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11502890 #
Numero do processo: 13971.722183/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NÃO DEMOSTRADA. Não restado devidamente demonstrada a interposição de pessoa na constituição da sociedade, há que se cancelar o ato declaratório que a excluiu do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-007.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11502892 #
Numero do processo: 13971.725324/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Devem ser cancelados os lançamentos decorrentes da exclusão do simples, uma vez cancelado o ato declaratório de exclusão, em julgamento ocorrido nesta mesma assentada, mas nos autos de outro processo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11502907 #
Numero do processo: 12420.003249/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11502913 #
Numero do processo: 15746.720832/2021-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Grupos Econômicos de fato são organizações com direção, controle ou administração únicos e exercidos direta ou indiretamente, porém não explicitamente formalizados e, às vezes, até mesmo mascarados ou artificiosamente ocultos ou dissimulados, no intuito de dificultar a identificação e comprovação de sua existência. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MOTIVAÇÃO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Mas, deve-se reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna de lei posterior mais benéfica.
Numero da decisão: 1102-002.094
Decisão: Vistos, relatados e apreciados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para (i) afastar as responsabilidades solidárias atribuídas ao Sr. José Roberto Alves e à Sra. Nanci Acceituno e (ii) reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna - tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11503025 #
Numero do processo: 10283.721485/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA.Não é nula a decisão que enfrenta de forma motivada a matéria controvertida e os elementos probatórios apresentados. Eventual equívoco na valoração da prova constitui questão de mérito, passível de revisão em sede recursal, e não preterição do direito de defesa. AFRMM. RECURSOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. DEPRECIAÇÃO NORMAL E ADICIONAL. LIMITE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CSLL.A não tributação dos recursos do AFRMM aplicados na aquisição ou amortização do financiamento de embarcações tem como contrapartida a impossibilidade de recuperação, mediante depreciação, de valor superior ao custo efetivamente suportado pelo contribuinte. O excesso de depreciação normal e adicional não representa despesa efetiva e deve ser adicionado na determinação da base de cálculo da CSLL, sob pena de dupla recuperação do custo do mesmo ativo. CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. BASE POSITIVA CONSTITUÍDA PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIMITE DE 30%. Quando o contribuinte originalmente apurou base de cálculo negativa e somente em decorrência dos ajustes promovidos pelo lançamento de ofício passou a apresentar base positiva de CSLL, admite-se o exercício, na impugnação, da faculdade de compensação de bases negativas de períodos anteriores, observado o limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95. A baixa contábil de ativo fiscal diferido não implica, por si só, extinção do correspondente estoque fiscal de base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1102-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para autorizar a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de períodos anteriores porventura disponível, limitada a 30% da base imponível, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11503044 #
Numero do processo: 10875.722410/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2017 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ENTREGA APÓS O PRAZO. MULTA. CABIMENTO. A entrega da ECF fora do prazo regulamentar sujeita o sujeito passivo à multa prevista na legislação de regência, cuja aplicação independe da ocorrência de prejuízo ao erário ou da regularidade do contribuinte no recolhimento dos tributos. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. Nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente. A expiração da procuração eletrônica outorgada a terceiro para transmissão de obrigações acessórias é circunstância inerente à organização interna do contribuinte, previsível e sob seu controle, e não configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a penalidade.
Numero da decisão: 1102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11504268 #
Numero do processo: 10980.913200/2020-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS. A dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte na apuração do IRPJ pressupõe a comprovação cumulativa da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real, nos termos do art. 2º, § 4º, III, da Lei nº 9.430/1996 e da Súmula CARF nº 80. IRRF. MEIOS DE PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. SÚMULA CARF Nº 143. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A comprovação do IRRF não se restringe à DIRF ou ao comprovante emitido pela fonte pagadora. Os extratos bancários e a escrituração contábil podem ser admitidos como elementos de prova, desde que permitam correlacionar a fonte pagadora, o rendimento bruto, a retenção, o valor líquido recebido, o registro contábil e o cômputo da receita na base de cálculo do imposto. ECF. RECEITAS FINANCEIRAS. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR ALEGADO E OS REGISTROS DECLARADOS. Não se reconhece parcela adicional de IRRF quando o Recurso parte de valor incorreto das receitas registradas na ECF e não apresenta conciliação capaz de demonstrar que os rendimentos correspondentes às retenções remanescentes foram integralmente computados na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1301-008.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11504564 #
Numero do processo: 10830.727831/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA PARCIAL. NULIDADE. DECADÊNCIA. A desistência expressa impede o exame das exigências anuais alcançadas pelo parcelamento. Não há nulidade quando o lançamento contém motivação própria e assegura o exercício da defesa. O IRRF do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e as multas isoladas por estimativas submetem-se ao prazo decadencial do art. 173, inciso I, do CTN. DESPESAS DE CONSULTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Contratos, notas fiscais, pagamentos e registros de atividades não bastam quando não demonstram, de forma contemporânea e correlacionada, a efetiva execução dos serviços. Mantêm-se as glosas relativas a CMD e GEPSO e o IRRF sobre os pagamentos a CMD, GEPSO, FAB TOL e GASBOL. A liderança da ALUSA no consórcio não exclui os efeitos tributários da parcela apropriada pela recorrente. MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Incabível a cumulação quando as penalidades decorrem das mesmas glosas e bases, devendo subsistir a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. A Súmula CARF nº 178 não afasta a consunção. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracterizado o dolo pelas circunstâncias individualizadas no lançamento, mantém-se a qualificação. Ausente reincidência, reduz-se, de ofício, o percentual de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III, DO CTN. A responsabilidade do administrador não decorre do mero exercício do cargo ou do inadimplemento. Mantém-se, porém, a imputação quando a fiscalização individualiza a participação do dirigente que, no exercício de poderes de gestão e representação, subscreve contrato reputado inidôneo que serviu de suporte a despesas e pagamentos não comprovados, inseridos em conjunto fático qualificado como sonegação, fraude e conluio. Demonstrados a atuação pessoal e o nexo com as infrações lançadas, incide o art. 135, inciso III, do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros moratórios pela taxa Selic sobre o tributo e a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1302-008.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a prejudicial de decadência, e no mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para manter as exigências e reduzir o percentual de qualificação de multa a 100%; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar as multas isoladas, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que votou por negar-lhe provimento. Quanto à responsabilidade tributária, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para manter a responsabilidade imputada. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11504647 #
Numero do processo: 13896.902486/2020-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para se retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância, referentes às fontes pagadoras (planilha de consolidação de notas fiscais; notas fiscais emitidas; registro no livro diário e extrato bancário correspondente), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11504713 #
Numero do processo: 10880.983093/2020-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1101-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ