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11284779 #
Numero do processo: 10348.731615/2021-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11283891 #
Numero do processo: 19613.738122/2022-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/12/2020 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA A desistência da discussão administrativa no processo que trata das compensações não homologadas, que geraram a aplicação de multa isolada sobre o montante dos débitos em aberto, implica na manutenção do lançamento, uma vez que não foram apresentadas razões de mérito ou preliminares específicas ao auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 1202-002.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto à imputação da multa qualificada de 150% e; ii) por voto de qualidade, quanto ao agravamento dessa multa. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar o agravamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.295, de 22 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.738128/2022-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11289870 #
Numero do processo: 11070.720022/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo controvérsia quanto às omissões de receitas documentalmente comprovadas, revela-se prescindível a realização de perícia. No regime do lucro presumido, descabe apuração de custos ou despesas para fins de delimitação da base tributável. Inexistência de cerceamento de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA. Os valores auferidos com a cessão de direitos creditórios adquiridos de terceiros configuram receita bruta da pessoa jurídica cujo objeto social seja a transação desses créditos. A receita bruta não se restringe à margem de intermediação, sendo indevida a exclusão dos valores pagos aos cedentes originários sob o argumento de ausência de ingresso patrimonial. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Tratando-se de atividade equiparada à intermediação de negócios, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta, nos termos do art. 15, §1º, III, “b”, da Lei nº 9.249/95. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.A reiterada omissão de receitas, aliada à divergência entre escrituras públicas e instrumentos particulares e à prestação de informações inverídicas à fiscalização, caracteriza intuito de fraude. Cabível a multa qualificada de 150%, nos termos do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-007.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11283889 #
Numero do processo: 19613.738117/2022-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/05/2020 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA A desistência da discussão administrativa no processo que trata das compensações não homologadas, que geraram a aplicação de multa isolada sobre o montante dos débitos em aberto, implica na manutenção do lançamento, uma vez que não foram apresentadas razões de mérito ou preliminares específicas ao auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 1202-002.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto à imputação da multa qualificada de 150% e; ii) por voto de qualidade, quanto ao agravamento dessa multa. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar o agravamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.295, de 22 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.738128/2022-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11283883 #
Numero do processo: 19613.738110/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/07/2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA A desistência da discussão administrativa no processo que trata das compensações não homologadas, que geraram a aplicação de multa isolada sobre o montante dos débitos em aberto, implica na manutenção do lançamento, uma vez que não foram apresentadas razões de mérito ou preliminares específicas ao auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 1202-002.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto à imputação da multa qualificada de 150% e; ii) por voto de qualidade, quanto ao agravamento dessa multa. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar o agravamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.295, de 22 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.738128/2022-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11284771 #
Numero do processo: 10880.913831/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INTEGRALMENTE ALOCADO A DÉBITOS CONFESSADOS. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não se reconhece direito creditório apto a ensejar compensação quando demonstrado que o valor indicado como pagamento indevido ou a maior foi integralmente alocado à quitação de débitos confessados pelo próprio contribuinte, inexistindo saldo disponível para restituição ou compensação. A apresentação de DCTF retificadora em momento posterior à ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação não tem o condão de constituir ou reconstituir crédito tributário, especialmente na ausência de comprovação documental idônea do alegado pagamento a maior. Observado o contraditório, a ampla defesa e o princípio da verdade material, inclusive com a conversão do julgamento em diligência, mantém-se a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1302-007.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324125 #
Numero do processo: 13609.900893/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado, através do retorno de Diligência, o pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento no limite do valor comprovado.
Numero da decisão: 1302-007.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11324693 #
Numero do processo: 10380.901847/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. No âmbito de pedido de restituição e de declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo comprovar a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, através de documentos hábeis, idôneos e suficientes à demonstração da retenção, do recolhimento e do oferecimento das receitas correspondentes à tributação. Aplicação das Súmulas CARF nº 143 e 80. Documentos e planilhas produzidos unilateralmente pelo contribuinte, desacompanhados de suporte fiscal e contábil idôneo, não se prestam a comprovar retenções na fonte em montante superior àquele já reconhecido com base nas informações constantes das DIRFs.
Numero da decisão: 1301-008.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11324039 #
Numero do processo: 13116.720543/2014-03
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÕES DEDUZIDAS DE OFÍCIO. A dedução pelo Fisco de antecipações de IRPJ em lançamento de ofício que reverteu a apuração de Saldo Negativo para IRPJ a pagar, ainda que efetuado após a transmissão das DCOMP, não macula o despacho decisório de não homologação por insuficiência de crédito. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. Considerando que no “processo principal” foi proferida decisão pelo CARF que manteve o IRPJ apurado, sendo o recurso especial da contribuinte não conhecido, não há que se falar em sobrestamento do presente feito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (Tema 736), é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito cuja compensação não foi homologada.
Numero da decisão: 1004-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de multa isolada. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11324264 #
Numero do processo: 16561.720031/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. RTT. RELACIONAMENTO COM CLIENTES. OBSCURIDADE PARCIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. A matéria devolvida foi apreciada pelo colegiado. O voto vencido do relator originário enfrentou expressamente a tese relativa ao RTT, à distinção entre alocação contábil e fiscal do ágio e à inaplicabilidade da Lei nº 12.973/2014 ao caso, ao passo que a corrente vencedora manteve a glosa da amortização do ágio relativo ao item “relacionamento com clientes” por fundamento diverso e suficiente, consistente na caracterização da parcela como ativo intangível identificável, insuscetível de amortização fiscal. Configurada, quando muito, obscuridade parcial quanto ao itinerário decisório do julgado, acolhem-se os embargos apenas para aclaramento, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: Natália Uchôa Brandão