Numero do processo: 10925.000077/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que enquadra a exigência em norma não aplicável ao sujeito passivo, em função da especificidade de suas atividades, reguladas por legislação própria. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A anulação do lançamento complementar, determinado na forma do Decreto n° 70.235/72, art.18, § 3º, restabelece o lançamento anterior, impondo-se seja apreciada a Impugnação contra ele interposta.
Numero da decisão: 106-08396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do duto de infração de fls. 104 e determinar o retomo dos autos ao julgador de primeira instância, para que seja apreciada a impugnação em relação ao auto de infração de fls. 01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13603.001010/91-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CHEQUES COMPENSADOS - CAIXA: O fato do contribuinte escriturar toda a sua movimentação financeira pela rubrica caixa, impõe a este o dever de demonstrar que cheques com entrada ficta em caixa, pois compensados, correspondem a saídas efetivamente escrituradas na mesma rubrica sob pena de se considerar o suprimento como derivado de receitas omitidas.
SUPRIMENTOS - AUMENTO DE CAPITAL - A mera disponibilidade
financeira é insuficiente a elidir a presunção do art. 181 do RIR/80. O ônus . da prova é do contribuinte.
CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE - Se regularmente intimado a
demonstrar a origem dos recursos creditados em conta corrente bancária de sua titularidade, o contribuinte deve trazer ao processo os elementos identificadores das transações efetuadas, sob pena de se considerar tais créditos como receitas. A parcela de receita financeira escriturada deve ser afastada da exigência.
DIFERENÇA DE REGISTRO CONTÁBIL - Tributa-se a diferença entre os
valores constantes do Diário e das declarações de rendimentos da livros fiscais de saída. A provisão para devedores duvidosos não pode ser implícita ou presumida, devendo restar clara a intenção do contribuinte em contabilizá-la.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência, a importância de CZ$ 7.418,00 no exercício de 1989, nos termos do relatório 61) e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.002128/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04225
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu a recorrente o Dr. Antonio de Carvalho- OAB/SP nº 64.055.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10855.000756/92-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - A impossibilidade de a Fazenda Pública lançar o
Imposto de renda de pessoa jurídica, pela decadência, torna
inexistente a base de cálculo do imposto de renda na fonte
correspondente.
Numero da decisão: 105-10.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(Relator) e Afonso Celso Mattos Lourenço. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11060.000799/89-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 104-08312
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a aplicação do art. 8º do DL nº 2.065/83.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas
Numero do processo: 13830.000507/93-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECOLHIMENTOS
MENSAIS ESTIMADOS - REVENDA DE COMBUSTÍVEL: O exercício da
faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida na mencionada lei, não sendo lícita a eleição de outra base de medida não contemplada.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10983.004138/92-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12721
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 21.604,50 e Cr$ 4.007.452,44, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10940.001513/95-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04549
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13510.000029/2001-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não são
alcançados pela incidência da COFINS o faturamento relativo a atos cooperativos. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n°5.764/71, são passíveis de tributação normal pela em relação à COFINS.
O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo portanto tributável em relação ao IPRJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei n° 8.541/92).
Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da
cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei n°5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Numero da decisão: 105-15.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13851.000544/95-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Sujeita-se à
tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação
trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a titulo de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-08931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
