERIDO DE TRIBUTAÇÃO EM RAZÃO DE GANHO DECORRENTE DE AJUSTE A VALOR JUSTO. Constituiu hipótese de tributação os saldos dos valores diferidos quando o contribuinte migra do regime de tributação do Lucro Real para o Lucro Presumido, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso concreto, o sujeito passivo promoveu avaliação de ativos com base em ajuste a valor justo (AVJ), os quais foram registrados em subcontas, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, para fins de diferimento do ganho da mais valia enquanto era optante do Lucro Real.
Numero da decisão: 1301-007.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator) e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente IÁGARO JUNG MARTINS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10959483 #
Numero do processo: 15746.720411/2021-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Petição apresentada após o termo final do prazo não caracteriza Impugnação e não instaura a fase litigiosa do processo administrativo. Ausência de suspensão dos prazos pela Receita Federal do Brasil no período mencionado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. DISSUMULAÇÃO DO ATO SOCIETÁRIO. CABIMENTO. A cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão, inexistindo razão para deixar de se aplicar a regra prevista no artigo 132 do Código Tributário Nacional. Aplicabilidade do dispositivo quando há evidente dissimulação da cisão parcial, ainda que inexistente o ato societário específico em sua forma regular.
Numero da decisão: 1301-007.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto por Stillus Promoção de Vendas Eireli, tão somente quanto à suposta tempestividade de sua Impugnação, e (ii) no mérito, em lhe negar provimento. Ainda, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por Liv Intimate Comércio, Exportação e Importação Eireli. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10959781 #
Numero do processo: 10840.722920/2011-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. A pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário de 2008, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00, fica excluída do SIMPLES a partir do ano calendário subsequente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL, COFINS, PIS e CONTRIBUIÇÃO AO INSS. LANÇAMENTOS COM SUPORTE FÁTICO COMUM. Aplica-se aos lançamentos de CSLL, COFINS, PIS e Contribuição ao INSS o decidido sobre o lançamento matriz de IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1001-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo apenas em relação à parte dos fundamentos jurídicos não deduzidos na impugnação e, na parte conhecida, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10957891 #
Numero do processo: 10735.900094/2011-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO