Numero do processo: 10725.000825/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO ARBITRADO. A omissão de mais de 80% das operações de compras e vendas da pessoa jurídica revela uma escrita contábil imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS – A receita omitida será considerada na determinação da base de cálculo no lançamento de ofício para exigência de PIS e COFINS, nos termos do art. 24, § 2º, da Lei nº 9.249/95. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-21821
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Maurício (Relator) e Nilton Pêss que deram provimento e, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10680.011774/00-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - O requisito essencial para o deferimento do pedido de restituição de imposto de renda pessoa física retido na fonte é a apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que identifique a doença e que indique a data em que a pessoa contraiu a moléstia ou, na impossibilidade desta, que indique uma data em que haja certeza de que nela o contribuinte era seu portador. Nos casos de moléstias passíveis de controle, o serviço medico oficial deve fixar o prazo de validade do laudo pericial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12760
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.012095/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REVOGAÇÃO DA INDEDUTIBILIDADE - O §10 do art. 9º., da Lei nº. 9.249/95, que determinava a adição ao lucro líquido, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social, do montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, foi revogado em 30.12.96 com a publicação no D.O.U. da Lei nº 9.430/96, art. 87, inciso XXVI. Todavia, os efeitos financeiros da revogação foram postergados para 1º de janeiro de 1997.
Numero da decisão: 107-06651
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro José Caruzo Cruz Henriques.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10735.004117/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESPONTANEIDADE - REAQUISIÇÃO - Iniciado formalmente o procedimento fiscal a espontaneidade é readquirida pelo contribuinte após o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem que seja cientificado por qualquer ato escrito do prosseguimento dos trabalhos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É improcedente o lançamento que exige débitos tributários incluídos espontaneamente, com os respectivos acréscimos legais, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadede votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10730.002706/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
NORMAS PROCESSUAIS – PROVA ILÍCITA – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – Não constitui prova ilícita a documentação obtida por ordem contida em sentença judicial em que autorizada a quebra do sigilo bancário do sujeito passivo pela Justiça Federal para fins de investigação de ilícito tributário pelo Ministério Público Federal com a participação da Administração Tributária, uma vez que produto da determinação da autoridade competente para tal finalidade.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. Por maioria de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.001008/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÂO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracteriza-se como omissão de receitas, a existência de saldo credor de caixa, mormente quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores e a origem do suprimento.
MULTA AGRAVADA – Nos termos do art. 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional, a simulação, a fraude e a sonegação em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, devem ser comprovados pelas autoridades administrativas, lastreados com provas incontroversas da existência material do delito, sob pena de se imputar ao contribuinte uma penalidade mais gravosa, sem estar presente à caracterização do delito.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplica-se à tributação reflexa ou decorrente, o mesmo resultado definido no processo principal, ante a relação de causa e efeito que os une.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri (Relator), que excluíam a multa agravada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo
Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.007743/95-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO - ART. 471, i, DO CPC - A alteração do estado de direito, pelo surgimento de nova legislação, afeta a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus efeitos nos casos de relação jurídica continuativa. Na Contribuição Social sobre o Lucro, a alteração deu-se com a edição da Lei n 8.212/91, que reafirmou a instituição da exação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência, suscitada de ofício pela Conselheira Marcia Maria Lona Meira, vencida esta Conselheira, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.008582/2003-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
EXCLUSÔES DA BASE DE CÁLCULO – Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido efetivamente comprovada pelo sujeito passivo, e que já tenham sido submetidos à tributação ou sejam isentos.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo
Bonet Allage, Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.012616/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10680.000949/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Na própria declaração de rendimentos é exercido o direito de pleitear a restituição, razão pela qual não há que se invocar a extinção do direito de requerer a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16658
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
