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11113699 #
Numero do processo: 11624.720006/2019-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 173, INCISO II, DO CTN. O artigo 173 disciplina que o prazo decadencial para o lançamento será de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Não ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, isto é, a decisão que anule o lançamento efetuado por vício formal, a regra é a prevista no inciso I ou, ainda, a prevista no artigo 150, §4º, no caso de lançamento por homologação e não constatação de dolo, fraude ou simulação. Logo, passados o período, decaiu o direito de a Fazenda lançar os créditos tributários.
Numero da decisão: 1302-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência, vencido o conselheiro relator Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por rejeitá-la. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nímer Chamas. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11120425 #
Numero do processo: 11080.729448/2016-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples/Simples Nacional não impede, nem torna nulo, o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. No processo administrativo fiscal, o poder instrutório da defesa do sujeito passivo exige carrear aos autos provas capazes de comprovar o direito alegado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. CONDUTAS TIPIFICADAS PENALMENTE. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Aplicação da Súmula nº 28 do Carf. REABERTURA DE PRAZOS RECURSAIS. REABERTRA DE PRAZO PARA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para reabertura de prazo para confissão espontânea de débitos e de prazos recursais após a trânsito em julgado administrativo da discussão da exclusão do SIMPLES NACIONAL que deu causa ao lançamento em debate. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012, 2013 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DE TERCEIROS. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional está sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 1002-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário,não conhecendo no que versa sobre a impossibilidade do lançamento enquanto pendente de julgamento administrativo a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL; em rejeitar a preliminar suscitada, e,no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11113419 #
Numero do processo: 12217.720013/2019-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. APLICAÇÃO. É cabível a exigência da multa isolada prevista no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 quando constatada a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) com créditos inexistentes, ainda que alegada fraude praticada por terceiros contratados pelo contribuinte. O ônus de comprovar a efetiva existência do direito creditório é do sujeito passivo. MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A multa isolada por compensação indevida possui natureza jurídica autônoma em relação à multa de mora, que decorre do atraso no pagamento do débito. Inexistência de bis in idem. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.No âmbito administrativo não cabe afastar a aplicação de dispositivo legal sob fundamento de inconstitucionalidade, matéria reservada ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício de 225% para 100%, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.689/2023. Vencido o conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, que negava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11122076 #
Numero do processo: 18470.725126/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL E OBRIGATÓRIA. O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação, como na espécie, quando há declaração de imprestabilidade das demonstrações contábeis do sujeito passivo para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou apurar o Lucro Real. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Contudo, sendo identificada alguma das hipóteses legais de arbitramento, a apuração pelo lucro arbitrado se torna obrigatória. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais relativos ao lucro presumido, acrescidos de vinte por cento. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS. Faz-se mister o lançamento dos tributos sobre receitas de vendas de mercadorias escrituradas e não declaradas, cujos tributos não tenham sido recolhidos espontaneamente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação/manifestação de inconformidade, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se aos lançamentos da CSLL, PIS e COFINS o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-007.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral) e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Nilton Costa Simões.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

10655236 #
Numero do processo: 10215.720179/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatada a omissão no julgamento realizado, em razão da falta de análise do conhecimento do Recurso de Ofício, devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica­se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1401-007.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e não conhecer do Recurso de Ofício. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10624572 #
Numero do processo: 16327.914605/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.244
Decisão:
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10109824 #
Numero do processo: 11516.721607/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Sat Sep 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. LEIS EM VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO DA NORMA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, e é vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009 CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS DESTACADO. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. Em consonância com decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS DESTACADO. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. Em consonância com decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo da Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL DE 75%. INCIDÊNCIA. Nos casos de lançamento de ofício, é aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-006.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer da alegação referente à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, e, quanto à parte conhecida, por dar provimento ao recurso voluntário, para reduzir o lançamento de ofício relativo à Cofins e à Contribuição ao PIS dos valores apurados na Diligência Fiscal determinada por este Colegiado, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10140048 #
Numero do processo: 10880.929601/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 REANÁLISE DE PROVAS - RETORNO DOS AUTOS Á UNIDADE DE ORIGEM Devido à juntada de novos elementos de prova, cabe uma reanálise pela unidade de origem, retornando posteriormente os autos para julgamento do CARF.
Numero da decisão: 1201-006.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto da relatora, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10333334 #
Numero do processo: 14098.720206/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário nesta Terceira Seção para declinar da competência à Primeira Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Não se aplica

10655253 #
Numero do processo: 16327.001652/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 CONVENÇÃO BRASIL/PORTUGAL. DIVIDENDOS. APLICAÇÃO. De acordo com o artigo X da Convenção, os dividendos atribuídos ou pagos por uma sociedade residente de Portugal a um residente no Brasil podem ser tributados no Brasil, admitida também a tributação em Portugal, e de acordo com a legislação desse Estado, mas o imposto assim estabelecido não excederá 15% (quinze por cento) do montante bruto dos dividendos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI Nº 9.249/1995. ADSTRITA AO IRPJ. MP 1.8586/99. INCIDÊNCIA PARA A CSLL. TERMO INICIAL. 1º DE OUTUBRO DE 1999. A Lei nº 9.249, de 1995 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, razão pela qual continuou a CSLL submetida à sistemática da territorialidade, que só foi alterada para a contribuição social a partir da MP nº 1.8586, de 1999, que passou a surtir efeitos a partir de 1ºde outubro de 1999.
Numero da decisão: 1401-007.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar os ajustes na base de cálculo da CSLL dos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Gustavo de Oliveira Machado e Andressa Paula Senna Lísias, que davam provimento integral ao recurso. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO