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10827820 #
Numero do processo: 10880.936727/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
Numero da decisão: 1202-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor de R$ 85.194,30; homologando-se as compensações pleiteadas. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10825809 #
Numero do processo: 10880.668371/2011-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.364, de 21 de dezembro de 2023, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente.
Numero da decisão: 1001-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 6 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10827832 #
Numero do processo: 10880.914155/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1202-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10809763 #
Numero do processo: 10660.901724/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP E DA DIPJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PARECERES NORMATIVOS COSIT Nºs 8/2014 E 02/2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF º 175 Admite-se a superação do erro no preenchimento da DCOMP quanto tal erro seja auto evidente, ainda que resulte na indicação incorreta do tipo do direito creditório pleiteado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO Muito embora seja admissível a apreciação de erros de preenchimento pelo CARF, a ausência de comprovação do direito creditório não permite a homologação pleiteada, devendo o processo ser remetido à DRF de origem para que emita Despacho Decisório Complementar superando o erro de fato.
Numero da decisão: 1201-007.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10810134 #
Numero do processo: 17095.722725/2021-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. O erro na identificação do regime de tributação a que se sujeita a contribuinte constitui-se em vício material insanável na autuação, a ensejar a nulidade do lançamento assim deduzido. ÔNUS DA PROVA. A deficiência na demonstração e prova, por parte da Autoridade Fiscal, de ocorrência do fato gerador da hipótese tributária determina a declaração de nulidade do lançamento. PASSIVO FICTÍCIO. INAPLICABILIDADE. A aplicação da regra presuntiva de omissão de receita prescrita no artigo 40 da Lei nº 9.430/1996 e no artigo 293, inciso III, do RIR 2018, exige a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Ou seja, o antecedente da regra que autoriza a presunção de receita omitida é o registro de uma relação obrigacional (um passivo) já quitada ou de existência não comprovada, que não ocorreu no caso em análise. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A ECF não é apta para constituir o crédito tributário, visto que, por lei, ela não constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos créditos tributários nela consignados, tal qual a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, conforme artigo 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124/1984 e a Declaração de Compensação – Dcomp (artigo 74, § 6º, da Lei nº 9.430/1996). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. ART. 135, INCISO III, DO CTN. INOCORRÊNCIA. A imputação da responsabilidade tributária impõe a autoridade tributária a obrigação de efetuar a subsunção do plano fático ao plano jurídico ao responsabilizar o sócio administrador, demonstrando e comprovando quais os atos foram por esse praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, relacionando referido(s) ato(s) a lei e/ou dispositivo do contrato social ou estatuto violados, devendo ser afastada a responsabilização quando o fundamento se revela genérico, deficiente ou ausente de subsunção. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DOLOSO. INAPLICABILIDADE. A aplicação da multa qualificada em lançamento de ofício exige a comprovação nos autos da prática de condutas dolosas pela contribuinte, qualificadas como sonegação, fraude ou conluio, que não ocorreram no caso em análise. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO POR FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. CABIMENTO. Para a imposição da multa de ofício com agravamento em 50% de seu percentual original é preciso que a “falta de atendimento” tenha caráter de omissão total, ou seja, a contribuinte não forneça qualquer informação, ou procrastine as respostas, sempre de modo a dificultar o procedimento do Fisco; ou, ainda, forneça as informações e respostas evasivamente, sem qualquer conteúdo, em evidente intuito de obstaculizar a ação fiscal, o que ocorreu no caso em análise. Contudo, deve ser reduzida de ofício para percentual para 100% (cem por cento), por força do teor do artigo 14, da Lei nº 14.689/23 e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-007.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) conhecer do recurso de ofício, por atender ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, aferido nos termos da Súmula CARF nº 103 e, no mérito, i.ii) a ele negar provimento para, i.ii.i) manter a nulidade dos autos de infração, referente às contribuições para o PIS e a Cofins, por erro material; i.ii.ii) manter a nulidade do lançamento, com relação a omissão de receita – não contabilização de receitas; i.ii.iii) manter o cancelamento do lançamento referente a omissão de receitas por presunção “saldo credor de caixa” do dia 11/07/2017; i.ii.iv) manter o cancelamento da autuação referente à infração “custos não comprovados – compras não respaldadas com nota fiscal”; i.ii.v) manter o cancelamento do lançamento, referente à omissão de receita por presunção - “passivo inexistente”; i.ii.vi) manter a exclusão da multa de ofício qualificada prevista no § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996; i.iii) conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento parcial tão somente para reduzir ex officio, o percentual da multa agravada aplicada, de 112,50% para 100%, com suporte nos artigos 14, caput, e 15, da Lei nº 14.689/23, e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, mantendo os lançamentos remanescentes e não exonerados pela decisão recorrida; ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário e sócio administrador da recorrente, ELEUMAR CAETANO DO CARMO, excluindo-o do polo passivo, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que mantinham a imputação de solidariedade. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10809792 #
Numero do processo: 13819.907212/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 CONEHCIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO SOBRE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso interposto contra matéria consolidade diante da falta de impugnação pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-007.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10816067 #
Numero do processo: 10983.900510/2020-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/03/2011 DEPRECIAÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA SOBRE PRAZOS GERAIS. Os prazos de depreciação fixados em legislação específica prevalecem sobre aqueles gerais fixados pela administração tributária, não podendo o sujeito passivo alterá-los sem a cabal demonstração de particularidades do caso que autorizem fazê-lo. CONTABILIZAÇÃO. ARTIFÍCIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Não cabe ao sujeito passivo, ainda que amparado em abalizado parecer especializado, a eleição de critério contábil distinto do anteriormente adotado, para que, a partir de tal lícita providência, promova artifício matemático de aumento indevido de deduções à base tributável.
Numero da decisão: 1301-007.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.573, de 9 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10983.900509/2020-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10808935 #
Numero do processo: 11516.720478/2019-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO ADQUIRIDO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO E RETIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. O procedimento de compensação por meio da transmissão de declaração de compensação não admite, salvo autorização judicial, o uso de direito creditório adquirido de terceiro. Transmitida DCOMP com direito creditório de terceiro, não compete ao CARF deferir sua retificação para a substituição por direitos creditórios originariamente do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1201-007.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.099, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.723123/2018-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10809768 #
Numero do processo: 10875.902813/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES COMPROVADAS. Comprovadas as retenções sofridas, merece provimento o recurso voluntário, notadamente considerando o teor da Súmula CARF nº 143, em que se admite provas outras além do simples comprovante de rendimentos emitido pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1201-007.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10810141 #
Numero do processo: 19515.721264/2017-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2013 VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. PEDIDO DE PERÍCIA. Devem ser negadas as solicitações de perícia consideradas desnecessárias à solução do litígio e as que não atendam aos requisitos previstos na legislação de regência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2013 FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro encontra previsão legal na situação em que a pessoa jurídica deixa de exibir ao Fisco, após devidamente intimada, sua escrituração comercial e fiscal, sendo o arbitramento uma das formas de determinação do lucro, com base na receita bruta conhecida. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-007.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, , i) negar provimento aos recursos voluntários da contribuinte MEGALUM COMERCIO DE SUCATAS LTDA. e do solidário RICARDO SIMANTOB, mantendo sua responsabilidade solidária; ii) reduzir ex officio o percentual e o correspondente valor da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, mantendo a qualificação, bem como reduzir o percentual da multa agravada de 112,50% para 50%, imposta nos termos do § 2º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, tendo em vista a redução da base sobre a qual é aplicada. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA