Numero do processo: 10880.033324/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
ADIANTAMENTOS LPARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL – CORREÇÃO MONETÁRIA - Consoante o disposto no artigo 7º do Código Tributário Nacional a competência tributária é indelegável, razão pela qual não pode o Poder Executivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, alterar a base de cálculo do imposto de renda através decreto, como, aliás, preceitua o parágrafo 1º do artigo 97 da Lei Complementar mencionada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto à tributação da correção monetária dos adiantamentos para futuro aumento de capital.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10930.001553/96-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PERDÃO DE MULTA DE OFÍCIO - A eqüidade, norma de interpretação da legislação tributária, somente pode ser utilizada quando a lei se traduz inaplicável ou absurda, situação que não se enquadra o caso em questão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05279
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10930.003826/2002-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: 106-15.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir restituição e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10935.002099/2004-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Data do fato gerador: 30/09/2003, 31/12/2003
Ementa: Receita proveniente da venda de veículos usados. Lei n. 9.716/98, art. 5o. Equiparação legal a operação de consignação. Natureza jurídica própria e, portanto, diversa da compra e venda. Lucro presumido Utilização indevida do percentual de 8%.
Numero da decisão: 107-09.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10932.000106/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXECUÇÃO DE RMF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA- O art. 31 da Lei nº 10.637/2002 imputa ao contribuinte o dever de prestar as informações discriminadas na RMF, sem lhe exigir que o faça mediante determinada forma, diga-se, em meio papel ou meio digital. Se o contribuinte dá adimplemento à obrigação que lhe incumbe em meio físico (papel), ainda que em mora – e a fiscalização assim o reconhece – não cabe mais falar na imposição da multa do artigo 31 da lei em comento, certo que a sua aplicação já se exauriu no fato “apresentação, em mora, de informações requeridas em RMF”, apanhado em outra autuação.
Numero da decisão: 101-96.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003427/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O prazo para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário é aquele fixado no parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Exceto nos casos de tributação exclusiva de fonte, o fato gerador do IRPF ocorre no dia 31/12 do respectivo ano calendário, sendo este o termo inicial da contagem qüinqüenal, quando não há hipótese de dolo, fraude ou simulação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.939
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.051578/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso de ofício negado.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18635
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10920.003180/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Considera-se omissão de rendimentos o descompasso patrimonial do contribuinte não acobertado pelos recursos declarados.
ARBITRAMENTO - Incomprovados os custos da construção de imóvel o arbitramento é medida perfeitamente legal, fazendo presumir a efetivação dos dispêndios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16650
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para considerar como origem a partir do mês de março de 1989 o valor de NCz$ 4.500,00 e aplicar o redutor de 15%, no arbitramento, a título de mão de obra.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10920.002998/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ARBITRAMENTO – EMBARAÇO NA EXIBIÇÃO DE LIVROS E DE DOCUMENTOS FISCAIS - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a majoração da multa de ofício, nos termos do § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em face da não exibição, à fiscalização, de livros comerciais e fiscais, bem como de documentos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que, por isso, motivaram o arbitramento do lucro pela autoridade lançadora.
PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07922
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente.
MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
