Sistemas: Acordãos
Busca:
5603932 #
Numero do processo: 12898.002017/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ARQUIVO MAGNÉTICO. A apresentação de arquivos digitais, sem observância da forma exigida pela autoridade requisitante, acarreta a aplicação de multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se referem. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5631663 #
Numero do processo: 13884.900170/2008-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 30/12/2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO. Se o saldo negativo informado no Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) é inferior ao mesmo saldo negativo informado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve a homologação da compensação se fazer até o limite daquele primeiro saldo. DESPACHO DECISÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATO ADMINISTRATIVO. Uma vez declarado o motivo ou o fundamento de um ato administrativo, aquele (motivo ou fundamento) deve ser respeitado, condicionando a validade deste (ato administrativo).
Numero da decisão: 1803-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Arthur José André Neto, que negavam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Diefenthaeler acompanhou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5604078 #
Numero do processo: 11610.010045/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A multa por atraso na entrega de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) incide sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago. ANALOGIA. UTILIZAÇÃO. A utilização da analogia somente é cabível “na ausência de disposição expressa” (art. 108, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1803-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5567339 #
Numero do processo: 11610.020173/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública dever ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Se o contribuinte alega que seus créditos têm origem em compensações anteriores à criação da declaração de compensação, as compensações devem se revestir das formalidades capazes de assegurar a liquidez e a certeza dos créditos, em especial o registro na contabilidade, o lastro documental indiscutível e a declaração em DCTF. COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM ANO DIFERENTE. O aproveitamento de imposto de renda retido na fonte de um ano em outro somente pode ser feito mediante a apuração de saldo negativo (credor) no ano em que sofrida a retenção na fonte e tributadas as receitas correspondentes. Sem a prova da correta apuração do direito de crédito e respectivo registro contábil, a pretensão deve ser negada. IRRF RETIDO NO PRÓPRIO ANO. DIVERGÊNCIA COM A DIRF. PROVA. Diante da divergência entre o valor que consta da DIRF apresentada pela instituição financeira e o total pretendido pelo contribuinte, deve prevalecer o informado pela instituição financeira, se o contribuinte não logra apresentar provas mais robustas, que comprovassem a efetividade das operações financeiras e retenções na fonte, e que as receitas correspondentes houvessem sido oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1302-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5597996 #
Numero do processo: 13227.720986/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão quando de uma relatoria açodada resulta a omissão do acórdão recorrido no enfrentamento de questões de defesa - não meros argumentos.
Numero da decisão: 1302-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar nulo o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRJ/BEL, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade e Guilherme Pollastri. Ausentes os Conselheiros Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5596687 #
Numero do processo: 13971.001051/2007-06
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 TRIBUTO PAGO APÓS O VENCIMENTO, SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. MULTA DE MORA EXIGIDA ISOLADAMENTE. NÃO CABIMENTO. Desde a Lei nº 11.488/2007, não há mais previsão de multa aplicada/exigida isoladamente para os casos de tributo pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo da multa de mora. Diferenças decorrentes da falta de pagamento de multa de mora, quando ela for cabível, devem ser apuradas e exigidas mediante a técnica da imputação proporcional do pagamento (Pareceres PGFN/CDA/Nº 1936/2005 e PGFN/CAT/Nº 74/2012). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ANTES DA SUA CONFISSÃO EM DCTF. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. O recolhimento do tributo anteriormente à sua confissão na DCTF configura denúncia espontânea para fins de exclusão da multa de mora (precedentes jurisprudenciais e Súmula nº 360 do STJ).
Numero da decisão: 1802-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5605609 #
Numero do processo: 10980.909293/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5640823 #
Numero do processo: 10909.005882/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRATICA REITERADA DE INFRAÇÕES.A não escrituração de livro caixa com toda a movimentação financeira e bancária de forma reiterada justifica a exclusão do simples, principalmente quando intimada não explica a origem dos créditos bancários. Excluída do Simples os lucros devem ser arbitrados e os impostos e contribuições sociais apurados, deduzindo-se os valores já recolhidos. A ciência dos lançamentos juntamente com o ato de exclusão podem se dar na mesma data sem se caracterizar cerceamento de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O mandado de procedimento fiscal (MPF) é apenas um instrumento de controle interno da Receita Federal, que não afeta a relação da fiscalização com contribuinte. O fato de o sujeito passivo não ter sido cientificado da prorrogação do MPF não tem capacidade de anular o lançamento, cujas regras essenciais para a sua constituição são a lavratura por pessoa competente. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário. INCONSTITUCIONALIDADES. Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não se pode negar a aplicação da multa qualificada, quando o contribuinte demonstra conduta dolosa com objetivo claro de impedir o fisco do conhecimento do fato gerador. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O lançamento de IRPJ se reveste da modalidade de lançamento por homologação e, como tal, sujeito ao prazo decadencial do art.150 do CTN, porém aplicada a multa agravada, este prazo passa a ser regido pelo art. 173 do mesmo diploma legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, assim sendo, por possuírem os mesmos fundamentos, o decidido para o IRPJ faz coisa julgada em relação aos decorrentes. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A Pessoa Jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, sujeitar-se-ão à incidência do imposto exclusivamente na fonte. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A conduta reiterada em não escriturar a correta movimentação financeira no Livro Caixa e de não identificar os beneficiários dos saques e pagamentos evidencia o intuito doloso e a fraude, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. DECADÊNCIA. O lançamento de IRF se reveste da modalidade de lançamento por homologação e como tal, sujeito ao prazo decadencial do art.150 do CTN, porém constatado o dolo e a fraude este prazo migra para o art. 173 do CTN. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, coincidentes em datas e valores. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CANCELAMENTO. A falta de documentação acerca das origens dos depósitos bancários não justifica o agravamento de 75% da multa de ofício de 150% lançada. Porém constatada a conduta dolosa do contribuinte, mostra-se aplicável a multa de 150%. DECADÊNCIA. Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial desloca-se para as regras estabelecidas no art, 173 do CTN. Quanto ao auto de infração IRPJ e Contribuições apurados pelas regras do simples para o mês de janeiro de 2003, pela contagem do mencionado artigo não há que se falar em decadência.
Numero da decisão: 1302-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior- Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausência momentânea dos conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo e Helio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5634222 #
Numero do processo: 10240.900024/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.276
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

5610951 #
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para sanar erros materiais contidos na decisão, com vistas a esclarecer o que efetivamente foi decidido pelo colegiado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir erros materiais e re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.083, para que conste que a decisão proferida pelo colegiado foi a seguinte: “por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/07/1999), correspondente ao saldo negativo de IRPJ do período de 01.01.1999 a 31.07.1999, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões.”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME