Numero do processo: 10283.002229/2003-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA - A tributação independe da denominação e da forma de percepção dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.MULTA QUALIFICADA. A falta de configuração de dolo autoriza a redução do percentual da multa de 150% para 75%.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL - Comprovado o ganho de capital o contribuinte fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que o registro da operação seja em data posterior.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.816
Decisão: Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso de ofício para restabelecer o lançamento quanto aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no valor de R$27.000,00, e quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL, por unanimidade de votos para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos em 1997 e por maioria de votos, para acolher a decadência do lançamento
relativo a depósito bancário dos meses de janeiro a março 98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de
Paula, Ana Neyle Olímpio Holai da e José Ribamar Barros Penha
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10315.001145/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Não se há de discutir no mesmo processo administrativo matéria que, pela sua natureza, exclusão do simples, requeira tratamento específico, em procedimento autônomo, ainda que lançamento de ofício seja dela decorrente.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - SIMPLES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Estando provado nos autos o recolhimento de tributo na modalidade de SIMPLES relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim determinados, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários constituídos em lançamento de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - MATÉRIAS PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação dos tributos de mesma natureza recolhidos na modalidade do simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10380.003733/96-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPEF - Os benefícios pagos entidades por previdência privada, relativamente aos valores correspondentes às contribuições cujos ônus sejam de seus participantes são, por estes, recebidos líquidos do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelo patrimônio da entidade, se esta, em demanda judicial, promove o depósito dos valores correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17052
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10384.004935/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -
A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Contudo, a partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os anos de 1989 e 1990.
Numero da decisão: 107-05119
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10380.006851/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - Na forma do artigo 5.° do Decreto n.° 70.235/72, para contagem dos prazos, exclui-se o dia de início, e inclui-se o de término; enquanto a referência inicial somente pode ocorrer em dia de expediente normal na repartição de origem.
IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Comprovada a subsunção à norma e o cumprimento da obrigação acessória a destempo, deve o sujeito passivo ser punido pela mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.002045/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPUGNAÇÃO – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA – MOVIMENTO GREVISTA – Havendo a autoridade diligenciante atestado que o movimento grevista não impediu o funcionamento regular da Repartição durante o curso do prazo para apresentação regular da impugnação, é de se ter como não cerceando o direito de defesa a decisão que a declarou intempestiva.
Numero da decisão: 103-20043
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10410.003003/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando, inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09523
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10305.000535/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LIQUIDO DA PROVISÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - As provisões referentes ao IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE e a CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS não sujeitam-se a norma legal contida na Lei nº 8.541 art. 7º, § 1º.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05831
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para excluir da tributação as parcelas referentes ao IR. FONTE e à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA retidos dos empregados.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10283.002615/96-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação pela recusa da contribuinte em apresentar a escrituração regular, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05500
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10305.001849/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - DÉBITO
DISCUTIDO JUDICIALMENTE - A existência de ação judicial em que
se discute débito tributário não impede o lançamento de ofício para
evitar a decadência, em face das disposições do art. 141 do CTN.
Havendo, à época da autuação, liminar em mandado de segurança, a
exigibilidade ficará suspensa, com fundamento no art. 151 do CTN,
não cabendo a aplicação da multa de ofício, face à retroatividade
benigna do art. 63 da Lei n° 9.430/96.
DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO
ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e
superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento,
inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da
incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão
definitiva do processo judicial. Entretanto não está impedido o julgador
de apreciar argumentos relativos a inconsistências materiais que
interferem no montante da exigência.
APURAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL - RECOMPOSIÇÃO DO
LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -
Apurando matéria tributável em pessoa jurídica sujeita a apuração do
lucro real, a fiscalização tem o dever de proceder à completa
recomposição das bases de cálculo de todos os períodos abrangidos
pela ação fiscal, levando em conta o estoque de prejuízos fiscais a
compensar.
CM IPC/BTNF - EFEITOS FISCAIS A DÉBITO - APURAÇÃO DO
MONTANTE TIDO COMO INDEVIDAMENTE LANÇADO - Se, quando
da ação fiscal, a pessoa jurídica já tinha direito à dedução, ainda que
parcial, dos efeitos da correção monetária complementar IPC/BTNF, a
fiscalização não pode ignorar isso na recomposição das bases de
cálculo.
Numero da decisão: 107-07.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder judiciário e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto à matéria diferenciada, para excluir da exigência a multa de oficio e as seguintes parcelas descritas no voto do relator; períodos: 12/91 — Cr$506.107.239,00;
01/93, 10/93, 07/93, 10/94 a 12/94 — exclusão total da matéria tributável; 04/93 — Cr$3.859.359.219,03, e 11/93 — CR$31996.465,14.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
