Numero do processo: 10768.027915/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - Ante as normas fixadas no artigo 3º, inciso V e parágrafo 3º, da Lei nº 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, sujeita-se ao disposto no artigo 150, § 4º do CTN. Portanto, tendo essa realização ocorrida em 31.03.1993 e 31.5.1993, com o recolhimento do imposto, de acordo com a referida norma, em 28.01.2000, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 105-16.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10783.002320/90-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-03714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10820.001334/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 11 do 1º. CC. – Não existe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - O imposto incide sobre o valor bruto creditado ao contribuinte excluídos os rendimentos não tributáveis e aqueles tributáveis exclusivamente na fonte, bem como, custas judiciais e honorários advocatícios.
CÁLCULO DO IMPOSTO – Estando correto o cálculo com dedução padrão, IRRF e obediência à tabela progressiva, não há que se invocar bitributação eis que o imposto adicionado para encontrar o rendimento bruto foi abatido no cálculo final.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 983,57, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10768.019932/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. – AÇÕES AO PORTADOR. – DEDUTIBILIDADE. – NÃO AUTORIZAÇÃO. - Os juros sobre o capital próprio, quando contabilizados em conta do passivo, de forma que permita identificar o credor, seja titular da empresa individual, sócio ou acionista, serão dedutíveis para determinação do lucro real. Em conseqüência, não serão dedutíveis os juros sobre capital próprio atribuídos às ações ao portador, por desatendida a condição de individualizadamente creditados.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Considera-se lucro da exploração o lucro líquido contábil do período ajustado pela exclusão dos resultados não operacionais, entre eles, a receita decorrente da venda de direito registrado no ativo permanente. Na apuração do lucro da exploração, também devem ser excluídas as parcelas correspondentes aos ajustes de exercícios anteriores.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da Lei 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), desacompanhado da multa de mora, não é mais aplicável o método de imputação.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 101-94.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os itens referentes a: 1. ajuste de exercício anterior; 2.postergação de paga Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Valmir Sandri que também excluíram da tributação os itens referentes a: 1. glosa dos juros sobre o capital próprio (ações ao portador); 2. glosa da variação monetária sobre os mesmos juros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.002854/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - ERRO OU OMISSÃO DA FONTE PAGADORA - PROVA DA RETENÇÃO - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora faz prova a favor do contribuinte de que houve a retenção do imposto na fonte. À falta desse documento, por comprovado erro ou omissão da fonte pagadora, são admissíveis outros meios de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10805.002851/92-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ÁGIO – AMORTIZAÇÃO – A aquisição de participação societária de uma determinada empresa, com ágio, por outra que venha a ser incorporada, não permite a dedução do ágio pago, como perda, pela incorporadora, haja vista que não se extinguiu o investimento anteriormente realizado. A mera amortização do ágio não pode gerar efeitos fiscais, devendo o mesmo ser controlado à parte, para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação do investimento.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06084
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10825.000668/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES - Não padece de nulidade o ato praticado por pessoa competente e no qual não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa. Não transcorridos cinco anos a contar da data do fato gerador, não se cogita da decadência.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Valor debitado na conta Caixa, sem comprovação de seu recebimento. Procedente a reconstituição da conta, presumindo-se a omissão de receita no montante do saldo credor assim apurado.
PIS/COFINS/CSL/IRFON - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por terem o mesmo suporte fático.
Preliminares rejeitadas.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-05365
Decisão: PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10820.001034/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – COMPROVAÇÃO. Tendo sido comprovado que o valor das receitas de prestação de serviços contestado foi oferecido à tributação, exonera-se a parte do crédito tributário correspondente.
Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL. Aplica-se à exigência relativa à tributação decorrente, a mesma solução dada ao lançamento principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.279
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10821.000302/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.001845/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto.
A inexistência da “trava” implicaria:
a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação;
b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base;
c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado.
A existência da “trava” traz, como conseqüência:
a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real );
b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994;
c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e
d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie
Numero da decisão: 107-06867
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
