Numero do processo: 16682.901598/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10166.909742/2016-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório circunstanciado, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10980.911134/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a comprovação das retenções de IRPJ pela fonte pagadora, para fins de aproveitamento na apuração do saldo negativo de IRPJ, ao final do período.
Numero da decisão: 1401-008.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 27/08/2026.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10746.721491/2018-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, [n]ão se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA SUSPENSIVA.
Nos termos do art. 117, I, do CTN, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (...) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. Assim, estando o pagamento de bonificação condicionado ao atendimento de condições, não há que se falar em ocorrência do fato gerador enquanto não cumpridas as suas exigências.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA SUSPENSIVA.
Nos termos do art. 117, I, do CTN, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (...) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. Assim, estando o pagamento de bonificação condicionado ao atendimento de condições, não há que se falar em ocorrência do fato gerador enquanto não cumpridas as suas exigências.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA SUSPENSIVA.
Nos termos do art. 117, I, do CTN, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (...) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. Assim, estando o pagamento de bonificação condicionado ao atendimento de condições, não há que se falar em ocorrência do fato gerador enquanto não cumpridas as suas exigências.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA SUSPENSIVA.
Nos termos do art. 117, I, do CTN, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (...) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. Assim, estando o pagamento de bonificação condicionado ao atendimento de condições, não há que se falar em ocorrência do fato gerador enquanto não cumpridas as suas exigências.
Numero da decisão: 1003-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13005.902701/2017-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório conclusivo, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10980.914374/2017-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinatura Digital
Maria Angelica Echer Ferreira Feijo - Relator
Assinatura Digital
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 16561.720081/2011-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE INVESTIDAS NO EXTERIOR. VÍCIO MATERIAL NA DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO NO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Não subsiste a exigência que se pauta em relação de controle inexistente entre a autuada e as investidas situadas no exterior. Ainda que os dispositivos legais citados no lançamento permitissem, também, a incidência sobre lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior, a argumentação calcada na existência de relação de controle caracteriza vício material que não é passível de saneamento nem mesmo por meio de lançamento complementar, vez que não há fatos subtraídos do conhecimento da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1004-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11030.903017/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13971.909883/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. PROVA. ÔNUS DO POSTULANTE. VERDADE MATERIAL.
A prova do imposto retido na fonte deduzido pelo beneficiário não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, admitindo-se outros elementos idôneos. Em processo de direito creditório, incumbe ao postulante a demonstração da certeza e da liquidez do crédito, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional, não transferindo à administração tributária esse encargo o eventual descumprimento, pela fonte pagadora, do dever de informar as retenções efetuadas. O princípio da verdade material presta-se a corrigir decisões que neguem direito por deficiência de prova obtenível, não a suprir a inexistência aritmética do indébito.
APURAÇÃO TRIMESTRAL. AUTONOMIA DOS PERÍODOS. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES.
No regime do lucro real com apuração trimestral, cada período constitui unidade autônoma e completa, com base de cálculo, imposto e vencimento próprios, sendo irretratável para todo o ano-calendário a opção pela forma de pagamento. O imposto retido na fonte tem natureza de antecipação vinculada ao período em que computada a receita que lhe deu causa, de modo que retenções incidentes sobre receitas de trimestres anteriores não são dedutíveis do imposto apurado em trimestre posterior, ainda que comprovadas.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Apurado que o imposto devido no período de apuração indicado supera o valor recolhido, inexiste pagamento indevido ou a maior, e, à falta de crédito líquido e certo, não há compensação a homologar.
Numero da decisão: 1102-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 13827.000251/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/09/2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN.
QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN.
Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.799, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13827.000240/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA
