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4698562 #
Numero do processo: 11080.009972/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12893
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Não Informado

4700903 #
Numero do processo: 11543.003442/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA – Cabível o arbitramento do lucro através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das alternativas de cálculo enumeradas no art. 51 da Lei n. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, quando não conhecida à receita bruta. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DIFERENÇAS DE RECEITAS OPERACIONAIS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO – Constatado pela Autoridade Fiscal divergências entre os valores lançados pelo contribuinte nos seus livros fiscais e na sua Declaração de Rendimentos, e não tendo ele produzido provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração em relação às diferenças não declaradas, importa na manutenção da exigência lançada. ÔNUS DA PROVA – A atribuição do ônus da prova ao Fisco não o impede de efetuar o lançamento de ofício com base nos elementos de que dispuser, quando o contribuinte, obrigado a prestar informações e/ou comprovar com documentos hábeis e idôneos o quantum auferido com sua atividade operacional se omite, recusa-se a fazê-lo, ou o faz insatisfatoriamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. PIS/COFINS – Incabível a exigência do PIS e da COFINS desassociada da base de cálculo do lançamento principal (IRPJ), quando apurada em lançamento de ofício decorrente de omissão de receitas. JUROS DE MORA – Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício e dos juros de mora sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4701629 #
Numero do processo: 11618.003885/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE – FORMA DE APURAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na determinação do lucro real a parcela de realização anual do lucro inflacionário será de, no mínimo, 10% do saldo acumulado, no ano de 1995 (art. 32 da Lei nº 8.541/1992). A metodologia de cálculo deve levar em consideração as partes realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. Havendo saldo de prejuízos deve ser efetuada a compensação de ofício até o limite de 30% da adição apurada. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e vot9 q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4700324 #
Numero do processo: 11516.001508/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma prevista no artigo 106, inciso II, alínea 'c', do Código Tributário Nacional. Com a edição da Lei n° 10.865/2004, que, em seu artigo 24, deu nova redação ao inciso III, do § 2°, do artigo 8° da Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15257
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei nº 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4698598 #
Numero do processo: 11080.010506/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos do contribuinte até o mês do evento e respectivas aplicações; simples alegações desprovidas de efetivas provas materiais não elidem a exação. IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - A subscrição e integralização de capital social de pessoa jurídica, mediante incorporação imobiliária ao patrimônio desta constitui modalidade de alienação, prevista no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 7.713, de 1988, passível de tributação se o valor do imóvel na subscrição e integralização for superior ao seu valor na declaração anual de ajuste do subscritor. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na forma do artigo 88, I, da Lei nº 8.981, de 1995, a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste não se aplica em concomitância com penalidade integrante de exigência, de ofício, do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4700158 #
Numero do processo: 11516.000319/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, pelo qual a pessoa jurídica optara validamente na declaração de rendimentos, mantêm-se a tributação pelo mesmo sistema adotado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO PELO - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem, em dois anos consecutivos, do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no segundo ano, o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-94.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4702549 #
Numero do processo: 13007.000032/95-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09862
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700792 #
Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n. º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991. . ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19070
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo sujeito passivo para Re-Ratificar o Acórdão n°. 104-18.062, de 20 de junho de 2001, e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700215 #
Numero do processo: 11516.000767/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GLOSA DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, faz-se necessário comprovar que seu desembolso se fez em contrapartida de serviços efetivamente prestados em benefício da empresa. GLOSA DE DESPESAS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovado que os documentos que lastrearam as despesas eram inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato; que os alegados pagamentos foram feitos por cheques nominais à própria empresa recebedora dos serviços; e, ainda, à míngua de qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços, devem ser mantidas as exigências. GLOSA DE DESPESAS JÁ CONSIDERADAS EM PERÍODO ANTERIOR - Devem ser mantidas as glosas de despesas lastreadas em notas fiscais emitidas no período anterior, no qual o contribuinte foi tributado pelo lucro presumido, se a interessada não logra comprovar e demonstrar, mediante os controles específicos exigidos para tanto na legislação, que se tratava de apuração referente aos contratos de longo prazo de que trata o art. 407 do RIR/99. RECEITAS CONTABILIZADAS EM GRUPO DE RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Constatado que o lançamento continha inconsistências e vícios que o maculavam, devem ser canceladas as exigências. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GASTOS COM VEÍCULOS - REMUNERAÇÃO INDIRETA - Se não resta comprovado que os veículos em questão eram para uso exclusivo da Diretoria, constituindo benefício pessoal sujeito a caracterização como remuneração indireta, o fundamento da autuação não se mantém, e a exigência correspondente deve ser cancelada. DESPESAS NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PARA UTILIZAÇÃO NO REFIS - GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - Em se tratando de despesa necessária, usual e habitual, devem ser exoneradas as exigências em que o contribuinte comprova essas despesas, mantendo-se, por falta de comprovação, as demais. PREJUÍZO FISCAL (IRPJ) E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - COMPENSAÇÃO - GLOSA - É de se manter a glosa por compensação indevida quando resta comprovado nos autos que o contribuinte já havia esgotado anteriormente os saldos de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, ao utilizá-los no âmbito do REFIS. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - O princípio do não-confisco é aplicável a tributos, que não se confundem com multas. Ademais, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - É de se manter a multa qualificada de 150%, aplicada à glosa de despesas/custos lastreados por documentos inidôneos, conforme comprovação nos autos. Naquelas situações em que a caracterização da inidoneidade dos documentos não restar inequívoca, a multa aplicada deve ser reduzida para 75%. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Desde que não caracterizada nos autos a intenção de burlar o fisco, mas tão somente a falta de comprovação da efetividade da despesa, é de se manter a glosa, reduzindo-se a multa de ofício de 150% para 75%. CSLL - COFINS - PIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9/SP, o que implica observância, dentre outras, às regras do artigo 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial das contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais, fatos geradores até março de 2000 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (Relator) quanto à CSLL e COFINS e Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que a rejeitaram e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Designado para redigir o vot ve cedor o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4701475 #
Numero do processo: 11618.002339/2001-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, além de confessado expressamente pelo contribuinte, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess