Numero do processo: 10830.016265/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEMONSTRATIVO FUNDAMENTADO DO ÁGIO. NÃO APRESENTAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. GLOSA DAS DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO.
O valor do ágio, cujo fundamento econômico seja o valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base na previsão dos resultados nos exercícios futuros, deverá ser demonstrado em documento que indique de forma clara e consistente a avaliação da empresa a valor presente, justificando o valor do ágio na aquisição de participação societária. O demonstrativo deverá ser arquivado pelo contribuinte como comprovante da escrituração do ágio.
Não apresentado o respectivo demonstrativo, como exige a lei, justifica-se a glosa das despesas de amortização do ágio registradas pela autuada.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. GLOSA DA COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Na hipótese de não ter sido caracterizada a operação como simulada, é lícita a denominada "incorporação às avessas" para compensação de prejuízos fiscais da incorporadora, quando realizada entre empresas operativas, sob controle comum e tendo por objetivo a melhor eficiência financeira na operação.
Numero da decisão: 1202-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A conselheira Viviane Vidal Wagner acompanhou o relator pelas suas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10380.903177/2009-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO.
Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como Valor Original Utilizado, o Crédito Original na Data da Transmissão, procede a irresignação da Recorrente.
Numero da decisão: 1803-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 18471.000984/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CABIMENTO.
É cabível a glosa de despesas relativas a serviços cuja efetividade não foi comprovada.
BENS DO ATIVO PERMANENTE. GASTOS COM FABRICAÇÃO SOB ENCOMENDA.
Devem ser ativados quaisquer gastos diretamente atribuíveis para colocar um ativo no local e em condição necessária para seu funcionamento.
Numero da decisão: 1803-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10425.901388/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A justificativa apresentada pela Contribuinte para o surgimento dos alegados créditos é desprovida de fundamento. Nas declarações retificadoras, a Contribuinte passou a apurar o próprio imposto (e não o saldo a pagar) com valores muito menores do que os declarados inicialmente, e isto não pode ser justificado por retenções anteriormente não computadas. Excluída essa justificativa, a Contribuinte não trouxe nenhuma outra, e nem qualquer elemento de prova que pudesse evidenciar outro tipo de erro nos valores inicialmente declarados e pagos, para dar guarida ao alegado direito creditório. Mantida a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1802-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10166.722323/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO DE OFÍCIO. DIPJ. PREJUÍZO FISCAL. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE FICHA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR. Demonstrado que o resultado do exercício foi negativo e que o imposto de renda a pagar apurado na ficha própria da DIPJ foi resultante de erro de fato cometido no preenchimento de ficha antecedente, não existe fato gerador para incidência do tributo e o lançamento deve ser cancelado.
Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 1402-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000539/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA VIA ADMINISTRATIVA.
Conforme Súmula firmada por este Conselho, qualquer matéria que seja objeto de qualquer modalidade de discussão judicial não merece apreciação pela via administrativa, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante no processo judicial.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO - INOCORRÊNCIA
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Elas configuram penalidades distintas previstas para diferentes situações/fatos, e com a finalidade de compensar prejuízos financeiros também distintos, não havendo, portanto, que se falar em concomitância de multas. A multa normal de 75% pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Marco Antonio Nunes Castilho e os Conselheiros Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10140.002448/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - NOVO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - A faculdade de proceder a novo lançamento decai no prazo de cinco anos, contados da data da decisão que anulou por vício formal o lançamento anterior.
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E BAIXAS - Os encargos destas naturezas, por constituírem despesas do exercício devem ser calculados sobre os valores atualizados destas parcelas, nos períodos-base em que são considerados incorridos os respectivos custos ou despesas.
Preliminar rejeitada, recurso provido.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20719
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10235.001141/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO IGUAL A ZERO - Em obediência ao artigo 148 do CTN, bem como aos princípios da ampla defesa e da verdade material, discordando a fiscalização da documentação apresentada pelo contribuinte ou em não sendo possível para esse apresentar qualquer documento que comprove os valores gastos na realização de benfeitorias, impõe-se a realização de diligência, especialmente se o sujeito passivo a requer na forma determinada no artigo 16, inciso IV, do Decreto 70.235/72.
DILIGÊNCIA - DIVERGÊNCIAS - Concordando o contribuinte com os valores de benfeitorias indicados no laudo elaborado pela fiscalização e, afirmando, essa última, serem corretas as datas de realização apostas pelo contribuinte em seu laudo, deve o custo de aquisição do imóvel ser apurado mediante a utilização de ambos os laudos, ou seja, partindo das datas indicadas pelo contribuinte e dos valores auferidos no laudo da fiscalização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11871
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.005594/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45160
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10183.004684/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06537
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
