Numero do processo: 13886.000591/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ SIMPLES — EMPRESA DE PEQUENO PORTE — TRATAMENTO À RECEITA BRUTA EXCEDENTE — A Lei n. 9.317/96, em seu artigo 23, parágrafo 3°. Previa a aplicação do artigo 5°, inciso II, alínea "e" ao valor de receita bruta excedente. A Lei n. 9.732/98 não fez qualquer alteração no que tange a tributação do valor excedente de receita bruta das empresas de pequeno porte, sendo que sua majoração somente ocorreu em 2005, com a Medida Provisória n. 275 e posteriormente com a Lei n. 11.307/06.MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO — presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de oficio aplicada, no percentual de 150%.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13884.000215/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1995
IRPJ, CSLL e IRRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 e 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA - A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
PIS e COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Correto o lançamento relativo ao PIS e à COFINS tendo por base o valor da receita omitida por terem ambos observado a legislação de regência da matéria.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais regularmente inseridos no ordenamento jurídico pátrio, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à exigência do IR-Fonte, tão-somente reduzia a aliquota para 15%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13884.000437/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o imposto for devido na fonte, por determinação legal o sujeito passivo, na qualidade de responsável, é a fonte pagadora dos rendimentos. Comprovado que o rendimento foi tributado na fonte, o contribuinte adquire o direito de pleiteá-lo na respectiva declaração de ajuste.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRF - Comprovado o não recolhimento aos cofres públicos dos valores retidos, cabe a autoridade administrativa promover a respectiva cobrança e não glosar os valores declarados a este título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42922
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13888.000183/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12995
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13851.001234/2004-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ - À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já acompanhada por este Colegiado, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da declaração de rendimentos, mesmo que procedida espontaneamente.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13851.000889/2001-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13862.000013/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 107-03430
Decisão: P.M. V, ACATAR PRELIMINAR DE NULIDADE LEVANTADA PELO CONS. FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES. VENCIDOS JONAS E PAULO CORTES, QUE REJEITAVAM A PRELIMINAR .
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13839.002945/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES - DESISTÊNCIA DO RECURSO - A inclusão de débitos no PAES implica em desistência do recurso, implicando no seu não conhecimento, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da Lei n° 10.684/2003.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude de desistência expressa do contribuinte que aderira ao PAES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13851.001170/2006-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - VALIDADE - No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - é instrumento interno da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolve-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional.
Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004
PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - A tributação com base em presunção legal relativa exige a comprovação da ocorrência do fato conhecido, o passivo fictício, que autoriza o convencimento da ocorrência do fato desconhecido ou que se busca comprovar, a omissão de receitas, revelando-se improcedente o lançamento tributário que tem por base, primeiro, a presunção de ocorrência de passivo fictício.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - A glosa de despesas operacionais deve estar assentada em robusta prova da desnecessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Considerado improcedente a exigência a título de passivo fictício, igual sorte colhe a exigência a título de IRRF sob a acusação de pagamento sem causa ou não comprovado, decorrente daqueles fatos que não se confirmaram.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, CSLL e COFINS. - DECORRÊNCIA - Declarada a improcedência da exigência fiscal dita principal, relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução aos litígios decorrentes versando sobre exigências de contribuições ao PIS, CSLL e COFINS em virtude do suporte fático comum que as instruem.
MULTA AGRAVADA - LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - Incabível o agravamento da multa de lançamento ex officio exasperada quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas caracterizada por passivo fictício, bem com a glosa de despesas consideradas desnecessárias, para efeitos fiscais, não justifica a aplicação da multa exacerbada.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.719
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e desqualificar a multa para limitar ao percentual de 75% e, em decorrência ACOLHER a decadência para o IRRF para os fatos geradores ocorridos até 11/10/2001, inclusive e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho,Orlando José Gonçalves Bueno e Mário Sérgio Femandes Barroso, que concordavam com a exoneração da exigência fiscal apenas para a glosa de despesas item 002 do auto de infração.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13884.001425/98-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Não é nula a decisão que, embora sem citar expressamente argumento de defesa, pelo conteúdo se depreende o enfrentamento da questão.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17289
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito
DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
