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7182416 #
Numero do processo: 10166.721346/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração que apresenta a descrição dos fatos e enquadramento legal na forma do art. 10 do Dec. 70.235/72. DEPÓSITO BANCÁRIO. VALOR DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Para a presunção de omissão de receita DE QUE TRATA O ARTIGO 42, CAPUT, da Lei nº 9.430, de 1996, basta que o depósito bancário seja proveniente de origem não comprovada, sendo desnecessário a prova de evolução patrimonial. Se o valor de origem não comprovada foi depositado na conta do contribuinte e não houve evolução patrimonial a conclusão que decorre é que se trata de recursos consumidos. SÚMULA 182 DO TRF. Os preceitos da Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não se aplicam a situações caracterizadas na vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA AGRAVADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DADOS EM PODER DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTAS OU DE JUSTIFICATIVAS DO SUJEITO PASSIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA AGRAVAMENTO DA MULTA. No momento em que a autoridade fiscal dispõe da movimentação financeira do contribuinte, o não atendimento deste para comprovar a origem ou a demonstração da escrituração contábil e tributação dos mesmos tem como consequência a presunção de receita omitida, não cabendo o agravamento da multa que é admitida somente nos casos em que a autoridade fiscal não dispõe dos elementos necessários para efetivar o lançamento. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões, em relação à redução da multa. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7150401 #
Numero do processo: 15374.000836/99-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS. PLANO DE SAÚDE. Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelo sujeito passivo com serviços de assistência à saúde desde que destinados indistintamente a todos os empregados. LUCRO REAL. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao fisco provar que os custos ou despesas são desnecessários ao cumprimento das obrigações contratuais do sujeito passivo, não sendo possível a inversão do ônus da prova. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se dos mesmos elementos de prova, aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, às exigências decorrentes, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7193191 #
Numero do processo: 10835.902594/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7168005 #
Numero do processo: 13925.000085/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE. É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais pendências junto a esse órgão da administração (Súmula CARF nº 22).
Numero da decisão: 1001-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7237481 #
Numero do processo: 13876.000296/2009-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984. INCONSISTÊNCIAS INFORMÁTICAS NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM INSTÂNCIA A QUO. A análise sobre a eventual ocorrência de problemas informáticos no sistema da Receita Federal não foi trazida à baila em sede de Impugnação, razão pela qual resta configurada a preclusão consumativa. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Julio Lima Souza Martins - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7203600 #
Numero do processo: 15563.720274/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA CONSTITUÍDA POR DOIS GRUPOS ECONÔMICOS. JOINT VENTURE. INDEDUTIBILIDADE. Incabível a dedução de amortização de ágio decorrente de operação societária consistente na capitalização de empresa em que dois grupos econômicos detinham 50% cada no capital (joint venture societária), sendo esta capitalização respectivamente com quotas capital das subsidiárias que cada um dos dois grupos econômicos constituiu com seus respectivos bens, reavaliados, gerando ágio, e a posterior incorporação pela joint venture societária dessas duas subsidiárias, resultando ao final que ambos grupos econômicos continuaram cada com 50% do capital da joint venture societária. ERRO MATERIAL. APURAÇÃO DE OFÍCIO. PERÍODO DE APURAÇÃO PRECEDENTE. OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Erro material na apuração de ofício de infração, relativa a período precedente, autuado em outro processo administrativo e corrigido nos julgamento de 1ª e 2ª instâncias daquele processo, não traz consequências ao presente processo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. Procede o pleito de que o lucro e a base de cálculo da autuação sejam reduzidos até o limite legalmente autorizado, pelos prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, porém apurados após o deslinde dos processos administrativos relativos aos períodos de apuração precedentes e confirmação dos saldos disponíveis para tal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros, Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa que davam integral provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7173414 #
Numero do processo: 13116.001992/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 ITR. PAGAMENTO DE ATÉ 50% DO DÉBITO COM TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DO RESTANTE DO DÉBITO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. Não se verifica na Lei 4.504/64 e tampouco no Decreto 578/92, que para o pagamento de até 50¨% do ITR com Títulos de Dívida Agrária escriturais, haja a obrigatoriedade de que o pagamento do restante do imposto tenha que ser pago, em espécie, podendo ser efetuado por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal, uma vez que nos termos do inciso II, do art. 156, do CTN, a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e que de acordo com o § 2º do art. 74 da Lei 9.430/96, a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Rejeitada essa prejudicial, devem os autos retornar à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido.
Numero da decisão: 1402-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para rejeitar a prejudicial de que para o pagamento de até 50% do débito de ITR, com Títulos da Dívida Agrária, o restante do débito deva ser pago em espécie, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7234234 #
Numero do processo: 19679.011525/2005-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais (art. 136 CTN). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Julio Lima Souza Martins - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7232700 #
Numero do processo: 19515.004649/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 INSUMOS E COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. DIFERENÇA. Há diferença entre os conceitos de insumos e de mercadorias adquiridas para revenda, porém esta é irrelevante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL já que, em qualquer caso, os respectivos valores devem ser deduzidos da receita para fins de apuração do lucro, uma vez comprovados por documentação idônea. COMPROVANTE DE CUSTOS E DESPESAS. REQUISITOS. 1. As despesas operacionais devem ser comprovadas com documentação hábil. Se o contribuinte não possuir comprovantes hábeis das despesas escrituradas, deverá adicionar esses dispêndios no lucro real para efeito de tributação. Por outro lado, Não subsiste a autuação fiscal baseada na ausência de documentos comprobatórios dos custos contabilizados uma vez apresentada a documentação solicitada 2. Tendo a diligência fiscal identificado os documentos que foram considerados hábeis para comprovação de despensas, cabe ao autuado, no caso de discordar do procedimento, demonstrar que os documentos não considerados estariam de acordo com a legislação vigente. ICMS SOBRE VENDAS. DEVOLUÇÃO. Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve ser considerado a título de ICMS o valor correspondente ao resultado da aplicação da alíquota sobre as receitas de vendas sujeitas ao imposto, deduzido o ICMS sobre as devoluções de venda. VALORES CONFESSADOS/PAGOS. Na apuração das contribuições PIS e Cofins em lançamento de ofício devem ser deduzidos os valores comprovadamente confessados ou espontaneamente recolhidos pelo sujeito passivo. DESPESAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. A comprovação de despesas financeiras deve estar lastreada em documentos hábeis e idôneos que permitam identificar os documentos que comprovam as obrigações assumidas, pagamentos efetuados, descontos, variações monetárias, juros e outros encargos decorrentes das operações. JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS PARCELADOS. Procede a glosa de despesa de multa e juros sobre débitos supostamente parcelados, quando o contribuinte não comprova a existência dessa obrigação. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. Não subsiste a acusação fiscal de omissão de receita com base em pagamentos supostamente efetuados com recurso estranho à contabilidade quando o contribuinte comprova o registro da operação em livro contábil (Razão) e apresenta cópia do cheque relacionado à operação.
Numero da decisão: 1401-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que dava provimento ao recurso voluntário no tocante à multa agravada. Neste ponto, relativo à multa agravada, o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva votou pelas conclusões, para negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7186581 #
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte principal quanto à a exclusão de terceiros do pólo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1302-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO