Sistemas: Acordãos
Busca:
10800017 #
Numero do processo: 11060.723136/2016-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DESPESA. DEDUÇÃO. NECESSIDADE. Somente são dedutíveis da tributação as despesas que se mostram indispensáveis à pessoa jurídica, posto que diretamente ligada à atividade econômica que desenvolve. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. Dentre outras, são condições essenciais à dedutibilidade de despesas operacionais declaradas pela pessoa jurídica, referentes a remuneração pela prestação de serviços profissionais especializados, a apresentação do comprovante de pagamento que preencha os requisitos básicos exigidos pela legislação, bem como que fique comprovada a efetividade da prestação desses serviços.
Numero da decisão: 1202-001.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e o requerimento de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10796292 #
Numero do processo: 16682.720808/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 EMBARGOS. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 1302-007.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material contido na ementa do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10798274 #
Numero do processo: 17459.720021/2023-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021 ÁGIO. GOODWILL. PARTES INDEPENDENTES. OPERAÇÕES ANTERIORES A 31.12.2014. ACUSAÇÕES EMBASADAS EM AÇÃO CRIMINAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS ROBUSTOS. INADMISSIBILIDADE. O artigo 22 da Lei nº 12.973/14 estabelece que o “goodwill” gerado em operações entre partes dependentes não confere direito à dedutibilidade fiscal do ágio. Contudo, essa restrição aplica-se apenas às operações realizadas após 31 de dezembro de 2014, e para reorganizações societárias (incorporações, fusões ou cisões) efetivadas até 31 de dezembro de 2017, conforme disposto no artigo 65 da mesma lei. Ademais, acusação embasada em ação criminal ainda não transitada em julgado desacompanhada de outros elementos robustos não podem ser utilizados para afastar a dedutibilidade do ágio, sob pena de violação aos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica. Por fim, eventual alegação de vício de motivo não compromete a validade da operação, tampouco a existência e dedutibilidade do ágio, sendo incontroverso o seu pagamento e registro regular.
Numero da decisão: 1102-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que davam provimento ao recurso, acompanhando a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida -, e (ii), por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar que em novo julgamento o colegiado de primeira instância decida sobre a impugnação apresentada pelo contribuinte quanto aos ágios “1” e “5”, sem se valer de critério jurídico não invocado pela autoridade fiscal, qual seja, a ausência de contemporaneidade de laudo, nos termos do voto da Relatora. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10799058 #
Numero do processo: 10675.900526/2014-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 IRRF. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. Comprovada a origem e legitimidade do crédito de IRRF postulado, deve ser reconhecido o direito de restituição correspondente.
Numero da decisão: 1002-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10795092 #
Numero do processo: 11610.007343/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DIPJ. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA. IRRF. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. APROVEITAMENTO. A compensação de saldo credor do IRPJ, realizada sem processo e antes da instituição da declaração de compensação, condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação dos pagamentos e/ou compensações das estimativas e do IRRF levado à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras e do consequente oferecimento dos respectivos rendimentos na apuração do lucro real. Não pode ser aproveitado saldo remanescente que porventura tenha sido utilizado em compensação estranha ao processo. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. SUMULA 177. É inaplicável a Súmula 177 à compensação realizada somente na escritura contábil, antes da criação da declaração de compensação. Este entendimento é aplicável para compensações realizadas sem processo com ou sem a declaração dos débitos compensados em DCTF.
Numero da decisão: 1402-007.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecer o direito creditório ainda em litígio e não homologar as compensações ainda remanescentes em discussão. Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10837387 #
Numero do processo: 19515.720636/2014-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por ausência de liquidez e certeza quando a redução dos prejuízos fiscais decorre de compensação de ofício resultante de outro processo administrativo, ainda que não encerrado. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo qualquer cobrança direta ou indireta, mas não significa que outros efeitos fiscais não ocorram. SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. O Regimento Interno do CARF (RICARF) regula as hipóteses de sobrestamento dos processos administrativos fiscais conexos ou decorrentes. Havendo resultado administrativo definitivo no processo inaugural, os § 5º do art. 47 do atual RICARF determina que, no processo decorrente, deve-se partir do resultado do processo principal na continuidade de seu julgamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 MULTA DE OFÍCIO. PROCESSO DECORRENTE. APLICABILIDADE. Não estando presentes umas das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 63 da Lei 9.430/96, é plenamente exigível a multa de ofício no ato de lançamento do crédito tributário.
Numero da decisão: 1002-003.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.693, de 4 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.720637/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10837341 #
Numero do processo: 13839.903892/2019-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10837292 #
Numero do processo: 11610.006378/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DOAÇÕES. INCENTIVOS. COMPROVAÇÃO. Os documentos apresentados nas peças de defesas atestam a sua legitimidade, de forma que os pagamentos efetivados tiveram a destinação proposta, devendo-se afastar as glosas fiscais. IRRF. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. DILIGÊNCIAS. Constatado em diligências que ao valor do imposto retido na fonte não acatado em primeira instância, teve reconhecida a tributação da receita/rendimento pertinente, de se reconhecer como parte do saldo negativo de IRPJ
Numero da decisão: 1401-007.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado em substituição à conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10837306 #
Numero do processo: 15586.000366/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. O crédito tributário constituído contra a contribuinte e afastado pela decadência atinge também os responsáveis solidários, devendo-se, portanto, afastar a sua responsabilidade solidária relativamente aos mesmos fatos geradores. TERCEIROS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROVAS INADEQUADAS. De se afastar a imputação da responsabilidade a terceiros com base no art. 124, inciso I do CTN, quando não comprovado, adequadamente, o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO RECORRIDA. Constatada a legitimidade da exoneração do crédito tributário por força da aplicação da decadência e, também de cancelamento da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em face de irregularidades nas intimações, de se negar provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A intempestividade da Impugnação apresentada foi questionada no recurso voluntário, daí que se conheceu em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, foi negado provimento ao recurso, pois constatou-se a intempestividade daquela peça processual.
Numero da decisão: 1401-007.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) dar provimento e afastar a responsabilidade solidária dos(as) Recorrentes ANDRESSA ALTOÉ MULLER, MARIA ALCIRENE ALTOÉ MULLER, JOÃO CARLOS CASAGRANDE, LEDINALVA BRIDI CASAGRANDE, NILSON ALVES, MÁRCIA HELENA ZANOTTI ALVES, VAGNO MARCARINI CAPELINI, ANTONIO EGÍDIO CAPELINI, JORGE LUIS COSSETTI FRACAROLLI, JOSÉ VALENTIN FRACAROLLI, WALDIR LAURET E ILDEVAR PRANDO, (ii) reconhecer, de ofício, o afastamento da responsabilidade solidária de JOÃO RAASCH JUNIOR e de ANTONIO EGÍDIO CAPELINI por força da decadência, (iii) conhecer em parte o Recurso Voluntário de FRANCISCO PRANDO e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e (iv) não conhecer do recurso voluntário dos Recorrentes BRAZ PRANDO E ROSANGELA ROGG CORADINI por força de sua intempestividade; (v) também, de ofício, reconhecer a retroatividade benigna do percentual a ser aplicado à multa qualificada, reduzindo-a para 100%, conforme o disposto na Lei 14.689/2023; (vi) negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado em substituição à conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10837391 #
Numero do processo: 10283.721514/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 2, “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI