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4678107 #
Numero do processo: 10850.000379/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Inaplicável a multa por atraso na entrega da declaração, quando também for aplicada, por lançamento de ofício, multa no percentual de 75% do valor do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra-2r o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4677921 #
Numero do processo: 10845.004277/95-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO – CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – Não é admissível a apropriação de despesas de depreciação sobre a conta “Construções em Andamento”, dado que nos autos do processo não se demonstrou em que momento as obras executadas teriam se findado. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – SALDO DEVEDOR – REGISTRO DE DESPESA A MAIOR – GLOSA - A apuração a maior de saldo devedor de correção monetária de balanço reduz indevidamente o lucro tributável do período, sendo procedente a glosa realizada no sentido de ajustar os valores aos índices oficiais. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo entendimento adotado em relação ao principal. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.51 A 53.
Numero da decisão: 107-07877
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4674046 #
Numero do processo: 10830.004322/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Não reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico gerador da contribuição para o Finsocial modalidade Faturamento, é de se excluir a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05526
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4674562 #
Numero do processo: 10830.006396/91-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19224
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4675355 #
Numero do processo: 10830.009745/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – REGISTRO CONTÁBIL DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS RETIDAS E RECOLHIDAS PELAS REFINARIAS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS – O registro dos valores correspondentes à contribuição para o PIS e para a Cofins, retidos pelas refinarias, na condição de substitutos tributários, nos moldes da Lei nº 9.718/98, a título de redução da receita bruta operacional, ou como despesa operacional, não acarreta qualquer dano ao lucro tributável para efeitos de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 101-94.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678447 #
Numero do processo: 10850.002420/92-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Não compete ao fisco descaracterizar contratos de arrendamento mercantil que concentrarem, nas contraprestações iniciais, as parcelas mais gravosas do arrendamento, porque não existe, na letra da lei, a determinação de que o fisco deva assim proceder. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05232
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4678101 #
Numero do processo: 10850.000367/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRF fora do prazo fixado, ainda que o Contribuinte o paga espontaneamente, vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do Código Tributário Nacional, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17927
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento,João Luís de Souza Pereira (Relator), Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Clélia Pereira de Andrade.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4678401 #
Numero do processo: 10850.002168/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- Falta de contabilização - A prática de não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas , suficientemente provada nos autos, enseja a tributação dos respectivos valores a título de omissão de receita. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- Infirmadas as explicações dadas pela empresa como origem dos depósitos bancários em seu favor, após investigação aprofundada feita pela Fiscalização na contabilidade do contribuinte, legítima a presunção de omissão de receita. AGRAVAMENTO DA MULTA- .A prática de não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas e a contabilização de ingressos de recursos em conta corrente bancária com histórico fictício caracterizam evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A autorização legal se refere à compensação de prejuízos com lucros de períodos subseqüentes, não se admitindo o contrário ( compensar lucros apurados em lançamento de ofício com prejuízos de período posterior) PIS/FATURAMENTO Não prospera a exigência formalizada com base nos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. CSL- Não prospera a exigência da CSL incidente sobre resultado apurado no período-base de 1988, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF e uma vez que pela Resolução no 11/95 o Senado Federal suspendeu a execução do art. 8o da Lei 7.689/88 TRD - Os juros de mora só podem ser calculados segundo os índices da TRD a partir do mês de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93127
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do PIS; a Contribuição Social e determinar que os juros de mora sejam cobrados com base na TRD a partir de agosto/91.
Nome do relator: Não Informado

4674037 #
Numero do processo: 10830.004314/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18642
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO P ROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.610, DE 14/05/97, EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675858 #
Numero do processo: 10835.000682/98-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REGIME DE MICROEMPRESA – REPRESENTANTE COMERCIAL – ADN CST 24/89 – ILEGALIDADE – A atividade de representante comercial, pelo regime jurídico a que se sujeita, não se assemelha à atividade de corretagem, pelo que a empresa pode se sujeitar ao regime jurídico atribuído às microempresas. Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 184). IRPJ – REGIME DE MICROEMPRESA – DESENQUADRAMENTO – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL - GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS/DESPESAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – A desqualificação de uma sociedade do regime jurídico de microempresa, para sujeita-la às regras de apuração do lucro real, pressupõe a fiel observância desse regime jurídico de tributação, sendo nesse contexto incabível, a pretexto da quantificação do que seria a renda efetivamente tributável, à exceção das despesas de pro-labore, a glosa da totalidade dos custos/despesas.
Numero da decisão: 107-06999
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Natanael Martins