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6455691 #
Numero do processo: 13877.000334/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE CSLL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Direito creditório. Restituição. Compensação. A contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado sob pena de não homologação da compensação realizada. As alegações oferecidas desacompanhadas de provas consistentes que as sustentem não têm o condão de macular a decisão administrativa questionada, a qual se pautou em declarações ofertadas pela própria interessada
Numero da decisão: 1402-002.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6429195 #
Numero do processo: 13976.000166/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 ESTIMATIVAS NÃO PAGAS O indeferimento da compensação de estimativas não resulta necessariamente na imposição do lançamento do valor do ajuste. Para tal, compete à autoridade fiscal cotejar a não homologação da compensação das estimativas com o resultado do exercício. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO Deve ser restabelecida a multa lançada, pois se refere à multa de ofício decorrente do lançamento da exigência principal e não de multa isolada alcançada pela retroatividade benigna. INDEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO A decisão administrativa no processo em que se decidiu pelo indeferimento de direito creditório e, conseguintemente, das compensações realizadas propaga seus efeitos sobre o processo em que foram constituídos os créditos tributários.
Numero da decisão: 1401-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a multa proporcional de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o IRRF lançado e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6340524 #
Numero do processo: 10380.724189/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LEI N. 11.638/07. VEDAÇÃO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA DE BENS. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA. A reavaliação de ativo, ainda que efetuado após a vigência da Lei 11.638/07, por si só, não configura ganho de capital sujeito à tributação, devendo existir evidências acerca da realização do ativo.
Numero da decisão: 1201-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6449088 #
Numero do processo: 10855.724536/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 EMISSÃO DE RMF. INDISPENSABILIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE. É regular a emissão de RMF quando antecedida de intimação para apresentar a movimentação bancária, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 3.724/2001. No mesmo diapasão, pode-se afirmar que a Fiscalização cumpre o imperativo da indispensabilidade do exame dessas contas, consoante o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.724/2001, quando a Recorrente, não obstante intimada para tal, deixa de entregar aos agentes fiscais os extratos bancários exigidos, bem como os livros diário, de entradas, de apuração do lucro real, de inventário e de registro de controle da produção e do estoque, todos referentes ao ano-calendário fiscalizado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DÉFICIT INSTITUCIONAL DO CARF. Não se admite o controle de constitucionalidade de lei em sede administrativa, conforme enuncia a Súmula nº 2 do CARF. Isso porque há um déficit institucional do CARF, em relação ao nível de autoridade exigido pela Constituição da República, o que não lhe confere poder bastante para sustentar oposição à aplicação da Lei Complementar nº 105/2001. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. ESCRITA CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. ABANDONO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O arbitramento fundado na imprestabilidade da escrita contábil e na recusa à exibição desses livros à Fiscalização não impede o aproveitamento das receitas conhecidas apuradas no Livro de Saídas, para fins de apuração do lucro arbitrado, abandonando-se, para tanto, os extratos bancários que seriam empregados como fontes subsidiárias de inferência da receita bruta, anteriormente exigidos em razão das mesmas causas que justificaram o arbitramento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA SOBRE TRIBUTO CALCULADO A PARTIR DA RECEITA BRUTA CONHECIDA, AUSÊNCIA DE DOLO. EXIGÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. O princípio que determina a necessária proporção entre a gravidade da conduta e a sanção a ser cominada sobre o resultado danoso provocado pela mesma conduta, a teor do artigo 44, inciso I do caput e § 1º, da Lei nº 9.430/1996, rejeita a aplicação da multa mais grave, prevista para as hipóteses de fraude ou sonegação, a incidir - não sobre o tributo calculado com base na receita sonegada - e, sim, sobre o tributo calculado com base na receita não sonegada, escriturada no Livro de Saídas, sob pena de se corromper a proporcionalidade, que é função da gravidade. Em termos mais simples, não se deve aplicar a multa mais grave, contemplada no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, aos resultados de condutas não qualificadas pelo dolo específico, assim como não se deve aplicar a multa menos grave, contemplada no inciso I do caput do mesmo artigo, aos resultados de condutas mais graves, qualificadas pelo dolo específico. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CTN. PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEI . VÍNCULO ENTRE A INFRAÇÃO À LEI E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DE OFICIO. Não prospera a imputação da responsabilidade tributária a sócio administrador, com base no artigo 135, inciso III, do CTN, em razão de infração à lei, por este praticada, que não tenha vínculo com o crédito tributário constituído de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou pelas conclusões acerca dos temas "multa qualificada" e "responsabilidade". O Conselheiro Waldir Veiga Rocha acompanhou pelas conclusões acerca do tema "multa qualificada". (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha- Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6369983 #
Numero do processo: 15374.919939/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. CISÃO PARCIAL. DUAS PER/DCOMP. INEXIGIBILIDADE A legislação tributária e societária exigem que, na hipótese de cisão, a empresa encerre seu exercício na data do ato, bem como entregue duas DIPJs neste mesmo exercício fiscal (de 1o de janeiro até o ato, e do ato até 31 de dezembro). Na hipótese de a origem do Direito Creditório ser Saldo Negativo de IRPJ de dois períodos de apuração, dentro do mesmo ano calendário, o direito de compensação do contribuinte não está condicionado a que ele utilize necessariamente também de dois PER/DCOMPs, posto que no caso concreto, o contribuinte continua suas atividades (cisão parcial). As duas DIPJs "parciais" podem ser perfeitamente utilizadas conjuntamente para a mesma PER/DCOMP, desde que evidenciem com clareza e procedência a existência do direito creditório, posto que não se sobrepõem. Não há que se falar, portanto, em duplicidade de declarações, mas apenas de complementaridade.
Numero da decisão: 1402-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a inexigibilidade de duas PER/Dcomp distintas para o exercício referido no caso em tela, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem a fim de que seja apreciado o mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6351504 #
Numero do processo: 13821.000271/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor da compensação fiscal em decorrência de transmissão obrigatória e gratuita de propaganda eleitoral ou partidária somente pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo previsão legal para sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária.
Numero da decisão: 1401-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcos de Aguiar Villas Boas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455576 #
Numero do processo: 10280.901719/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. A unidade de origem realizou tão-somente o trabalho de: verificar a existência, certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Não houve, pois, lançamento indireto de tributo, não havendo que se falar em contagem de prazo decadencial. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. As despesas pré-operacionais são aquelas incorridas durante o preparo da pessoa jurídica para que esta seja capaz de operar e produzir. Dentre as despesas pré-operacionais, podem ser incluídas as despesas gerais e administrativas, o que compreende, inclusive, despesas com salários e encargos dos funcionários. AMORTIZAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO. A amortização dos valores registrados no Ativo Diferido é uma faculdade conferida ao contribuinte, existindo prazos específicos para seu aproveitamento. Assim sendo, não é possível sua implementação de ofício pela autoridade julgadora durante análise de pedido de restituição. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de perícia para o deslinde do presente julgamento, vez que estão presentes nos autos todos os elementos necessários à verificação da existência do direito creditório da Recorrente.
Numero da decisão: 1301-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6445430 #
Numero do processo: 10283.721213/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2007 DIFERENÇAS. CONTABILIDADE E DCTF. PAGAMENTO. DARFS. A Recorrente juntou inúmeros DARFs à sua Impugnação e comprovou o pagamento das diferenças exigidas no Auto de Infração, o que foi reconhecido pela DRJ, devendo ser mantido o Acórdão recorrido. DIFERENÇA. CONTABILIDADE E DCTF. RETENÇÃO. A Recorrente juntou a DIPJ de 2008 e comprovou que a diferença de R$ 711.128,07 refere-se a retenções de IRRF sobre ganhos em aplicações financeiras. A DRJ confirmou isso por meio do sistema da Receita Federal, de modo que deve ser mantido o Acórdão recorrido. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL -60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV - 60%PLV - VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV - 60%(PLV - VA ) nem na formulação genérica encontrada na literalidade Lei ((PP= PLV - 60%PLV - VA)).
Numero da decisão: 1401-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER EM PARTE do recurso; na parte conhecida REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Redator designado e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6391161 #
Numero do processo: 19679.018021/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1996 RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 E 1990. Com a entrega da DIPJ, exterioriza-se o direito do contribuinte à devolução dos saldos negativos apurados, por se tratar de hipótese de restituição automática. RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1992 E 1993. Desde o ano-calendário de 1992, não há mais restituição automática do saldo negativo de IRPJ apurado, devendo o contribuinte ingressar com o pedido de restituição dentro do prazo previsto no art. 168 do CTN. RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1996. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91)
Numero da decisão: 1301-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6347487 #
Numero do processo: 10380.724825/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO. PAGAMENTO A MAIOR. INOCORRÊNCIA. O pedido de restituição não é o procedimento previsto em lei para a revisão de crédito tributário lançado de ofício e quitado por pagamento. Somente há crédito passível de restituição se configurado o pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1401-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS