Numero do processo: 10680.021836/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÕES - Restabelece-se as deduções de despesas de instrução de dependente e de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora, lançadas no Livro Caixa, quando efetivamente comprovadas na forma da legislação com documentação hábil e idônea. Da mesma forma, mantém-se a glosa de despesas cuja documentação não atenda aos requisitos legais de admissibilidade da dedução e cujo efetivo pagamento não tenha sido comprovado (Lei nº 8.134, de 27/12/1990, art. 6º, inc. II, e § 2º, e Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 8º).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10680.006580/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de planilhamento financeiro, apurado de forma anual, exceto quando o contribuinte se dedica exclusivamente à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.003120/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS/REPIQUE. Mantido o lançamento de IRPJ, processo matriz, deve ter igual destino o lançamento reflexo.
Recurso Negado
Publicado no D.O.U. de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21500
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10730.004903/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte do lançamento, conforme dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16390
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.003655/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI Nº 8.200/91: Ante as normas fixadas no artigo 3º, inciso V e parágrafo 3º, da Lei nº 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive o correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nº 8.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado da forma prevista no artigo 150, § 4º do CTN. Portanto, tendo essa realização ocorrida em 29-10-93, com o recolhimento do imposto de acordo com a referida norma, em 25-04-2001, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 101-94.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.014671/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa relativa à contribuição incidente sobre o valor da receita total das subempreitadas dos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1999, posto que para esse ano-calendário, no lançamento da exigência principal, a receita de custo externo ou subempreitada foi considerada como custo, o que configura a concomitância da matéria, nas esferas administrativa e judicial.
MULTA DE OFÍCIO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício aplicada à contribuição que incidiu sobre o valor total das subempreitadas, relativa aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1999 deve ser exonerada, posto que essa matéria está em discussão na esfera judicial, com concessão de liminar em mandado de segurança antes do início da ação fiscal.
RECEITA BRUTA – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. A Receita Bruta compõe a base de cálculo da contribuição, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.718/98. O valor das receitas intituladas de subempreitadas ou receitas de custo externo integram a Receita Bruta, em razão do dispositivo legal citado, e falta de comprovação de repasse das receitas do estabelecimento matriz e filial, relativas ao valor total das subempreitadas, aos veículos de comunicação, referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2000 a dezembro de 2002.
MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de omitir os valores de receita de sua filial, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – A multa aplicada sobre o valor da contribuição incidente sobre as receitas de subempreitadas do estabelecimento matriz, deve ser reduzida a 75% por estar configurada declaração inexata, situação prevista, no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência,não conhecer da matéria relativa ao ano-calendário de 1999, referente à exigência calculada sobre o valor total das receitas denominadas de "subempreitadas", indicadas na tabela contida neste voto, por haver concomitância com ação judicial, e quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para na parte diferenciada exonerar a multa de ofício, em razão de liminar em mandado de segurança concedida antes do início da ação fiscal e confirmada por sentença, e em relação aos anos-calendário de 2000 a 2002, reduzir a multa de ofício a 75% aplicada à contribuição incidente sobre o valor das receitas de "subempreitadas" do estabelecimento matriz, conforme tabela contida neste voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.005196/00-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GLOSA – DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – Salvo a existência de provas consistentes em contrário, devem ser aproveitados os recibos apresentados pelo contribuinte para comprovar pagamentos de despesas médicas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10725.001707/00-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.016591/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Levado como aplicações no demonstrativo de evolução patrimonial as quantias de juros e prestações provenientes da aquisição a prazo de participação societária, e, não comprovado o efetivo desembolso das referidas importâncias pelo contribuinte, é de se cancelar o lançamento efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12736
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10768.000278/95-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - EFEITOS - CÁLCULO DO VALOR POSTERGADO - O fato de o contribuinte ter procedido espontaneamente, em período-base posterior, ao pagamento dos valores do imposto ou da contribuição social postergados deve ser considerado no momento do lançamento de ofício, o qual, em relação às parcelas do imposto e da contribuição social que houverem sido pagas, deve ser efetuado para exigir, exclusivamente, os acréscimos relativos a juros de mora, caso o contribuinte já não os tenha pago.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07936
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luiz Martins Valero
