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4730592 #
Numero do processo: 18471.000221/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. 1. Restando preservado o objetivo maior da exigência quanto à exatidão da escrituração, qual seja, possibilitar ao Fisco o conhecimento da integralidade das operações realizadas pela instituição, pequenos erros materiais na escrituração não desnaturam o direito ao gozo da imunidade. 2. Para efeitos de gozo da imunidade, a jurisprudência atual não aceita restrições à fonte de recursos da instituição. 3. A prova do desvio na aplicação de recursos da instituição a justificar a suspensão de sua imunidade tributária, deve ser evidente e cabal. Pequenas irregularidades formais, não são capazes de desnaturar a sua condição.
Numero da decisão: 103-23.066
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percinio da Silva, Antonio Carlos Guidoni Filho e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731215 #
Numero do processo: 19515.001594/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos. PRELIMINAR DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS – A lavratura de auto de infração para exigência da CSLL relativo a um exercício no qual o contribuinte já havia sido notificado, em virtude de revisão eletrônica da declaração do imposto (malha), não se configura segundo exame em relação ao mesmo exercício. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Valmir Sandri

4730856 #
Numero do processo: 18471.001900/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR - ASPECTO MATERIAL - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, efetuar a correta identificação do fato gerador. Verificada a natureza dos valores recebidos pelo contribuinte (pagamento pela de venda de imóvel), eventual tributação deveria recair sobre o ganho de capital efetivamente obtido no negócio. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, devem ser excluídos da base de cálculo os valores cuja origem for comprovada em rendimentos isentos, não tributáveis, já tributados. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1997 e reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$20.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Leila Maria Scherrer Leitão que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728790 #
Numero do processo: 16327.000015/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 PRELIMINAR – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – não há nulidade no lançamento que tem por base a falta de comprovação do método de rateio utilizado para o rateio de despesas entre empresas. PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa. APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.074
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às exigências da contribuição para o PIS e da COF1NS referentes ao mês de outubro/1999, vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência referente ao item "rateio de despesas", reduzir a exigência referente ao item "usufruto de cotas" e ajustar a compensação de prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento parcial em maior extensão, para afastar integralmente as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731502 #
Numero do processo: 19647.003492/2006-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA – IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Tratando-se o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de tributos em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN. Na ausência de fraude, o prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento, de CSLL, PIS e COFINS, no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional MULTA QUALIFICADA – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - A multa de ofício qualificada deve ser afastada se não comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte. A simples omissão de receitas não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, conforme determina a Súmula nº 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.069
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa aplicada a 75% e, por conseguinte, reconhecer a decadência do crédito tributário de IRPJ e CSLL relativo ao 1° trimestre de 2001 e do crédito tributário de PIS e COFINS cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2001, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4730829 #
Numero do processo: 18471.001689/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729338 #
Numero do processo: 16327.001648/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. SALDO REMANESCENTE “SEM GARANTIA” - Preenchidos os requisitos de dedutibilidade, improcede a glosa das despesas com perdas no recebimento de créditos decorrentes de financiamento com alienação fiduciária em garantia, pois o saldo remanescente após a venda extrajudicial do bem apreendido é obrigação pessoal, sem garantia real. CSLL. DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4730308 #
Numero do processo: 16707.100351/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729387 #
Numero do processo: 16327.001769/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Tendo se configurado contradição entre a decisão e seus fundamentos, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o acórdão e afastar a contradição apontada.
Numero da decisão: 101-93.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração da Conselheira Relatora para RETIFICAR o Acórdão n° 101- 93 862., de 19 de junho de 2002, e afastar a contradição apontada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.'
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729367 #
Numero do processo: 16327.001726/00-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. A figura da postergação não se subsume ao ato de pagar o tributo, mas ao fato de ter sido apurada base imponível, pois, desta forma, o crédito tributário estará devidamente constituído e em condições de ser exigido. DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA – ANUÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos valores convertidos em renda da União não deve entendida como um óbice à revisão dos cálculos pela administração tributária, à luz do que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, que impõe à autoridade de fiscalização o cumprimento de sua atribuição, de forma vinculada e obrigatória, de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, calculando a parcela do tributo que naquela oportunidade deixou de ser extinta. A homologação expressa, de que trata o artigo 150 do CTN, somente se consuma mediante ato expedido pela referida autoridade administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Nos lançamentos formalizados para evitar a decadência, no curso de processo judicial, os juros de mora serão inexigíveis se efetuado depósito judicial em seu montante integral. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07176
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz