Numero do processo: 13888.722199/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR EDITAL.
É válida a intimação por edital quando frustradas as tentativas de ciência pessoal e por via postal no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. O comparecimento espontâneo do sujeito passivo aos autos para apresentar defesa supre eventual irregularidade formal.
NULIDADE. RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). INEXISTÊNCIA.
Demonstrada a indispensabilidade da expedição do RMF, decorrente da inaptidão da pessoa jurídica (art. 3º, VIII, “b”, do Decreto nº 3.724/2001), não há que se falar em nulidade na sua utilização.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO DE FATO.
A responsabilidade tributária alcança o sócio que, embora formalmente retirado da sociedade, comprovadamente mantém os poderes de gestão e mando (sócio de fato), utilizando-se de interpostas pessoas para ocultar a prática de ilícitos tributários.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI.
O profissional de contabilidade responde solidariamente pelos créditos tributários quando, extrapolando a mera técnica contábil, atua com excesso de poderes de gestão (movimentação bancária, emissão de cheques) e participa ativamente da fraude, incorrendo em infração à lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A constatação de depósitos bancários de origem não comprovada, aliada à prática reiterada de vendas sem emissão de nota fiscal, torna a escrituração contábil imprestável, legitimando o arbitramento do lucro como forma de apuração da base de cálculo dos tributos.
COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. MONTAGEM INDUSTRIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A atividade de montagem industrial enquadra-se como prestação de serviços em geral, sujeitando-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). A aplicação do coeficiente reduzido para construção civil exige prova inequívoca da natureza da obra por empreitada com fornecimento de materiais, ônus do qual a Recorrente não se desincumbiu.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SÚMULA CARF Nº 25.
A Súmula CARF nº 25 veda a qualificação da multa baseada exclusivamente na presunção legal de omissão de receitas. Contudo, comprovado o intuito de fraude e sonegação (arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64) mediante condutas dolosas (uso de laranjas, contabilidade paralela), impõe-se a manutenção da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1301-008.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto às preliminares de nulidade (i) por maioria de votos, em rejeitar a relativa à ilicitude da prova obtida mediante quebra de sigilo bancário sem a devida instrumentalização, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que a acolhia; e (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as demais. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
EDUARDO MONTEIRO CARDOSO – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10925.739178/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO.
É pressuposto de admissibilidade recursal a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.
Tendo a decisão de primeira instância se limitado a não conhecer da impugnação por intempestividade, sem adentrar no mérito da exigência fiscal, cabe ao recorrente demonstrar o desacerto desse fundamento preliminar.
O recurso que se limita a discutir o mérito da autuação e outras questões preliminares (responsabilidade solidária e nulidades da investigação), silenciando completamente sobre a intempestividade decretada na instância a quo, não reúne condições de ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-008.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16682.720809/2013-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
A falta de liquidez e certeza de alegado crédito oriundo de pagamento a maior que teria sido feito em parcelamento impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1004-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 19515.721271/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10872.720093/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso interposto após o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Ausente arguição de preliminar de tempestividade e inexistente causa legal de prorrogação. Recurso não conhecido, nos termos do art. 42, I, do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1302-007.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), e Sérgio Magalhães Lima (Presidente)
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 16327.903193/2019-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/05/2015
DCOMP. IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação, não se prestando para tanto a simples retificação da DCTF desacompanhada de outros elementos de prova, mormente documentos fiscais, que possibilitem a aferição da certeza do crédito e, bem assim, a efetividade do erro que ensejou a retificação.
Numero da decisão: 1101-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.723354/2012-66
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A prescrição intercorrente não se aplica no âmbito do processo administrativo fiscal, conforme orientação consolidada na Súmula CARF nº 11. A apresentação de impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, inciso III, do CTN, não havendo que se falar em desídia pelo transcurso temporal quando o direito não pode ser exercitado. O artigo 24 da Lei 11.457/2007 estabelece garantia processual relacionada à razoável duração do processo, sem produzir efeitos materiais quanto à exoneração do crédito tributário.
ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a manutenção de escrituração contábil e fiscal adequada para permitir a apuração dos tributos devidos. A ausência de escrituração regular não pode beneficiar o contribuinte remisso. Havendo utilização de valores constantes de livro fiscal obrigatório mantido pelo próprio contribuinte, cabe a este demonstrar eventuais incorreções ou ajustes necessários, ônus do qual não se desincumbiu.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE ARBITRAMENTO DE LUCRO.
As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas mensais possuem natureza jurídica de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária, não se confundindo com o tributo propriamente dito. O lançamento dessas multas não configura arbitramento de lucro, razão pela qual não se aplicam as disposições dos artigos 532 e 535 do RIR/99, que disciplinam exclusivamente os procedimentos de arbitramento da base de cálculo do IRPJ. A determinação do valor das antecipações mensais que deveriam ter sido recolhidas pressupõe apenas o conhecimento da receita bruta auferida em cada período, não exigindo arbitramento de lucro ou aplicação de percentuais de presunção.
PREJUÍZO FISCAL. IRRELEVÂNCIA PARA EXIGIBILIDADE DA MULTA ISOLADA.
O artigo 44, inciso II, alínea b, da Lei 9.430/1996 estabelece expressamente que a multa isolada é devida ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL no ano-calendário correspondente. A multa sanciona especificamente o descumprimento da obrigação de recolher as antecipações mensais, independentemente do resultado tributário apurado ao final do exercício. Aplicação da Súmula CARF nº 178.
Numero da decisão: 1004-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 11020.724971/2019-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/05/2018, 23/07/2018, 13/08/2018, 14/09/2018, 10/10/2018
NULIDADE.
Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA AGRAVADA. PER/DCOMP APRESENTADA COM FALSIDADE.
Em conformidade com o art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, cabe a imposição de multa de ofício isolada agravada em razão de não-homologação de compensação quando se comprove falsidade na Per/DComp apresentada pelo sujeito passivo no percentual de 225% tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado, já que a Recorrente foi notificada a justificar as divergências e permaneceu silente.
Numero da decisão: 1001-004.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.185, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.724834/2019-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18186.726267/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2015
DCTF. RETIFICAÇÃO REGULAR ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
Tendo em vista que o fundamento fático da autuação foi a DCTF que fora retificada antes da lavratura e ciência do Auto de Infração (AI), não subsistindo o fundamento fático, não subsiste o ato e os efeitos do lançamento.
Numero da decisão: 1102-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 13896.907090/2019-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 31/07/2014
REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO.
Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
