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4680073 #
Numero do processo: 10865.000038/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, sendo vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação de lei em vigor em virtude de argüição de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4678791 #
Numero do processo: 10855.000658/99-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para aplicar os juros Selic somente a partir de janeiro de 1996, e Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4681461 #
Numero do processo: 10880.001700/91-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - REPIQUE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial ao recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04970
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 107-04.926 DE 16/04/1998.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4680178 #
Numero do processo: 10865.000476/00-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL – SAPLI – DIVERGÊNCIA COM OS VALORES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL - Os valores constantes do demonstrativo SAPLI, elaborado pela administração tributária, somente servem para demonstrar falta ou insuficiência de tributos quando baseados em provas concretas. Se não ficar comprovado que as divergências entre os saldos iniciais declarados pelo contribuinte e indicados no SAPLI pela autoridade administrativa decorreram de erro na transferência de valores, elas somente podem ser atribuídas a exercícios anteriores, cuja origem deve ser apurada mediante aprofundamento da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-13514
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar (de nulidade da decisão singular) suscitada de ofício pelo Conselheiro Nilton Pêss, o qual foi vencido, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Vencida, ainda, quanto à preliminar a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4682335 #
Numero do processo: 10880.010469/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRRF e CSLL Exercício: 1992, 1993, 1994. GLOSA DE DESPESA: A escrituração só faz prova a favor do contribuinte quando embasada em documentação. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, quando não optar pelo lucro real ou presumido, sujeita-se à incidência do imposto na fonte, na data do encerramento do período-base, calculado na forma do art. 629 (Decreto-lei n° 2.397/87, art. 1°, e Lei n° 7.713/88, art. 7°, II). IRRF – Tendo a fiscalização cometido erro quanto à base de cálculo e a legislação a ser aplicada, reconhecida pela decisão de primeira instância que embora anulada exatamente por mudar o critério jurídico da tributação, não tendo a autoridade competente realizado novo lançamento tem como conseqüência a nulidade do lançamento original. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Configura omissão de receitas os suprimentos de numerários feitos pelos sócios quando a origem e a efetiva entrega não restarem comprovados. CSLL – Aplica-se a CSLL as mesmas normas de apuração relativas ao IRPJ até a apuração do lucro líquido, assim as glosas de despesas e omissões de receitas para efeito de IRPJ, tem efeito também para a CSLL.
Numero da decisão: 105-17.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Clóvis Alves

4679815 #
Numero do processo: 10860.001599/94-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA - Não comprovado o recolhimento do tributo a tempo e a hora, mantém-se a exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4678541 #
Numero do processo: 10850.002943/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4681010 #
Numero do processo: 10875.002313/99-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos. IRPF – DESAPROPRIAÇÃO – VERBA INDENIZATÓRIA – APURAÇÃO DE OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL E DE OMISSÃO DE JUROS RECEBIDOS – LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A indenização decorrente de bem desapropriado por ato unilateral do Estado representa mera recomposição do patrimônio do contribuinte, que não traduz ingresso de riqueza nova ou acréscimo patrimonial e, portanto, não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda. A tributação de verbas recebidas em razão da desapropriação desnaturaria o princípio constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro, previsto no artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988 e, também, o conceito de acréscimo patrimonial do artigo 43 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter tão-somente a base de cálculo no valor de R$141.942,27 em março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Ana Neyle Olímpio Holanda, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4683444 #
Numero do processo: 10880.028244/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que não contém o enquadramento legal da infração nem a identificação da autoridade responsável pela sua emissão, com indicação do respectivo número de matrícula, a teor dos incisos III e IV do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 106-08485
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade de lançamento levantada de ofício.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4682435 #
Numero do processo: 10880.011762/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10110
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES E OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS, QUE VOTAVAM PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes