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7705504 #
Numero do processo: 10980.724879/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Apurados valores de omissão de receitas por conta de depósitos bancários não comprovados, sem que se possa estabelecer qualquer nexo de causalidade com os registros contábeis, absolutamente escorreito o procedimento fiscal ao adicionar tais valores àqueles a que corresponder o percentual mais elevado. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS. Comprovada a ocorrência de subfaturamento de serviços prestados, lastreado em documentos que informam o modus operandi da Recorrente e atestam o efetivo preenchimento de notas fiscais "calçadas", resta absolutamente incólume o lançamento. MULTA E JUROS COBRADOS ISOLADAMENTE. LUCROS DISTRIBUÍDOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. Incide IRRF sobre a parcela do lucro distribuído excedente ao lucro líquido presumido recebido da SCP, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, conforme determina o art. 48, § 4º, da IN SRF nº 93, de 1997. Considerando que a falta de retenção do IRRF, a título de antecipação do imposto devido, foi constatada após a data prevista para entrega da declaração de ajuste anual dos beneficiários pessoas físicas, o lançamento do imposto de renda deve ser efetuado em nome dos beneficiários, mas a fonte pagadora fica sujeita à multa de ofício isolada prevista no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, e aos juros de mora exigidos isoladamente com fundamento nos arts. 843 e 953 do RIR de 1999. MULTA QUALIFICADA. Constatada a emissão de notas fiscais "calçadas", deve ser mantida a qualificação da multa de ofício. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006, 2007 PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1401-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7675210 #
Numero do processo: 10850.902868/2009-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, bem como apreciação da informação trazida aos autos de que é inexistente o débitos então confessado no Per/DComp objeto de análise. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7695393 #
Numero do processo: 13855.722641/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos, notadamente, quando emitido em conformidade com a norma administrativa. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. CUSTOS, DESPESAS E ADICIONAIS SOBRE META DE PRODUÇÃO E SOBRE FRETE. As metas de produção e as bonificações foram estipuladas por meio de avença privada, garantindo-se a observância de condições compatíveis com o mercado relevante no custo de aquisição da cana, não havendo razão jurídica para a manutenção da glosa perpetrada pela fiscalização. IRRF. PAGAMENTO COM CAUSA. Verificada a causa jurídica dos pagamentos efetuados, não há que se cobrar o IR/Fonte sobre o pagamento de bonificações em favor do Condomínio Rural. CSLL. PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos. Revertida integralmente a glosa de despesas, deve-se reestabelecer o crédito das contribuições sociais não cumulativas, por se tratar de reflexo da autuação de Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1301-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida; e (ii) no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, vencidos a Conselheira Bianca Felícia Rothschild e os Conselheiros Roberto Silva Júnior e Nelso Kichel que votaram por lhe negar provimento. Em razão do provimento do recurso voluntário do contribuinte, prejudicada a análise do recurso voluntário do coobrigado. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7676870 #
Numero do processo: 10935.720190/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente dos novos documentos juntados aos autos e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lucia Miceli e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por não conhecer dos novos documentos juntados e, em consequência, por negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7705344 #
Numero do processo: 10240.900050/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE DÉBITO JÁ PARCELADO. EXTINÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. Verificando-se que o valor integral do débito compensado com o crédito pleiteado em DCOMP já foi incluído em parcelamento, há de se considerar indevido o débito resultante da não homologação da compensação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE APÓS PRAZO FATAL DE INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Improcede pedido de restituição formulado em sede de manifestação de inconformidade em face de ter sido requerido a mais de cinco anos da data da formação do crédito.
Numero da decisão: 1401-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar extinto o saldo de débito de CSLL ainda em cobrança no presente processo e não conhecer do pedido relativo à restituição do crédito relativo aos valores remanescentes do recolhimento a maior, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7668239 #
Numero do processo: 10980.902700/2008-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o presente processo retorne à DRF a fim de que seja informado se o saldo negativo apurado na DIPJ 2003 foi utilizado como crédito para compensar outros débitos, bem como se o crédito alegado nos autos (DARF - período de apuração 31/07/2002 - fls 08) já foi utilizado em outro pedido de compensação. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7636585 #
Numero do processo: 10380.011861/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter em diligência, votando pelas conclusões os Conselheiros Evandro Correa Dias e Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa.- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7649723 #
Numero do processo: 13984.900031/2008-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7649627 #
Numero do processo: 10480.730850/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. O prazo para autoridade fiscal concluir o procedimento fiscal pode ser prorrogado sucessivamente com qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal em razão de extrapolar o prazo de 120 dias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRPJ. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O fato de o contribuinte reconhecer que contabilizou despesas antecipadamente por equívoco, sem que tenha havido o pagamento da diferença do tributo devido, não configura o instituto da denúncia espontânea. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE PARA O FISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02. O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1301-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e (ii) no mérito, por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (Assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7649788 #
Numero do processo: 10480.730010/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança com base em presunção legal de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, notadamente quando a autuação contém motivação clara e devidamente fundamentada, tendo sido o contraditório plenamente assegurado. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. É possível, para fatos geradores posteriores à MP 351/2007, que um mesmo lançamento contemple tanto a multa isolada quanto a de ofício, sem que isto represente duplicidade de penalidades para uma mesma conduta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS Aplica-se, no caso, à exigência decorrente de CSLL, PIS e COFINS o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da obrigação principal de IRPJ. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. É nulo, por vício material, o Auto de Infração que exige IR-Fonte sobre pagamentos sem causa sem motivação explícita, clara e congruente acerca das razões de fato e de direito que ensejaram a sua lavratura. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. GLOSA DE DESPESAS. NÃO CABIMENTO. Resta indevida a exigência de IR-Fonte baseado exclusivamente na glosa de despesas por falta de comprovação.
Numero da decisão: 1201-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria de votos, para afastar a exigência do IR-Fonte lançados descrito no item 3.1.1. Votou pelas conclusões Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado); Vencidos os Conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Lizandro Rodrigues de Sousa; b) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria de votos, para afastar a exigência do IR-Fonte lançados descrito no item 3.1.2. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa; c) em negar provimento, por voto de qualidade, para manter a multa isolada sobre as estimativas de IRPJ e CSLL apuradas. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (Relator), José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado), Gisele Barra Bossa e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI