Numero do processo: 13603.001266/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Anocca1endário: 1996, 1997
Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS -
ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens
ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um beneficio fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no ~ I, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel.
DESPESAS DEDUTÍVEIS A TITULO DE LIVRO CAIXA - Somente são
dedutíveis as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.374,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13609.000052/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO. Provado pelo contribuinte que a glosa de despesas com remuneração de dirigentes se verificara em razão da consideração, no montante global da remuneração, de gratificações que foram oferecidas à tributação, andou bem a autoridade julgadora “a quo” de dar provimento ao apelo do contribuinte, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO – CORREÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Provado pela D. Autoridade julgadora “a quo” que realmente havia erro material cometido no preenchimento da declaração, correto o ajuste que no julgamento fez, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício.
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, a contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data e, a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ao recurso voluntário
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13411.000752/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13127.000094/2005-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRÓPRIOS – BEM COMUM DO CASAL. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou omissão de rendimentos recebidos em razão da prestação de serviços de fretes e carretos, ainda que o caminhão seja de propriedade de ambos os cônjuges, pois este rendimento é próprio do autuado e deve ser por ele tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13131.000022/95-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO DE MULTA - Admite-se a aplicação de penalidade menos severa à fatos pretéritos, quando não definitivamente julgados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42944
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13531.000148/95-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12829
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac. nº 105-12.761, de 17.03.99).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13524.000155/2005-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13607.000019/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - É de cinco anos o prazo decadencial para se pleitear a restituição do indébito tributário, contado da data da extinção do crédito tributário (art. 168 – CTN).
Recurso negado.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21818
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13629.000110/94-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Acatam-se as despesas médicas e com instrução, desde que comprovadas por documentação idônea e lançadas na DIRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42522
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 13629.000130/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF:
EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN -
A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Numero da decisão: 102-43748
Decisão: RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.622 DE 07.01.98 PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS SEGUINTES TERMOS: 1- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTOAO RECURSO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1994, E; 2- POR MAIORIA DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1995. NESTE ITEM FORAM VENCIDOS OS CONSELHEIROS FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR NA PARTE EM QUE O RELATOR FOI VENCIDO. AC. Nº 102-43.748.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
