11509069
# Numero do processo: 11080.738644/2018-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 736.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1001-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11509073
# Numero do processo: 16327.904445/2014-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência a fim de que a DEINF de origem: (i) analise e ateste a autenticidade e a consistência dos documentos acostados ao Recurso Voluntário; (ii) confirme, junto aos sistemas da RFB, a ocorrência da duplicidade de recolhimento de IRRF alegada pela Recorrente, nos termos dos quesitos formulados no item 15 supra; e (iii) elabore relatório conclusivo, do qual a Recorrente deverá ser intimada para manifestação no prazo de 30 dias, retornando os autos, após, a este Colegiado para prosseguimento conclusão do julgamento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11510135
# Numero do processo: 10283.724916/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo sido o lançamento efetuado com inobservância dos pressupostos legais, bem como havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, especificamente, no tocante a erro na identificação do responsável solidário, deve-se excluí-lo do polo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-007.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, para dar-lhes provimento com fundamento na Súmula CARF nº 112 CANCELANDO os lançamentos e afastando, inclusive, a responsabilidade solidária imputada ao liquidante Sr. SUNG MIN MOON.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
11510137
# Numero do processo: 10530.726773/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA.
Os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea caracterizam omissão de receitas, cabendo ao contribuinte o ônus de elidir a presunção legal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
É procedente o lançamento que visa a constituição do crédito decorrente de depósitos identificados na movimentação bancária, cujas origens deixaram de ser comprovadas pelo contribuinte.
PRESUNÇÃO LEGAL. LIMITES DE APLICAÇÃO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A presunção não autoriza tributação indiscriminada, devendo a autoridade fiscal proceder à individualização dos créditos e admitir exclusões comprovadas, tais como estornos e cheques devolvidos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO.
A escrituração contábil goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de inconsistências ou ausência de correlação com os depósitos bancários.
MULTA AGRAVADA. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Mantém-se a multa agravada quando comprovado o não atendimento a intimações fiscais relevantes, inexistindo justificativa idônea.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
Os lançamentos reflexos seguem a mesma sorte do lançamento principal.
Numero da decisão: 1101-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar o agravamento da multa.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
11510206
# Numero do processo: 16561.720120/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2018
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONTROLADA. IRPJ E CSLL. ART. 25 DA LEI Nº 9.249/1995. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADOS BRASIL-BÉLGICA E BRASIL-PAÍSES BAIXOS. ART. 7º. MATERIALIDADES DISTINTAS. COMPATIBILIDADE.A tributação prevista na legislação brasileira alcança a controladora residente no Brasil em relação à parcela correspondente à sua participação nos lucros apurados pela controlada no exterior, no momento definido pelo art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001. Essa incidência não se confunde com a tributação dos lucros empresariais da própria sociedade estrangeira, disciplinada pelo art. 7º das convenções para evitar a dupla tributação, não havendo incompatibilidade entre as normas.
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. NEUTRALIDADE FISCAL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ADIÇÃO.
A neutralidade fiscal do resultado da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial não afasta a tributação dos lucros apurados pela controlada no exterior. O art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995, preserva o tratamento fiscal próprio do resultado da equivalência patrimonial e, de forma autônoma, determina a adição dos lucros da controlada na proporção da participação da controladora brasileira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA. EFEITO VINCULANTE NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELA DECISÃO RECORRIDA.A Solução de Consulta Interna expressa interpretação a ser observada apenas pelos órgãos e servidores da Receita Federal, sem constituir norma vinculante para o contribuinte ou para o CARF. A adoção expressa de seus fundamentos pelo órgão julgador de primeira instância não caracteriza deficiência de fundamentação quando permite conhecer as razões da decisão e exercer plenamente o direito de defesa.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-007.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Zedral - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11510310
# Numero do processo: 10920.725405/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GILRAT. BASES INFORMADAS EM GFIP. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E PROVA.
Não se excluem valores da base de cálculo quando a recorrente apenas enumera rubricas abstratamente controvertidas, sem identificar competências, empregados e quantias, demonstrar sua inclusão nas GFIP utilizadas no lançamento ou apresentar conciliação com a folha de pagamento e a escrituração.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. PARTICIPAÇÃO NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DOS FATOS GERADORES. ART. 124, I, DO CTN. ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/1991.
Comprovado que a responsável solidária concentrava o faturamento, beneficiava-se da mão de obra formalmente alocada na contribuinte e financiava a estrutura de pessoal mantida pela optante do Simples Nacional, resta configurada participação material no arranjo que produziu as obrigações previdenciárias, e não mero interesse econômico reflexo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DIVISÃO ARTIFICIAL DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. FRAUDE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.
Mantido o reconhecimento de que a pessoa jurídica foi constituída mediante interpostas pessoas e utilizada para concentrar a folha de salários de empreendimento único, com o propósito de conservar indevidamente o tratamento do Simples Nacional e reduzir as contribuições incidentes, resta demonstrado expediente doloso adicional ao mero inadimplemento, suficiente para qualificar a multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. ART. 106, II, C, DO CTN. ART. 44, § 1º, VI, DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA Nº 863 DO STF.
Aplica-se ao processo ainda não definitivamente julgado a penalidade superveniente menos severa. Ausente reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso de SANTOS PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, deixando de conhecer das razões destinadas a rediscutir a validade e os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional e da insurgência deduzida em nome da responsável solidária; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento; e (ii) conhecer parcialmente o recurso de SR PÃO PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA., deixando de conhecer as razões destinadas exclusivamente a rediscutir a validade e os efeitos do referido Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Decidiu-se quanto aos recursos, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11510511
# Numero do processo: 11634.720048/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. SIMULAÇÃO. ART. 149, VII, DO CTN. ÔNUS PROBATÓRIO.
Na ausência da lei ordinária procedimental exigida pelo parágrafo único do art. 116 do CTN, o dispositivo não constitui fundamento autônomo para desconsiderar negócios jurídicos em razão exclusiva da economia tributária, da ausência de propósito extratributário ou da alegada artificialidade da estrutura adotada. Comprovada, contudo, a existência de dolo, fraude ou simulação, o art. 149, VII, do CTN autoriza o lançamento conforme os fatos materialmente demonstrados, independentemente da forma jurídica aparente. A simulação pressupõe divergência objetiva entre o negócio declarado e aquele efetivamente querido e realizado, não se confundindo com a escolha lícita da alternativa fiscalmente menos onerosa.
INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM HOLDING PATRIMONIAL. POSTERIOR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGÓCIO SIMULADO.
A proximidade temporal entre a constituição da sociedade, a integralização do imóvel e sua posterior alienação, bem como a reduzida estrutura operacional, a distribuição dos lucros à controladora e a economia tributária obtida, constituem indícios, mas não comprovam, isoladamente, simulação. Demonstrado que a holding adquiriu efetivamente a titularidade do imóvel, figurou como alienante, recebeu o preço, reconheceu o resultado e recolheu os tributos correspondentes, sem prova de que a venda estivesse previamente ajustada ou de que a sociedade tivesse atuado como mera interposta pessoa, não se legitima a desconsideração dos negócios jurídicos nem a imputação do ganho de capital à controladora, impondo-se o cancelamento do lançamento.
Numero da decisão: 1201-007.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (substituto[a] integral), Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
11511697
# Numero do processo: 10882.906575/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO CONFIRMADO EM DIRF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULAS CARF Nº 80 E 143.
Na apuração do saldo negativo de IRPJ, a dedução do imposto de renda retido na fonte pressupõe a comprovação da efetiva retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo (Súmula CARF nº 80), admitindo-se a prova por meios diversos do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (Súmula CARF nº 143). Compete, contudo, ao contribuinte o ônus de comprovar de forma inequívoca os valores líquidos recebidos e a retenção correspondente, não sendo suficiente, para tanto, a apresentação de documentos emitidos unicamente pelo próprio prestador dos serviços.
PROVA DOCUMENTAL. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR A RETENÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DADOS DA DIRF.
Documentos emitidos exclusivamente pelo contribuinte, na qualidade de prestador do serviço, não são aptos, por si sós, a comprovar o valor líquido recebido e a retenção praticada pela fonte pagadora. Na ausência de comprovante de retenção hábil e não demonstrado erro na informação prestada pela fonte pagadora, deve prevalecer o valor de retenção indicado na Dirf.
Numero da decisão: 1401-008.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11512422
# Numero do processo: 10935.721612/2016-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Revolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência com retorno dos autos à unidade lançadora, a fim de oportunizar ao contribuinte a possibilidade de apurar e comprovar o valor contábil dos imóveis objeto da infração de omissão de receitas por ganho de capital, nos termos do voto do Relator.
Assinatura Digital
Reginaldo Cezar Cardoso - Relator
Assinatura Digital
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente a conselheira Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: REGINALDO CEZAR CARDOSO
Numero do processo: 16832.001030/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
Indenizações Trabalhistas. Lei, Contrato, Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho. Dedutibilidade.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPJ as indenizações trabalhistas fundadas em lei, contrato de trabalho, convenção ou acordos coletivos.
Prejuízo Fiscal Acumulado. Compensação. Limite de 30% do Lucro Líquido Ajustado. Incorporação. Aplicabilidade.
Aplica-se à compensação de prejuízo fiscal de exercícios anteriores o limite de 30% do lucro líquido ajustado, ainda que se trate de extinção da pessoa jurídica em face de incorporação da empresa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando os ajustes relativos ao IRPJ e à CSLL tiverem origem nos mesmos fatos, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas de R$ 1.028.579,02 das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
