Numero do processo: 10580.002552/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário:
2000, 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CSLL INEXIGIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Incabível a exigência de multas isoladas com fundamento na ausência de
recolhimento de estimativas após o encerramento do ano-calendário e na
hipótese de apuração da contribuição em montante inferior às estimativas.
Precedentes.
Numero da decisão: 1102-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento referente à multa isolada, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, acolher os embargos opostos para alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.657, prolatado na sessão de 23 de novembro de 2011, para considerar como montantes a restituir os constantes do quadro substituto anexado aos autos pela unidade local da Receita Federal do Brasil.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Luis Tadeu Matosinho Machado, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10675.901581/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário:2004
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.263
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10932.720029/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13609.900295/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003
Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE.
Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência, facilmente perceptível, entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado no próprio contexto em que foi feita a declaração.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo
na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 18471.003239/2008-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA. Os rendimentos de aplicações financeiras, de renda fixa e variável, não compõem a base de cálculo para apuração do imposto de renda. Tudo segundo entendimento do fora disciplinado nos artigos 224 e 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1803-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 19515.000305/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO NO PERÍODO. DECADÊNCIA.
Havendo nos autos a comprovação do pagamento do tributo à época dos fatos geradores aqui considerado, aplicam-se - na esteira do entendimento pacificado pelo Colendo STJ -, as disposições do Art. 150, par. 4o e não as disposições do Art. 173, ambos do CTN.
Nessas circunstâncias, inafastável se verifica, nos presentes autos, a ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 1301-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior E Carlos Augusto De Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 15586.000246/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA SOCIEDADE EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. É válido o auto de infração lavrado contra pessoa jurídica extinta por incorporação, decorrente de ação fiscal acompanhada pela incorporadora com a sua efetiva participação revelada pela prestação de esclarecimentos e fornecimento de documentação à fiscalização, além da garantia do devido processo legal e da ampla defesa, assegurados a partir da instauração do litígio mediante a apresentação da impugnação.
Numero da decisão: 1103-000.554
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso de ofício para devolver os autos à DRJ de origem para enfrentamento do mérito.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11020.904122/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A inconsistência entre as informações utilizadas pela contribuinte em sua Dcomp e aquelas contidas nos registros mantidos pela Fazenda Pública, decorrente das declarações obrigatoriamente apresentadas (DIPJ, DCTF,etc.), acarreta a incerteza do crédito afirmado. A compensação no direito tributário brasileiro, a teor do que determinam as disposições do Art. 170 do CTN e também as respectivas legislações de regência, impõe a verificação da existência de crédito líquido e certo. Apesar de devidamente intimada, a contribuinte não promoveu, ao tempo e modo devidos, as devidas regularizações de suas declarações fiscais, o que impõe, portanto, a completa impossibilidade de homologação da compensação pretendida.
Numero da decisão: 1301-000.865
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10825.900489/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
