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4722147 #
Numero do processo: 13873.000248/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano-calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda - pessoa jurídica. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso a que se dá provimento parcial. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4722440 #
Numero do processo: 13882.000410/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa constitui materialização de uma das hipóteses normativas que determinam à pessoa física a obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 1º, III, da IN SRF nº 123, de 2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4723006 #
Numero do processo: 13884.003863/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMUNIDADE - Constatado que instituição de educação em gozo de imunidade tributária, aplica os recursos por ela auferidos em atividades estranhas ao seu objeto social ou distribui parte do seu patrimônio a empresa de familiares do seu presidente, é cabível a suspensão da imunidade bem como a cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos em virtude da imunidade, aceitando-se como apropriada para determinação do lucro tributável a escrituração mantida nos livros contábeis (razão e diário) revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 105-16.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos dé; relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4719893 #
Numero do processo: 13839.002210/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5 a Turma da DRJ/CAMPINAS-SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4720301 #
Numero do processo: 13842.000153/00-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO. LIMITADO AO PATRIMÔNIO SE PESSOA FÍSICA - O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao patrimônio se pessoa física, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de ausência de bens/direitos existentes na última Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo recorrente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos, sujeito ao lançamento de ofício, os rendimentos recebidos a título de trabalho assalariado e não oferecidos à tributação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – É aplicável a multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722752 #
Numero do processo: 13884.001410/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10861
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4721156 #
Numero do processo: 13852.000337/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4718914 #
Numero do processo: 13831.000226/93-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSLL - CÁLCULO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1º, letra “a”, Lei n.º 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3º, Lei n.º 8.541/92). PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras ‘a’ e ‘b’, do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12677
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.297, de 19/03/98, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos moldes do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Nome do relator: Nilton Pess

4720853 #
Numero do processo: 13851.000414/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - COMPROVAÇÃO - Na apreciação de prova, o julgador pode firmar sua convicção, frente aos elementos constantes nos autos, aceitando aquelas firmadas e confirmadas pelo prestador do serviço, inclusive com laudo específico, descartando meros recibos quando sequer o prestador é localizado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas médicas com fisioterapia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam (Relatora), que proviam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4723424 #
Numero do processo: 13888.000174/99-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - INAUGURAÇÃO DO LITÍGIO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA - NULIDADE - Descabe a lavratura de novo Auto de Infração tendo por base a mesma matéria tributária quando, inaugurada a fase litigiosa do procedimento, deixa a autoridade competente de proferir decisão sobre lançamento anteriormente efetuado. A superveniente formalização da exigência, por ineficaz, não produz qualquer efeito, devolvendo-se os autos para que sejam observadas as disposições contidas no Decreto n° 70.235/72. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 105-16.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir do Despacho da DRJ inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff