Numero do processo: 10783.903309/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem:
1) informe se houve apresentação de DCTFs retificadoras do ano-calendário de 2003 pelo Recorrente e quais constam como aceitas ou rejeitadas na base de dados da RFB, juntando ao processo a DCTF que prevaleceu no 4º trimestre de 2003;
2) informe se a DCTF retificadora do 4º trimestre de 2003 de e-fls. 62 (recepcionada em 11/01/2005 e cuja cópia parcial foi apresentada pelo Recorrente no Recurso Voluntário) está ativa nos sistemas de controle da RFB ou foi retificada (e-fls. 38);
3) confirme se o recolhimento vindicado como indevido e correspondente a 3ª quota da CSLL, código DARF nº 6012 - PA.31/12/2003, vencimento em 31/03/2004, no valor de R$ 7.721,84 (e-fls. 37) foi, de fato, alocado a algum débito ou se está disponível para alocação;
4) junte ao processo cópia integral da DIPJ e do DACON que prevaleceram no ano-calendário de 2003, ou intime o Recorrente a apresentá-los, na hipótese de inexistência ou não localização destas declarações na base de dados da RFB;
5) intime o Recorrente à apresentação de cópia da escrituração contábil-fiscal na qual conste a origem ao crédito postulado referente ao 4º trimestre de 2003, juntamente com a elaboração de quadro analítico discriminando os valores e períodos correspondentes.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10825.722772/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE.
Há previsão de mútua assistência entre as entidades da Federação em matéria de fiscalização de tributos, autorizando a permuta de informações e, uma vez observada a forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio, não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO A LEI.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração a lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, bem como seus mandatários.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
O contraditório fiscal é instaurado após a ciência do lançamento e Termos de Solidariedade, não comportando cerceamento de defesa a não intimação dos responsáveis tributários no curso do procedimento fiscal. A atividade de lançamento é privativa da autoridade fiscal, não comportando compartilhamento com os responsáveis tributários.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, impossibilita o julgamento de primeira instância e proporciona o não conhecimento do recurso voluntário.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO. AUSÊNCIA.
A irregularidade na representação processual pela ausência de mandato para o signatário da impugnação administrativa, quando não houver o saneamento no momento processual oportuno, impede o conhecimento do recurso voluntário. A fase litigiosa é instaurada pela impugnação administrativa, formalizada por pessoa legitimada.
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. BASE LEGAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE.
Inexistindo previsão legal, não podem as autoridades julgadoras administrativas decidir pelo sobrestamento do processo, sob pena de violar o princípio da legalidade inserto na Constituição da República. O princípio da oficialidade impede que o andamento de um processo fique sobrestado no aguardo de decisão referente a outro processo interposto pelo mesmo contribuinte.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações devem ser dirigidas exclusivamente ao domicílio tributário apenas do sujeito passivo, que pode ser o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que por ele autorizado.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa, que davam provimento parcial para afastar a responsabilidade tributária dos mandatários recorrentes (José Agostinho Miranda Simões, Nabil Akl Abdul Massih, Paulo Roberto dos Santos Mina e Luiz Alberto Panaro).
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 13808.000586/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
RETIFICAÇÃO. DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE. PROVA DO ERRO.
Comprovado o erro em declaração do contribuinte, a retificação deve ser aceita, impactando no montante de tributo eventualmente cobrado no âmbito do processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para lhe dar provimento integral, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10380.901781/2006-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO. PROVAS.
A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, interpostos em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, devem ser acompanhados dos argumentos de defesa e das provas contábeis que certifiquem o crédito.
DCTF. CONFISSÃO. DÍVIDA.
A apresentação de diversas DIPJ retificadoras, por si só, não tem o condão de modificar a confissão do débito declarado em DCTF.
Numero da decisão: 1001-001.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.001239/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005
PRELIMINARES. NULIDADE.
As causas de nulidade são aquelas previstas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/1972.
PRELIMINARES. VÍCIO NO MPF.
O MPF é instrumento de controle interno da administração, qualquer irregularidade formal apurada não é causa de nulidade.
PRELIMINARES. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE.
É licito ao Fisco valer-se de informações e provas colhidas em outros processos, desde que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer.
CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Deve ser glosado o crédito de COFINS apurado pelo contribuinte decorrente de compra de mercadorias e prestação de serviço quando ficar demonstrado que estas operações não ocorreram.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Constatando-se que as glosas dos créditos decorrem da contabilização que não ocorreram de fato e foram documentadas apenas possibilitar a tomada de créditos, comprova-se a fraude e mantém-se a qualificação da multa.
RECURSO DE OFÍCIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício tendo em vista que o contribuinte desistiu da contestação dos débitos do processo que estavam abrangidos pelo recurso de ofício.
Numero da decisão: 1401-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade, não conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13656.720085/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. CSLL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. LUCRO REAL. ERRO NO LANÇAMENTO. ASPECTO TEMPORAL.
O lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL, ao adotar equivocadamente regime de tributação anual, ao invés do trimestral conforme norma prevista em lei, já que a recorrente se entendia imune, afronta o aspecto temporal previsto na legislação tributária. Trata-se de erro de direito que macula o ato administrativo de nulidade insanável.
Numero da decisão: 1402-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recuso de ofício; ii) dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos por nulidade em razão de vício material. A Conselheira Edeli Pereira Bessa e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Evandro Correa Dias acompanharam pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 11070.001065/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TERCEIROS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Confirma-se a omissão de receitas, por presunção legal, quando está comprovado que os valores creditados em conta corrente bancária, mesmo em nome de terceiros, pertencem à pessoa jurídica e não foram devidamente escriturados ou comprovados mediante documentação hábil e idônea.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A falta do registro contábil de parcela significativa da movimentação financeira da autuada em conta corrente bancária implica na desclassificação da sua escrituração, justificando o arbitramento do lucro.
EXCLUSÃO. OMISSÃO DE RECEITAS
Confirmado que os montantes de receitas superam os limites para optar pelo SIMPLES, confirma-se a exclusão do SIMPLES.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se
aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1202-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10280.720403/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O contribuinte assume o ônus sobre a prova da liquidez e da certeza do crédito, utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº 4, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10280.720405/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.921978/2008-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o contribuinte retificar de DCTF, que é a declaração que tem caráter de confissão de dívida, coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1001-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 16327.721350/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
DEDUTILIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO CARACTERIZA CRÉDITO COM GARANTIA REAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA GLOSA.
A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se caracteriza como crédito objeto de garantia real, haja vista a impossibilidade do devedor de conceder o bem objeto do contrato como garantia. Só podem oferecer bens com garantia os proprietários dos referidos bens, código Civil, art. 122.8, Código Tributário Nacional, art. 110. Impossibilidade de alteração dos institutos de direito civil pelas normas tributárias.
IRPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
Diferenças decorrentes da postergação do pagamento de tributo (pagamento de débito após o vencimento sem multa e juros de mora) devem ser apuradas mediante a aplicação da imputação proporcional do pagamento.
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. No caso concreto não se aplica o princípio em razão do cancelamento integral da multa de ofício lançada no mesmo exercício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, porquanto parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1401-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, por (i) unanimidade de votos (i.i) dar provimento para (i.i.a) afastar as glosas das despesas relativas às perdas em operações de arrendamento mercantil, dos anos-calendário 2009 e 2010; (i.i.b) reconhecer a possibilidade de utilização dos pagamentos realizados a título de ajuste do IRPJ e CSLL, do ano-calendário 2010, na dedução dos valores apurados no lançamento, excluindo-se integralmente a autuação e determinando que a parte dos valores pagos a maior já reconhecidos nos sistemas de controle que supere o necessário à dedução integral dos valores lançados de IRPJ e CSLL seja passível de restituição ao contribuinte ou em compensações voluntárias ou de ofício, de acordo com as normas pertinentes às compensações; (i.ii) negar provimento ao recurso em relação à imposição de multa isolada e juros sobre a multa ofício. (ii) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange à imposição de multa de mora por força da postergação do IRPJ e CSLL relativos ao ano calendário de 2009, vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
